DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, §
1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de
apoio 
marítimo 
BRAM
OFFSHORE 
TRANSPORTES 
MARÍTIMOS 
LTDA,
CNPJ 
nº
07.864.634/0001-31
e
os
estabelecimentos 
de
CNPJ
nº
07.864.634/0002-12,
07.864.634/0004-84, 
07.864.634/0006-46
e 
07.864.634/0007-27,
até 
17/02/2026,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos
1º a 3º.
Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na
admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos
federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro,
prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Brava Energia S.A., CNPJ nº 12.091.809/0001-55, habilitada no regime, a título precário,
até 17/02/2026.
Art. 4º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo
está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos
envolvidos pela ANP.
Art. 5º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 230, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.383893/2025-59, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo
5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada
para prestação de serviços C-INNOVATION DO BRASIL SERVIÇOS DE ROBÓTICA SUBMARINA
LTDA, CNPJ nº 09.477.772/0001-93 e os estabelecimentos de CNPJ nº 09.477.772/0002-74
e 09.477.772/0003-55, até 17/02/2026, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na
admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos
federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro,
prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Brava Energia S.A., CNPJ nº 12.091.809/0001-55, habilitada no regime, a título precário, até
17/02/2026.
Art. 4º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo
está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos
envolvidos pela ANP.
Art. 5º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.385804/2025-17,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo
4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços NE DRILLING
SERVIÇOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 18.253.366/0001-38, e os estabelecimentos de CNPJ nº
18.253.366/0005-61,
18.253.366/0006-42, 18.253.366/0007-23,
18.253.366/0008-04 e
18.253.366/0009-95, até 31/12/2029, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 106, de 23 de
junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2025.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 98,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 9ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.422719/2025-39, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA
LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias
abaixo discriminadas:
. .UL
ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL
D ES T I N O
.RA
D ES T I N O
.D ES T I N O
. A L F/ V C P
0817700
8.92.11.01
Aeroportos 
Brasil 
-
Viracopos 
S/A
(Campinas/SP)
.A L F/ I T J
0927800
.9.10.16.04 .Poly Terminais Portuários
S/A (Itajaí/SC)
.
.ALF/C TA
0917900
.9.99.32.02 .Multilog Brasil S/A
(São José dos Pinhais/PR)
. .
.
.
.D R F/ J O I
0920200
.9.70.30.01 .CLIA Multilog S/A
(Joinville/SC)
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas
para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a
segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art.
8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ
nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados
pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da
Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo
sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº
04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 9ªRF na
hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de
sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo
das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO FERRER DE SOUZA
Superintendente na 8ª Região Fiscal
Substituto
MÁRCIO LUIZ ZAMIAN
Superintendente na 9ª Região Fiscal
Substituto
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU Nº 95, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga Portaria ALF/GRU nº 94 de 10 de novembro
de 2025
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas
nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no § 1º e caput do artigo 14 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal nº 102, de 22 de dezembro de 1994, e § 2º e caput do artigo 44 da Instrução
Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.143, de 13 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria ALF/GRU nº 94, de 10 de novembro de 2025,
publicada no DOU n. 215, de 11 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e
de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da
competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE
2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24
de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .LUCAS SOARES TAVARES DE MELO
.XXX.326.168-XX
.13032.463518/2025-91
Art. 2º O Despachante Aduaneiro inscrito por este Ato Declaratório Executivo
deverá inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para
fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com
o ADE-COANA n° 16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI

                            

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