DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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73
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.196, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o
processo SEI/MGI nº 10768.013691/86-28, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel
da União classificado como nacional interior localizado na Rua Cândido Mendes, nº 891, no
bairro Glória, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a capacidade
de beneficiar aproximadamente 60 famílias de baixa renda.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUnet sob o
RIP Imóvel nº 6001 03772.500-0 com área de terreno de 1.556,25 m² e área construída de
4.500 m², registrada sob a matrícula nº 2.515, Livro 3-D, do 9º Ofício de Registro de
Imóveis do Rio de janeiro.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação
à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades,
nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID
nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social,
com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc.
I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de beneficiar 60 famílias prevista no art. 1º é
indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da
proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos
do Ministério das Cidades.
Art. 
3º 
O 
MCMV-Entidades, 
operado
com 
recursos 
do 
Fundo 
de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem
como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa
renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.208, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o
Processo SEI/MGI nº 19739.138218/2023-34, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel
da União, classificado como nacional interior, localizado na Rua Antônia Alves, s/nº, Antiga
Rua Rosa de Maio, Área II, Bairro Colônia Santo Antônio, no município de Manaus, Estado
do Amazonas, com a capacidade de construção de aproximadamente 156 unidades
habitacionais para famílias de baixa renda.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no sistema SIAPA
sob o RIP nº 0255.0100213-37, com área descrita de 14.652,15 m², registrado sob a
matrícula nº 94357 do Cartório de Registro de Imóveis de Manaus - 1º Ofício.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação
à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades,
nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID
nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social,
com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc.
I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 156 unidades habitacionais prevista no artigo
1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é
decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos
dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 
3º 
O 
MCMV-Entidades, 
operado
com 
recursos 
do 
Fundo 
de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem
como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa
renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Manaus.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 4.814, de 24 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.209, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o
processo SEI/MGI nº 10154.137850/2023-67, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel
da União, classificado como urbano em terreno de marinha, situado na Rua João Caetano
nº 33, na Praça Costa Pereira, no Centro, do município de Vitória, no estado do Espírito
Santo, com a capacidade de construção de aproximadamente 106 (cento e seis) unidades
habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
SPIUNET sob o RIP Imóvel nº 5705 00229.500-0, com área de terreno de 961,43 m² e
benfeitoria composta por 14 pavimentos (subsolo, térreo, sobreloja e mais 11 andares),
totalizando área construída de 9.764,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis
da 1º Zona da Capital de Vitória, sob a Matrícula nº 15.156.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação
à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades,
nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID
nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social,
com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc.
I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de construção de 106 unidades habitacionais 106
prevista no artigo 1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a
capacidade final será decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-
Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 
3º 
O 
MCMV-Entidades, 
operado
com 
recursos 
do 
Fundo 
de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem
como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa
renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/ES dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Vitória.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 4.212, de 01 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 10.210, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o
Processo SEI/MGI nº 19739.138223/2023-47, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel
da União, classificado como nacional interior, localizado na Rua Antônia Alves, s/nº, Antiga
Rua Rosa de Maio, Área III, Bairro Colônia Santo Antônio, no município de Manaus, Estado
do Amazonas, com a capacidade de construção de aproximadamente 156 unidades
habitacionais para famílias de baixa renda.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no sistema SIAPA
sob o RIP nº 0255 0100214-18, com área descrita de 14.258,65 m², registrado sob a
matrícula nº 94358 do Cartório de Registro de Imóveis de Manaus - 1º Ofício.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação
à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades,
nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID
nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social,
com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc.
I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. A capacidade de 156 unidades habitacionais prevista no artigo
1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é
decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos
dos normativos do Ministério das Cidades.
Art. 
3º 
O 
MCMV-Entidades, 
operado
com 
recursos 
do 
Fundo 
de
Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem
como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa
renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Manaus.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 4.813, de 24 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO
o 
pedido
de 
credenciamento
da 
AR
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL TRADIÇÃO, CNPJ: 05.528.196/0001-05, a ser vinculada à AC
SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.002511/2025-02.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR FORTTE CERTIFICADORA,
CNPJ: 62.030.583/0001-50, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n°
00100.002524/2025-73.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida em que
será destinado ao desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e à reprodução
histórica, social e cultural como parte do território tradicional da Colônia Z-5 de Peruíbe,
na margem do Rio Preto, assim como garantir-lhes maior segurança patrimonial em
benefício da Colônia de Pescadores Z-5, pescadores tradicionais.
Art. 3º A SPU/SP remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de Registro de imóveis competente de Peruíbe.
Art. 4º A utilização dos espaços contemplados nos memoriais descritivos
supracitados, são condicionados, também, a
deliberação dos órgãos ambientais
competentes e observação de eventuais planos de manejo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI

                            

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