DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Resultado final da etapa de habilitação - Obras sub
judice - Objeto 03 do Edital de Convocação nº
01/2022 - CGPLI - PNLD 2024-2027
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, 21 de
maio de 2025, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital CGPLI nº 01/2022 - PNLD 2024-
2027, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação das obras submetidas sob
judice, no âmbito do Objeto 03.
Art. 2º As seguintes obras estão inabilitadas:
. .0479 P24 03 02 000 000
. .0506 P24 03 02 000 000
Art. 3º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma
PNLD Digital, no prazo de 10 dias corridos a contar da divulgação deste ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
PORTARIA Nº 1.077, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Resultado final da etapa de análise de atributos
físicos e editoriais do Objeto 03 do Edital de
Convocação nº 01/2022 - CGPLI - PNLD 2024-2027
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, 21 de
maio de 2025, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao item 7.3 do Edital CGPLI nº 01/2022 - PNLD 2024-
2027, o FNDE torna público o resultado da etapa de análise de atributos físicos e editoriais,
no âmbito do Objeto 03.
Art. 2º Todas as obras analisadas nesta etapa foram validadas, devendo ser
observado o resultado da etapa de habilitação para a verificação de quais obras estão
aptas a participarem das demais etapas do PNLD.
Art. 3º As obras submetidas à análise de atributos físicos e editoriais
correspondem às obras aprovadas na avaliação pedagógica, conforme disposto na Portaria
nº 63, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 4º O resultado completo desta etapa encontra-se disponível no portal do
FNDE,
em
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-no-01-2022-cgpli-
pnld-2024-2027.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
PORTARIA Nº 1.078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Resultado final da etapa de habilitação do Objeto 03
do Edital de Convocação nº 01/2022 - CGPLI - PNLD
2024-2027
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, 21 de
maio de 2025, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital CGPLI nº 01/2022 - PNLD 2024-
2027, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação no âmbito do Objeto 03.
Art. 2º As seguintes obras estão inabilitadas:
. .0064 P24 03 02 000 000
. .0073 P24 03 02 000 000
. .0156 P24 03 02 000 000
. .0182 P24 03 02 000 000
. .0326 P24 03 02 000 000
Art. 3º As obras analisadas nesta etapa correspondem às obras aprovadas na
avaliação pedagógica, conforme disposto na Portaria nº 63, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 4º A lista completa das obras literárias encontra-se disponível no portal do
FNDE,
em
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-no-01-2022-cgpli-
pnld-2024-2027.
Art. 5º As obras e editoras habilitadas estão aptas ao prosseguimento às etapas
subsequentes no âmbito do referido Edital.
Art. 6º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma
PNLD Digital, no prazo de 10 dias corridos a contar da divulgação deste ato.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
CAMPUS IRANDUBA
PORTARIA Nº 107 - GB/CIR/IFAM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS -
IFAM/CAMPUS IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere
a Portaria GR/IFAM n° 694 de 14 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União -
DOU No 91, de 16/05/2025, Seção 2, pág. 18, resolve:
PRORROGAR, por 12 (doze) meses a partir de 03/12/2025, o prazo de validade
do Edital de Homologação nº 03, de 29/10/2024, publicado no DOU no 232, de
03/12/2024, Seção 3, página 30, que trata do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto, objeto do Edital nº 03 - Campus IRAN D U BA / I FA M ,
de 29/10/2024, publicado no DOU no 211, Seção 3, pág. 71.
JORGE NUNES PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 2.046, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Portaria MEC nº 556, de 31 de julho de 2025,
publicada no DOU nº 144, de 01 de agosto de 2025, página 18, Seção 2, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 23084.015134/2023-42, resolve:
Art.1º Autorizar a Instituição do Programa de Gestão e Desempenho-PGD
aos servidores Técnico Administrativos em Educação da Universidade Federal Rural da
Amazônia-UFRA .
Art. 2º Delegar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas-PROGEP, nos termos do
§ 4º do Art. 3º do Decreto 11.072/2022, a competência para elaboração de normas e
orientações para implementação do PGD-UFRA, na forma e condições inicialmente
estabelecidas pela Comissão instituída para implantação do PGD-UFRA.
Art. 3º Para os fins desta portaria normativa, considera-se:
I - Atividade: o conjunto de ações realizadas pelo participante que visa
contribuir para entregas de uma unidade de execução;
II - Jornada de Trabalho: período diário de trabalho fixado em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do
trabalho semanal de 40(quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de
6 (seis) horas e 8 (oito) horasdiárias, respectivamente, e as demais condições dispostas
na Lei nº 11.091/2005;
III - Plano de Entrega: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar
as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e
destinatários;
IV - Plano de Trabalho: instrumento de gestão que tem por objetivo alocar
o percentual da carga horária disponível no período, de forma a contribuir direta ou
indiretamente para o plano de entregas da unidade;
V - Programa de Gestão e Desempenho-PGD: ferramenta de gestão em que
há a substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes
pelo controle de entregas e resultados, com foco na mensuração de desempenho das
atividades e na qualidade dos serviços prestados associando as entregas com as
estratégias organizacionais;
VI - PGD Presencial: Modalidade de trabalho em que a totalidade da
jornada de trabalho ocorrerá nas dependências da UFRA;
VII
- Registro
de Comparecimento:
formalização
de lançamentos
na
frequência
do
servidor,
que
ocorre
por registro
de
ponto
eletrônico
ou
pelo
lançamento de ocorrências, por meio de códigos disponibilizados pelo SouGov;
VIII - Teletrabalho Parcial: Modalidade de trabalho em que parte da jornada
de trabalho ocorre no local determinado pelo participante e parte nas dependências da
UFRA;
IX - Teletrabalho Integral: Modalidade de trabalho na qual a totalidade da
jornada de trabalho ocorre em local definido pelo participante;
X - Termo de Ciência e Responsabilidade-TCR: Instrumento de gestão por
meio do qual achefia da unidade de execução e o interessado pactuam as regras para
participação no PGD;
XI - Unidade de Execução: qualquer unidade da estrutura administrativa que
tenha plano de entregas pactuado;
Art. 4º O PGD será adotado como instrumento de gestão que disciplina o
desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes,
com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à
sociedade.
