DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100066
66
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 19.267 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, na função
Depositário, a empresa WILSON SONS TERMINAIS E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 03.852.972/0006-07.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HERMIRO DA SILVA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 41, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação com selagem no exterior.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no
uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do
§ 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212,
de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 9382/9402 do
processo
11516.720668/2020-35
pela
empresa
COLUMBIA
TRADING
SA,
CNPJ
46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas
de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP
88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentos) selos de
controle tipo e cor Uísque Amarelo, para produto estrangeiro a ser selado no exterior,
relativos ao pedido de compra 661 e Proforma Invoice 7810303, especificações e
quantidades abaixo indicadas:
. .Unidades .Caixas .Marca Comercial
.Características do produto
. .3.600
.600
.Gentleman Jack SS
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 6 garrafas de 1000 ml.
. .3.600
.600
.Jack Daniel´s Single
Barrel
.Uísque americano, 47% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 6 garrafas de 750 ml.
Art. 2º Autorizado o fornecimento de 203.880 (duzentos e três mil, oitocentos
e oitenta) selos de controle tipo e cor Bebida Alcoólica Vermelho, para produto estrangeiro
a ser
selado no exterior,
relativos aos
pedidos de compra,
Proformas Invoice,
especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .PO
.Invoice
.Unidades.Caixas .Marca
Comercial
.Características do produto
. .506
.C T737-
25
.14.520
.1.210 .Jack
Daniel´s
Tennessee
Honey
.Licor americano de mel, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas de 12
garrafas de 1000 ml.
. .508
a
514
.C T739-
25
a
C T745-
25
.101.640 .8.470 .Jack
Daniel´s
Tennessee
Apple
.Licor americano de maçã, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas de 12
garrafas de 1000 ml.
. .522
.C T746-
25
.7.800
.650
.Jack
Daniel´s
Tennessee
Honey
.Licor americano de mel, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas de 12
garrafas de 700 ml.
. .522
.C T746-
25
.7.800
.650
.Jack
Daniel´s
Tennessee Fire
.Licor americano de canela, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas de 12
garrafas de 700 ml.
. .523
e
524
.C T747-
25
e
C T748-
25
.39.000
.3.250 .Jack
Daniel´s
Tennessee
Apple
.Licor americano de maçã, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas de 12
garrafas de 700 ml.
. .526
.C T749-
25
.33.120
.1.380 .Jack
Daniel´s
Tennessee
Honey
.Licor americano de mel, 35% GL,
idade até 8 anos, em caixas de 24
garrafas de 375 ml.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
PORTARIA ALF/CTA Nº 75, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece
rotinas operacionais
necessárias
ao
controle e à segurança aduaneira nos aeroportos
jurisdicionados pela ALF/CTA em cumprimento do
disposto no art. 40 da Portaria RFB nº 143 de 11 de
fevereiro de 2022.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho
2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro 1979, o
disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o disposto no art.
40 da Portaria RFB nº 143 de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º. Esta portaria estabelece rotinas operacionais para as atividades
aduaneiras no desembarque internacional de terminal aeroportuário de passageiros
alfandegado sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Curitiba.
Art. 2º. A administradora do recinto deve comunicar a equipe de fiscalização de
bagagens da RFB sobre a chegada de cada aeronave oriunda de outros países com
antecedência mínima de 30(trinta) e máxima de 60(sessenta) minutos da chegada do
primeiro passageiro à área de imigração.
§ 1º A comunicação deve ser realizada por meio de mensagem de texto para o
aparelho celular do plantão da RFB no aeroporto e deve ser realizada para todos os tipos
de voos oriundos de outros países.
§ 2º Preferencialmente, a mensagem encaminhada ao celular do plantão da
RFB deve ser efetivada assim que houver confirmação de aproximação final para pouso da
aeronave.
§ 3º O cumprimento do disposto neste artigo não exime a administradora de
manter painel de previsões de voos ativo e operacional na sala da RFB.
Art. 3º. Durante
todo o tempo do desembarque
de passageiros a
administradora deve disponibilizar no mínimo 2(dois) agentes de segurança na área de
fiscalização aduaneira para orientar o fluxo dos viajantes e prover a segurança no local e
um operador de escâner.
§1º. Os agentes de segurança e o operador de escâner devem se apresentar
antes da chegada do primeiro passageiro e permanecer até a saída do último passageiro,
em todos os tipos de voo e para qualquer quantidade de passageiros ou tripulantes.
§2º. Fica dispensada a presença de 2(dois) agentes de segurança no caso de
chegada de voo contendo 5 pessoas ou menos, entre tripulantes e passageiros, desde que
sejam mantidos um agente de segurança e um operador de escâner.
Art. 4º. A administradora do aeroporto deve prevenir a entrada de passageiros
de voos nacionais na ala internacional, bem como conduzir todos os passageiros
desembarcados de voos internacionais para a ala internacional para execução os
procedimentos aduaneiros.
Art. 5º A Equipe de fiscalização de bagagens fará, pelos critérios de oportunidade
e conveniência, uso alternado dos aparelhos de escâner de raios-X instalados na área de
fiscalização de bagagens de acordo com a quantidade de passageiros e tipo de voo.
Parágrafo
único.
Mediante
comunicação
de
mal
funcionamento,
a
administradora do aeroporto providenciará a manutenção do(s) aparelho(s) de escâner de
raios-X em prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas contadas do momento da
comunicação.
Art. 6º. O servidor da RFB que constatar o descumprimento das regras
estabelecidas nesta portaria fará relatório do ocorrido e encaminhará para a Seção de
Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) para apuração da infração
e penalidades aplicáveis.
Art. 7º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 30(trinta) dias após a publicação.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 87, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovada pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020 e na competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781,
de 29
de dezembro
de 2017, e
considerando o que
consta no
Processo nº
10906.429489/2025-14. resolve:
Art. 1º DECLARAR HABILITADA ao regime aduaneiro especial de utilização
econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo
Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-
Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e
artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica STARNAV
SERVIÇOS MARITIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.078.935/0001-65, para atuar como
subcontratada da empresa contratada SOLSTAD SHIPPING, CNPJ 02.873.539/0001-80, ADE
DECEX/RJO n° 192 de 24/09/2025, da operadora contratante PETRÓLEO BRASILEIRO SA -
PETROBRÁS SA, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, ADE n° 136 de 04/08/2025,
extensivo, também, para as filiais CNPJ 09.078.935/0003-27 e 09.078.935/0012-18 e o
Depósito CNPJ 09.078.935/0002-46 mencionados no requerimento de habilitação do
referido processo digital, até a data de 13/03/2030, observando o disposto no artigo 6º,
caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09, nos arts. 34 a 37 da IN RFB n° 1.781/2017, e a multa prevista no
art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 88, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2025
Certifica
como
Operador
Econômico
Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de
26 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta do requerimento de
certificação OEA nº 14.374 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário,
com
prazo
de validade
indeterminado,
na
modalidade
OEA-
Conformidade-2, Importador/Exportador, Requerimento nº 19.044 INSTITUTO
DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP , inscrição no CNPJ sob nº
03.585.986/0001-05.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
Fechar