DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100051
51
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - promoção de ações de apoio à estabilidade emocional e à prevenção
e ao manejo do estresse, direcionadas ao fortalecimento da saúde mental e da
resiliência dos trabalhadores; e
IX - promoção da educação e da preparação para a aposentadoria e o
envelhecimento ativo, assegurando uma transição digna e saudável para novas etapas da vida.
Parágrafo único. As
diretrizes de que trata este
artigo poderão ser
implementadas por meio do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério
da Educação ou de outras ações institucionais que tenham por objetivo promover a
saúde, o bem-estar, a segurança e a valorização dos trabalhadores.
Art. 4º São dimensões norteadoras desta Política:
I - Dimensão Saúde: tem o objetivo de fortalecer e implementar atividades
de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde;
II - Dimensão Psicossocial: tem por objetivo implementar atividades que
contribuam para o bem-estar psíquico, social e cultural; e
III - Dimensão Organizacional: tem por objetivo fomentar atividades que
contribuam para a melhoria do local de trabalho e do clima organizacional, o
desenvolvimento 
pessoal 
e 
profissional, 
a 
valorização 
do 
trabalhador 
e 
o
aprimoramento da comunicação interna.
Art. 5º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho bem como todos os
eventos relacionados à temática em questão ficarão sob a gestão da Subsecretaria de
Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Educação.
Art. 6º As ações e os eventos do Programa de Qualidade de Vida no
Trabalho observarão o calendário anual estabelecido nos Anexos I e II.
§ 1º As ações voltadas à promoção da saúde serão desenvolvidas com base
nos temas relacionados no Anexo I, devendo ocorrer, preferencialmente, na primeira
quinzena de cada mês.
§ 2º As ações destinadas à promoção da qualidade de vida realizar-se-ão
nas datas especificadas no Anexo II.
§ 3º As ações e os eventos de que trata o caput poderão ser realizados em
conjunto com órgãos e entidades, públicos ou privados, parceiros.
Art. 7º As ações e os eventos do Programa de Qualidade de Vida no
Trabalho serão amplamente divulgadas pelos meios de comunicação institucional,
garantindo
publicidade 
e
oportunidade
para
participação 
dos
servidores
e
colaboradores, conforme o escopo de cada ação, definida com base em levantamento
de necessidades e nas diretrizes organizacionais do Ministério da Educação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
Ações voltadas à Dimensão Saúde
.
.Mês
.Tema/Ações
.
.Janeiro
.Semana de combate e prevenção à hanseníase e de promoção do bem-estar psicológico.
.
.Fe v e r e i r o
.Semana de prevenção e enfrentamento ao uso de drogas e ao alcoolismo.
.
.Março
.Semana dedicada à saúde da mulher.
.
.Abril
.Semana de conscientização sobre a importância do cuidado integral à saúde.
.
.Maio
.Semana de incentivo à vacinação.
.
.Junho
.Semana de incentivo à doação de sangue e de conscientização sobre a proteção do meio ambiente.
.
.Julho
.Semana de prevenção e diagnóstico precoce do câncer.
.
.Agosto
.Semana de conscientização sobre a importância do aleitamento materno.
.
.Setembro
.Semana de prevenção ao suicídio.
.
.Outubro
.Semana de conscientização sobre o câncer de mama.
.
.Novembro
.Semana de conscientização sobre o câncer de próstata e a saúde do homem.
.
.Dezembro
.Semana Nacional de Prevenção ao HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
ANEXO II
Ações voltadas à Dimensão Psicossocial
.
.Data/período
.Ações
.
.Última semana de cada mês
.Feira Cultural - Temática do mês
.
.3ª semana de junho
.Feira Gastronômica
.
.2ª semana de julho
."Arraiá" do Ministério da Educação
.
.3ª semana de setembro
.Corrida da Educação
.
.28 de outubro
.Dia do Servidor Público
.