Art. 5º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD,
exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da
entrega.
Art. 6º As atividades passíveis de serem realizadas em Teletrabalho são
somente aquelas em que a presença física do participante é dispensável, não havendo
necessidade de comparecimento presencial para sua execução.
Art. 7º Atividades que necessitam ser executadas por meio de trabalho
externo ou que necessitem de meios ou instalações físicas que requeiram atuação
presencial do servidor, em local definido pela chefia da unidade de execução, ainda
que não sejam realizadas em quaisquer unidades administrativas da UFRA, devem ser
consideradas como atividades presenciais.
Art. 8º - São diretrizes a serem observadas no PGD-UFRA:
I - Desenvolvimento alinhado ao Planejamento Estratégico e Institucional da UFRA;
II - Gestão da Produtividade com foco em resultados;
III - Objetivos e metas claras e tangíveis;
IV - Qualidade de vida do servidor no trabalho;
V - Aprendizado contínuo com foco
na melhoria dos processos de
trabalho;
VI - Eficácia, eficiência e transparência nas entregas;
VII - Comunicação efetiva;
VIII - Engajamento, autonomia e confiança nas equipes;
IX - Integração do trabalho presencial e do teletrabalho;
X - Preservação do convívio social e laboral.
Art. 9º São objetivos a serem alcançados com a instituição do PGD-UFRA:
I - Promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com
foco na melhoria contínua das entregas;
II - Estimular a cultura de planejamento institucional;
III - Otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV - Incentivar a cultura da inovação;
V - Fomentar a transformação digital;
VI - Atrair e reter talentos;
VII - Reduzir afastamentos e de movimentação de servidores;
VIII - Contribuir para o Dimensionamento da Força de Trabalho-DFT;
IX - Aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
X - Contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e
XI - Contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública
federal.
Art. 10º A implementação do PGD iniciará com a utilização de um Projeto
Piloto, com duração de 90 (noventa) dias, utilizando o sistema PETRVS, composto de
um grupo de unidades selecionadas pela Comissão instituída pela reitoria com o
objetivo de realizar em estudo para elaboração do regramento final de instituição
definitiva do PGD na UFRA, conforme descritas a seguir:
I- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFRA), unidade competente
para elaboração de normas e orientações para implementação do Programa de Gestão
e Desempenho na UFRA;
II-
Pró-Reitoria
de
Planejamento
e
Desenvolvimento
Institucional
(PROPLADI/UFRA),unidade
técnica
responsável
pelo
Planejamento
Estratégico
e
Institucional da UFRA;
III-
Superintendência
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação
(STIC/UFRA), unidade técnica responsável pela instalação e manutenção do sistema
dentro do parque computacional da UFRA;
IV- Campus de Capanema, indicado por ser um campi fora de sede em
estágio avançado no quesito de mapeamentos de processos;
V- Campus de Parauapebas, indicado por ser um campi fora de sede em
estágio avançado no quesito de mapeamentos de processos.
§ 1° Excepcionalmente, após manifestação fundamentada da Administração
Superior, poderá ser avaliado pela Comissão do PGD-UFRA, eventual pedido de inclusão
de Unidade para participação no Projeto Piloto.
§ 2° O pedido deverá estar devidamente justificado pela Unidade que
solicita inclusão e poderá ser concedido desde que a mesma tenha cumprido todos os
Requisitos Técnicos estabelecidos pela Comissão para Adesão, conforme procedimento
informado no site do PGD.
Art. 11º Durante a vigência do Projeto Piloto, qualquer servidor das
unidades selecionadas poderão executar suas atividades em PGD, nas modalidades
Presencial ou Teletrabalho Parcial.
§ 1° Na Modalidade Presencial
as atividades dos servidores serão
executadas integralmente na UFRA.
§ 2° Na Modalidade de Teletrabalho em regime de execução Parcial, parte
das atividades dos servidores será realizada na UFRA e parte será realizada em local
definido pelo participante, mediante jornada híbrida, sendo adotado o mínimo de
presencialidade de duas vezes por semana ou o equivalente da carga horária semanal
de trabalho.
§ 3º Ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG)
poderão aderir ao PGD na Modalidade Teletrabalho Parcial, adotado o mínimo de
presencialidade de três vezes por semana ou o equivalente da carga horária semanal
de trabalho.
Art.12º No interesse da administração, o Teletrabalho em regime de
execução Integral, modalidade na qual a integralidade das atividades do servidor será
executada
em local
definido
pelo participante,
poderá
ser
admitido em
casos
excepcionais, a saber:
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