DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Inciso II, do Art. 1º da Portaria nº 376, de 12 de novembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de nº 217, de 13 de novembro de 2025, Seção 1,
página 52,
Onde se lê:
"um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, FCE 2.13, da Presidência para
a Diretoria de Educação Executiva;"
leia-se:
"um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, CCE 2.13, da Presidência para
a Diretoria de Educação Executiva;"
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 404, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui
o Programa
Caminhos
do Sul
Global:
Cooperação Internacional para a Justiça Racial, com a
finalidade de ampliar e de consolidar a agenda
brasileira de cooperação internacional no âmbito da
justiça racial.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e no Decreto nº 11.346,
de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Igualdade Racial,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Caminhos do Sul Global: Cooperação
Internacional para Justiça Racial, com a finalidade de ampliar e de consolidar a agenda
brasileira de cooperação internacional no âmbito da justiça racial.
Art. 2º São objetivos do Programa Caminhos do Sul Global: Cooperação
Internacional para Justiça Racial:
I - promover a cooperação internacional no Sul Global, particularmente com os
países do BRICS, de modo a colaborar com o combate e a superação do racismo, com o
desenvolvimento sustentável, com o fortalecimento da soberania nacional e com a
solidariedade entre os povos;
II - fortalecer a formação profissional da população negra, compreendendo pessoas
pretas e pardas, e/ou da população quilombola, com foco em Ciência, Tecnologia e Inovação -
CT&I e Saúde;
III - ampliar a presença da população negra, compreendendo pessoas pretas e
pardas, e/ou da população quilombola em intercâmbios e capacitações internacionais para o
fortalecimento da formação profissional em áreas estratégicas para o desenvolvimento
sustentável, soberano e com igualdade racial;
IV - fortalecer a cooperação internacional no escopo da justiça racial entre
instituições públicas e privadas; organismos multilaterais; Instituições de Ensino Superior - IES e
centros de pesquisa do Sul Global, particularmente, com países do BRICS;
V - estimular a produção e a socialização de conhecimentos e de inovações
tecnológicas com impacto social, que contribuam para igualdade racial e para o
desenvolvimento sustentável;
VI - fomentar a formação técnica, científica e profissional de população negra,
compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou população quilombola, ampliando sua
participação em áreas estratégicas do conhecimento e contribuindo para a qualificação
produtiva e para a redução das desigualdades raciais;
VII - estimular a produção de conhecimento e a inovação tecnológica com inclusão
social e racial, promovendo pesquisas, soluções e ecossistemas de inovação diversos,
equânimes e sustentáveis, em articulação com o setor produtivo, com as universidades e com
a sociedade civil;
VIII - promover a cooperação internacional antirracista e contra às discriminações
entre países do Sul Global, por meio da socialização de conhecimentos, de políticas públicas e
de boas práticas; de intercâmbios e de capacitações, com ênfase em temas como Ciência,
Tecnologia e Inovação e Saúde, orientadas por princípios de solidariedade entre os povos,
soberania e justiça racial;
Art. 3º São beneficiárias do Programa Caminhos do Sul Global a população negra,
compreendendo pessoas pretas e pardas, e/ou a população quilombola que atenda a, no
mínimo, um dos seguintes requisitos:
I - estar vinculada a cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior - IES
públicas;
II - ser cotista e/ou bolsista em IES privadas;
III - estar matriculada em cursos técnicos ou tecnológicos ofertados pelos Institutos
Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFs;
IV - ser profissional atuante nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I ou
de Saúde.
Art. 4º A execução do Programa Caminhos do Sul Global: Cooperação Internacional
para a Justiça Racial poderá envolver:
I - realização de intercâmbios de curta duração no exterior e no Brasil;
II - formações técnicas, científicas e de lideranças para a promoção da equidade
racial nas áreas estratégicas do Programa;
III - apoio à realização e à divulgação de pesquisas, missões técnicas e redes de
cooperação profissionais, acadêmicas e científicas.
Art. 5º Para a execução do Caminhos do Sul Global poderão ser firmados
Convênios, Acordos de Cooperação, Termos de Execução Descentralizada e outros
instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual,
distrital e municipal, bem como com instituições e organizações internacionais, Instituições de
Ensino Superior e entidades privadas.
Art. 6º A coordenação, a execução e o acompanhamento das ações do Programa
serão de responsabilidade da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e
Superação do Racismo - SEPAR, do Ministério da Igualdade Racial - MIR, por meio da
Coordenação-Geral de Justiça Racial e Combate ao Racismo da Diretoria de Políticas de
Combate e Superação do Racismo, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e monitorar as ações do Programa;
II - definir os critérios de seleção, de acompanhamento e de avaliação das pessoas
beneficiárias;
III - articular parcerias nacionais e internacionais para a execução do Programa;
IV - garantir, ao menos, a paridade de gênero e a diversidade territorial entre as
pessoas selecionadas;
V - tornar públicos os editais e resultados referentes à seleção das pessoas
beneficiárias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial, observados os limites
de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único. As ações poderão contar com aportes de recursos e cooperação
técnica de outros ministérios, de organismos internacionais e de instituições públicas e
privadas.
Art. 8º O cronograma, os critérios de participação, a programação e os mecanismos
de acompanhamento das ações do Programa serão definidos em editais e/ou seleções
específicas a serem publicados pelo Ministério da Igualdade Racial.
Art. 9º O Ministério da Igualdade Racial expedirá Portaria complementar para
regulamentar os procedimentos operacionais e administrativos necessários à implementação
do Programa Caminhos do Sul Global.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.389, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Estrela-RS até 31/12/2025. até 31/12/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4173, de 17 de dezembro de
2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59052.031624/2024-91.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.388, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Estrela-RS até 31/12/2025. até 31/12/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3662, de 30 de outubro de
2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.028406/2024-70.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.403, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município Santa Maria do Salto-MG, para execução
de ações de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Maria do Salto-
MG, no valor de R$ 210.041,90 (duzentos e dez mil quarenta e um reais e noventa
centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho
aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.009394/2023-93.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000044, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.411, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Gaspar - SC, para execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Gaspar - RS, no valor de R$
187.435,14 (cento e oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos),
para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido
no processo Sei n.º 59053.022211/2025-97.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000432, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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