DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 753, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.008422/2025-24, resolve:
Incluir o subitem 6.1.2 no item 6 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 175, de 14 de
agosto de 2023, que aprova o modelo CRONOS 7023-NG+ de medidor eletrônico de
múltipla tarifação de medição de energia elétrica, marca Eletra, de acordo com as
condições
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 754, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.009331/2024-25, resolve:
Alterar a relação entre vazão máxima e vazão mínima para a família de modelo
DFX-xxxx de medidores de vazão ultrassônicos, para líquidos, marca Metering &
Technology SAS, aprovada pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 03, de 06 de janeiro de 2011,
de
acordo com
as condições
especificadas,
disponível no
sítio do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 755, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 156/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.005007/2024-38, resolve:
Aprovar os modelos da Família FLUXI 2000/TZ de medidores de volume de gás,
tipo turbina, mecânicos, classe de exatidão 1.0, marca DRESSER, de acordo com as
condições
de
aprovação
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 756, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 157/2022; e
PORTARIA Nº 757, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.007226/2025-32, resolve:
Incluir, em caráter opcional, nova posição do plano de selagem e novo acesso
à porta de desbloqueio da calibração nos modelos S2202, S1502, S1202, S1002 e S622 de
instrumentos de pesagem não automático (IPNA), marca Bel Engineering, aprovados pela
Portaria Inmetro/Dimel n.º 51, de 06 de abril de 2018, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 758, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.007921/2025-02, resolve:
Substituir a Tabela 1 da Portaria Inmetro/Dimel nº 218, de 23 de novembro de
2018, que aprova diversos modelos de instrumentos de pesagem não automáticos, classe
de exatidão I, marca BEL Engineering, de acordo com as condições especificadas, disponível
no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 760, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.005164/2025-24, resolve:
Aprovar a família dos modelos PE-XX de instrumentos de pesagem não
automáticos, classe de exatidão III, marca Peso Exato Balanças, de acordo com as
condições
de
aprovação
especificadas,
disponível
no
sítio
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.007744/2025-56, resolve:
Incluir, em caráter opcional, nova posição do plano de selagem e novo acesso à
porta de desbloqueio da calibração nos modelos S123, S163, S203, de instrumentos de
pesagem não
automáticos (IPNA),
marca Bel
Engineering, aprovado
pela Portaria
Inmetro/Dimel n.º 277 de 30 de setembro de 2020, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 775, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia - INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de
11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14
do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 0052600.011031/2025-97, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, as seguintes realocações:
. Tipo de Alteração
.Situação Atual
.Situação Nova
. .
.Sigla
da
Unidade
.Unidade
Decreto/
SIORG
.Denominação do
cargo
.Código
do
cargo
.Sigla
da
Unidade
.Unidade Decreto/SIORG
.Denominação
do
cargo
.Código
do cargo
. .Realocar, alterar categoria e
denominação
.D I AU D / AU D I N
.Auditoria
Interna
.Chefe
de
Divisão
.FC E - 1 . 0 7
.--
.Diretoria de Inovação, Planejamento
e Articulação Institucional
.Assistente
.FC E - 2 . 0 7
Art. 2º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 da Auditoria Interna - AUDIN para a Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN.
Parágrafo Único - A função realocada destinava-se à Divisão de Operações da Auditoria Interna - DIAUD, da Auditoria Interna, e agora destina-se à categoria de assessoramento
direto e imediato, código FCE 2.07, à Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN.
Art. 3º Alterar a nomenclatura do Setor de Governança em Gestão de Pessoas - SEGOP, para Setor de Suporte e Assessoramento Técnico em Gestão de Pessoas - SEGOP, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN.
Art. 4º As realocações de que trata o Art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas:
I - No regimento interno, quando houver; e
II - Nas futuras alterações do Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
.
.U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO
.DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
.CCE/FCE/ NÍVEL
.
.[...]
.
.
.
.
.AUDITORIA INTERNA - AUDIN
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
.
.[...]
.
.
.
.
.DIRETORIA DE INOVAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
.
.Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.
.Centro
.1
.Chefe de Centro
.FCE 1.07
.
.Divisão
.4
.Chefe de Divisão
.FCE 1.07
.
.Serviço
.3
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.
.Setor
.2
.Chefe de Setor
.FCE 1.02
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
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