.14 de novembro
.Aniversário do Ministério da Educação e Cerimônia da Ordem Nacional do Mérito
Ed u c a t i v o
.
.3ª semana de novembro
.Semana da Consciência Negra
.
.2ª semana de dezembro
.Confraternização dos Trabalhadores do Ministério da Educação
PORTARIA MEC Nº 782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Remaneja e redistribui cargos e códigos de vagas
entre o Ministério da Educação e as Instituições
Federais de Ensino Superior - Ifes.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao
disposto no art. 3º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e no art. 4º do
Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, bem como na Portaria Conjunta MGI/MEC
nº 8, de 14 de fevereiro de 2024, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 23000.054129/2024-19, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados, das Instituições Federais de Ensino Superior -
Ifes para o Ministério da Educação, os cargos e seus respectivos códigos de vaga,
constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação para as Ifes, os
cargos e seus respectivos códigos de vaga, constantes do Anexo II.
Art. 3º O provimento dos cargos de que trata o art. 2º só poderá ser
realizado:
I - com saldo de vagas existente no banco de professor equivalente do
magistério superior e do quadro de referência dos servidores Técnico-Administrativos
das Universidades Federais de cada instituição;
II - se houver prévia dotação orçamentária suficiente, observando-se o
disposto no art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição; e
III - observados os normativos vigentes à época em que os cargos forem
utilizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
Das Instituições Federais de Ensino
Superior para o Ministério da
Ed u c a ç ã o
.
.ORIGEM
.CARGO
.NOME DO CARGO
.CLASSE
.QTDE.
.CÓD. VAGA
.
.26231 UFAL
.701055
.Nutricionista/habilitação
.E
.1
.0703479
.
.26231 UFAL
.701063
.Odontólogo - Dl 1445-76
.E
.1
.0714544
.
.26231 UFAL
.701203
.Desenhista-Projetista
.D
.1
.0713964
.
.26231 UFAL
.701207
.Instrumentador Cirúrgico
.D
.1
.0714178
.
.26231 UFAL
.701255
.Técnico em Prótese Dentaria
.D
.1
.0713415
.
.26231 UFAL
.701256
.Técnico em Química
.D
.1
.0713176
.
.26231 UFAL
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0713183
.
.26231 UFAL
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0713482
.
.26231 UFAL
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0713967
.
.26231 UFAL
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0714719
.
.26231 UFAL
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0714047
.
.26231 UFAL
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0714057
.
.26231 UFAL
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0715279
.
.26231 UFAL
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0715324
.
.26231 UFAL
.701437
.Assistente de Laboratório
.C
.1
.0713172
.
.26231 UFAL Total
.15
.
.
.26232 UFBA
.701071
.Restaurador/área
.E
.1
.0580783
.
.26232 UFBA
.701073
.Revisor de Textos
.E
.1
.0219535
.
.26232 UFBA
.701221
.Técnico em Audiovisual
.D
.1
.0217520
.
.26232 UFBA
.701221
.Técnico em Audiovisual
.D
.1
.0871021
.
.26232 UFBA
.701255
.Técnico em Prótese Dentaria
.D
.1
.0871437
.
.26232 UFBA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0017202
.
.26232 UFBA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0216659
.
.26232 UFBA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0217254
.
.26232 UFBA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0218524
.
.26232 UFBA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0219078
.
.26232 UFBA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0219754
.
.26232 UFBA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0262930
.
.26232 UFBA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0317238
.
.26232 UFBA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0325089
.
.26232 UFBA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0872151
.
.26232 UFBA
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0221301
.
.26232 UFBA
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0221762
.
.26232 UFBA
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0720644
.
.26232 UFBA
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0720649
.
.26232 UFBA
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0771912
.
.26232 UFBA
.701437
.Assistente de Laboratório
.C
.1
.0217556
.
.26232 UFBA
.701830
.Técnico em Eletrônica
.D
.1
.0871295
.
.26232 UFBA Total
.22
.
.
.26233 UFC
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0224862
.
