DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100076
76
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.054, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Técnico para elaboração
de proposta de regulamentação de premiação, em
dinheiro, para informações que levem à elucidação
de crimes.
O MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no art. 5º, inciso X, da Lei
nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no art. 10, inciso X, do Decreto nº 9.609, de 12
de dezembro de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.005116/2023-11,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico para elaborar proposta de
regulamentação de premiação, em dinheiro, para informações que levem à elucidação de
crimes.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Técnico compete:
I - realizar pesquisa sobre dispositivos normativos relacionados ao tema no
âmbito federal;
II - realizar pesquisa sobre dispositivos normativos ou práticas relacionadas ao
tema, em âmbito estadual ou distrital;
III - elaborar proposta de regulamentação do art. 5º, inciso X, da Lei nº 13.756,
de 12 de dezembro de 2018, combinado com o art. 10, inciso X, do Decreto nº 9.609, de
12 de dezembro de 2018.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por um representante,
titular e suplente, das seguintes unidades:
I - da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que o coordenará:
a) do Gabinete do Secretário Nacional de Segurança Pública;
b) da Diretoria de Operações Integradas e Inteligência; e
c) da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública;
II - da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
III - do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública;
IV - do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
V - do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares;
VI - da Polícia Federal; e
VII - da Polícia Rodoviária Federal.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos
titulares das unidades que representam e designados em ato do Secretário Nacional de
Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores públicos federais,
estaduais ou distritais, colaboradores e representantes de instituições governamentais ou
não governamentais, especialistas na temática, para participarem dos trabalhos e
contribuir com os debates.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e,
em caráter extraordinário, sempre que convocado pela coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
§ 2º O quórum para deliberações será de maioria absoluta.
§ 3º As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência ou de forma
híbrida.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e aqueles que se encontrarem em
outras unidades federativas participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 5º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser comunicada com
antecedência via correio eletrônico institucional.
Art. 6º O Grupo de Trabalho realizará, regularmente, o registro das reuniões em
atas, bem como produzirá relatórios das atividades.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo
Gabinete do Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 8º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Gabinete do Ministro de
Estado da Justiça e da Segurança Pública um relatório final dos trabalhos desenvolvidos
contendo os resultados das atividades e a proposta de regulamentação do art. 5º, inciso X,
da Lei nº 13.756, de 2018.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de publicação desta Portaria.
§ 1º O prazo do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
mediante justificativa.
§ 2º Concluído o prazo previsto, o Grupo de Trabalho tornar-se-á extinto.
Art. 10. A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. A Portaria MJSP nº 570, de 21 de dezembro de 2023, que institui a
Lista dos Procurados do Susp e estabelece os critérios para a divulgação, em âmbito
nacional, dos indivíduos cuja prisão tem caráter estratégico para o enfrentamento às
organizações criminosas do País, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º O Ministério da Justiça e Segurança Pública concederá premiação em
dinheiro às pessoas que fornecerem informações relevantes que conduzam à elucidação de
crimes e à prisão dos procurados a que se refere esta Portaria, nos termos de ato do Poder
Executivo Federal." (NR)
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.069, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre a
Revista do
Sistema Único
de
Segurança Pública - Revista Susp.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 1º,
inciso XVII, do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta
no Processo Administrativo nº 08020.003467/2024-61, resolve:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Dispor sobre a Revista do Sistema Único de Segurança Pública - Revista
Susp no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. A Revista Susp é um periódico semestral de natureza técnico-
científica, de acesso aberto, registrada sob o ISSN impresso 2675-8482 e ISSN eletrônico
2763-9940, e gerenciada pela Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria Nacional de
Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º A Revista Susp tem por objetivo divulgar a produção de conhecimento,
nas áreas de segurança pública e defesa social, de trabalhos que sejam avaliados
como:
I - originais e inéditos;
II - resultantes de estudos teóricos e saberes especializados; e
III - produzidos por pesquisadores de universidades e instituições do País e do
exterior.
Art. 3º A Revista Susp terá como premissas orientadoras:
I - a legalidade, a imparcialidade, a legitimidade, a efetividade e a eficácia;
II - a originalidade, a coerência, a clareza, a concisão e a objetividade;
III - a disseminação do conhecimento científico, técnico e profissional na área
da segurança pública; e
IV - a ampliação e a consolidação
de boas práticas, bem como o
compartilhamento de experiências para o desenvolvimento científico, a formação e o
aperfeiçoamento de profissionais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.
