DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 24.218 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza DOUGLAS DIAS BRAZ, CPF nº ***.024.106-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 24.219 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FELIPE VICENTE FREITAS NAVARRO, CPF n° ***.618.318-**,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.220 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GUILHERME ENGRÁCIA NOVAES, CPF nº ***.305.996-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.221 - O Gerente de Acompanhamento de 63Investidores Institucionais da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº
24, de 5 de março de 2021, autoriza GIL SCHIAVON MACHADO, CPF nº ***.966.096-
**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.222 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março de
2021,
autoriza ALEXANDRE
MARCELO
MARQUES
CRUZ CPF
nº
***.532.768-**,
a
prestar os
serviços
de
Administrador
de Carteira
de
Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.223 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CHEIDA WEALTH INTELIGENCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
62.427.997, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.224 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ALTAVISTA CAPITAL LTDA., CNPJ nº 61.470.319, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.842, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.633810/2025-19, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de UNIMED SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 27 de maio de 2025, às 14h.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.847, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.635201/2025-02, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 como
resseguradora admitida de XL INSURANCE COMPANY SE, sociedade organizada e
constituída de acordo com as leis da Irlanda, cadastrada junto à SUSEP, nos termos da
Portaria SUSEP nº 1164, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.848, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621894/2025-48, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, CNPJ nº 15.144.017/0001-90, com
sede na cidade de Salvador - BA, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária
realizadas cumulativamente em 21 de março de 2025:
I - eleição de administradores e de membros do conselho fiscal;
II - aumento do capital social em R$ 15.000.000,00, elevando-o para R$
158.951.326,88, dividido em 8.134.297 ações nominativas e sem valor nominal, sendo
4.067.149 ordinárias e 4.067.148 preferenciais; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.849, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.636786/2025-70, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de JOHN
HANCOK LIFE INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do
estado de Michigan, nos Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador
eventual, conforme Portaria Susep nº 5.402, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.812, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e
considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por
meio da Ata de Reunião de 24 de outubro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61),
bem como os elementos que integram o Processo nº 04977.008391/2011-95, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado
como marinha e acrescidos de marinha, com área de 141.563,00 m², para fins de
Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal
consolidado denominado Beira Rio II, localizado no Município de São Vicente, Estado do de
São Paulo, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 54189679).
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações
de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente
500 (quinhentas) famílias, majoritariamente de baixa renda, inseridas em terreno de
marinha com acrescido.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo - SPU/SP dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de São Vicente.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 252, de 02 de outubro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2014, seção 1, página 72.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.120, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44
do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto
no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,
e tendo em vista o disposto nos art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, e art. 18-A do Decreto-Lei nº 9760, de 5 de setembro de 1946, e no art. 72,
inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com fundamento legal no art.
76, inciso I, alínea f, da Lei nº 14.133, de 2021, e de acordo com os elementos que
compõem o processo nº 19739.045416/2025-17, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de reforma
agrária, a fração de 50% do imóvel rural de propriedade da União, em faixa de
fronteira, localizado na Avenida Guaicurus, nº 8000, zona rural do município de
Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul, registrado sob a matrícula nº 54613 do
1º Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, a fração de 100.000,00 m² cadastrado
no RIP imóvel sob o nº 9073 00045.500-2 com área total de 200.000,00m² no RIP
utilização nº 9073 00045.500-2 a área a ser utilizada de 100.000,00m² a ser transferido
ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Parágrafo único. A área acima mencionada está cadastrada nesta SPU sob o
RIP 9073 00074.500-0 e apresenta as seguintes características: Inicia-se no marco P1,
próximo a rotatória e na divisão com área Entregue ao Exército, seguindo com azimute
de 12º17'30", medindo 250,00 metros até o marco P2, desde segue com azimute de
279º12'23'', medindo 400,00 metros até o marco P3, deste segue com azimute de
192º16'53'' medindo 250,00 metros até o marco P4, desde segue com azimute
99º18'32'', medindo 400,00 metros até o
marco P1, início desta descrição.
Confrontações: ao norte, com Rua projetada; ao sul com remanescente/Rodovia MS-
167/Avenida Guaicurus; ao oeste com corredor público; ao leste com corredor público.
O local, composto de chácaras, é considerado como área de expansão urbana, sendo
um dos motivos de não haver nomenclatura para as ruas/corredores públicos.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para atendimento
ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul
dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da
circunscrição e ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.140, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e com fundamento no disposto no
parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos
elementos constantes do Processo nº 04977.007990/2017-87, resolve:
Art. 1º Declarar de Interesse do Serviço Público, para fins de Regularização
Fundiária de Interesse Social, nos termos do inciso VI do art. 2º e do § 1º do art. 9º da
Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, publicada no D.O.U. em 16 de abril de 2010,
os imóveis da União, classificados como terrenos de marinha e acrescidos, na margem do
Rio Preto, ocupado pela Colônia de Pescadores Z-5, município de Peruíbe, no Estado de
São Paulo, conforme memorial descritivo contido no documento sob o protocolo SEI -
Sistema Eletrônico de Informações - nº 37979705, com área de 1.083,00 m².
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