.26233 UFC
.701045
.Jornalista
.E
.1
.0224540
.
.26233 UFC
.701216
.Técnico em Arquivo
.D
.1
.0231981
.
.26233 UFC
.701217
.Técnico em Artes Gráficas
.D
.1
.0226292
.
.26233 UFC
.701230
.Técnico em Eletrotécnica
.D
.1
.0317869
.
.26233 UFC
.701266
.Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais
.D
.1
.0972330
.
.26233 UFC
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0222854
.
.26233 UFC
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0224503
.
.26233 UFC
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0224530
.
.26233 UFC
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0225243
.
.26233 UFC
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0225944
.
.26233 UFC
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0225966
.
.26233 UFC
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0226128
.
.26233 UFC
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0226268
.
.26233 UFC
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0250941
.
.26233 UFC
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0223873
.
.26233 UFC
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0716864
.
.26233 UFC
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0746784
.
.26233 UFC
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0746973
.
.26233 UFC
.701463
.Sonoplasta
.C
.1
.0746394
.
.26233 UFC Total
.20
.
.
.26234 UFES
.701019
.Diretor de Artes Cênicas
.E
.1
.0227804
.
.26234 UFES
.701203
.Desenhista-Projetista
.D
.1
.0229004
.
.26234 UFES
.701220
.Técnico em Anatomia e Necropsia
.D
.1
.0644358
.
.26234 UFES
.701230
.Técnico em Eletrotécnica
.D
.1
.0228674
.
.26234 UFES
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0016846
.
.26234 UFES
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0227468
.
.26234 UFES
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0227520
.
.26234 UFES
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0228331
.
.26234 UFES
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0228843
.
.26234 UFES
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0228930
.
.26234 UFES
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0250282
.
.26234 UFES
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0228400
.
.26234 UFES
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0228563
.
.26234 UFES
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0772137
.
.26234 UFES
.701452
.Operador de Máquinas Agrícolas
.C
.1
.0229312
.
.26234 UFES Total
.15
.
.
.26235 UFG
.701009
.Auditor
.E
.1
.0827349
.
.26235 UFG
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0694175
.
.26235 UFG
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0230687
.
.26235 UFG
.701029
.Enfermeiro/área
.E
.1
.0694116
.
.26235 UFG
.701233
.Técnico em Enfermagem
.D
.1
.0773588
.
.26235 UFG
.701233
.Técnico em Enfermagem
.D
.1
.0231154
.
.26235 UFG
.701233
.Técnico em Enfermagem
.D
.1
.0773515
.
.26235 UFG
.701233
.Técnico em Enfermagem
.D
.1
.0835860
.
.26235 UFG
.701257
.Técnico em Radiologia
.D
.1
.0230681
.
.26235 UFG
.701045
.Jornalista
.E
.1
.0693421
.
.26235 UFG
.701208
.Mestre de Edificações e Infraestrutura
.D
.1
.0247704
.
.26235 UFG
.701230
.Técnico em Eletrotécnica
.D
.1
.0244201
.
.26235 UFG
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0230662
.
.26235 UFG
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0232129
.
.26235 UFG
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0693553
.
.26235 UFG
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.1
.0693849
.
.26235 UFG
.701449
.Operador de Estação de Tratam Água-Esgoto
.C
.1
.0693481
.
.26235 UFG
.701452
.Operador de Máquinas Agrícolas
.C
.1
.0693683
.
.26235 UFG Total
.18
.
.
.26236 UFF
.701067
.Publicitário
.E
.1
.0984806
.
.26236 UFF
.701203
.Desenhista-Projetista
.D
.1
.0237574
.
.26236 UFF
.701220
.Técnico em Anatomia e Necropsia
.D
.1
.0237596
.
.26236 UFF
.701262
.Técnico em Segurança do Trabalho
.D
.1
.0871561
.
.26236 UFF
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0234961
.
.26236 UFF
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.1
.0235040

                            

Fechar