Art. 4º A Revista Susp será publicada em meios impressos ou digitais e com
acesso aberto ao seu conteúdo.
CAPÍTULO II
DO CORPO EDITORIAL
Art. 5º O Corpo Editorial é responsável pela produção da Revista Susp e será
composto por:
I - Presidente;
II - Secretário-Geral;
III - Secretário-Adjunto;
IV - Comitê Executivo;
V - Comitê Científico;
VI - Equipe Técnica;
VII - Pareceristas;
VIII - Apoiadores; e
IX - Especialistas Colaboradores.
§ 1º O Presidente do Corpo Editorial será o Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública, competindo-lhe exercer a supervisão finalística da Revista Susp.
§ 2º O Secretário-Geral do Corpo Editorial será o Secretário Nacional de
Segurança Pública, competindo-lhe:
I - designar os integrantes do Comitê Executivo, do Comitê Científico e Equipe
Técnica;
II - aprovar regramento complementar para o funcionamento da Revista
Susp;
III - aprovar a política editorial e a sistemática de avaliação de artigos e
demais seções para publicação da Revista Susp;
IV - aprovar as temáticas de cada edição da revista e o relatório anual de
atividades; e
V - decidir as matérias submetidas à sua apreciação, quando couber.
§ 3º O Secretário-Adjunto do Corpo Editorial será o Diretor de Ensino e
Pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública, competindo-lhe:
I - presidir o Comitê Científico;
II - propor regramento complementar para o funcionamento da Revista Susp,
inclusive no que concerne ao processo de submissão e avaliação de manuscritos;
III - providenciar a publicação de editais de convocação de trabalhos, estipular
prazos, solicitar cronogramas e fazer cumprir os prazos estipulados;
IV - indicar os integrantes do Comitê Executivo, do Comitê Científico e da
Equipe Técnica, além de propor eventuais substituições;
V - organizar a equipe técnica responsável por operacionalizar os atos
administrativos referentes à Revista Susp;
VI - realizar o efetivo controle do período do mandato e eventuais vacâncias
de membros do Comitê Científico, e propor alteração de membros; e
VII - reavaliar a composição do Comitê Executivo a cada ano e a necessidade
de substituição de seus membros.
CAPÍTULO III
DOS PARÂMETROS BÁSICOS DE PUBLICAÇÃO
Art. 6º A Revista Susp atenderá a parâmetros estabelecidos pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, bem como os seguintes:
I - publicação igual ou superior a dez artigos por edição;
II - a seção principal do periódico será constituída por artigos científicos,
resenhas, ensaios, relatos de experiência, capítulos de trabalhos científicos (monografias,
dissertações e teses), entrevistas, notas técnicas, pareceres, e outros documentos
correlatos, com conteúdo inédito, em língua portuguesa, inglesa ou espanhola; e
III - preferencialmente:
a) 50% (cinquenta por cento) dos autores deverão ser vinculados a órgãos
integrantes do Sistema Único de Segurança Pública; e
b) cada edição conterá, no mínimo, um artigo de origem internacional, de
autoria de pesquisador estrangeiro.
§ 1º Excepcionalmente, a Revista poderá receber artigos não inéditos, desde
que tratem de tema de alta relevância para segurança pública e não tenham sido
publicados no País.
§ 2º A Revista poderá receber artigos, relatos de experiência ou ensaios
escritos por autores convidados pelo Secretário-Adjunto, de notória relevância acadêmica
na área, os quais não serão submetidos ao sistema de revisão duplo-cego, mas passarão
por avaliação do Editor-Chefe e de um dos membros do Comitê Científico.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CORPO EDITORIAL
Seção I
Da Composição, das Funções do Comitê Executivo e das Atribuições dos seus
Membros
Art. 7º O Comitê Executivo é composto por um conjunto de instâncias
administrativas próprias e hierarquizadas, que estabelece a estrutura funcional da Revista
Susp e não se caracteriza como colegiado, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de
abril de 2024.
Art. 8º Ao Comitê Executivo compete:
I - a gestão direta da Revista Susp;
II - avaliar, preliminarmente, os trabalhos que serão enviados aos pareceristas
por meio do sistema de revisão duplo-cego; e
III - publicar, semestralmente, uma edição de fluxo contínuo da Revista Susp,
podendo haver edições especiais com temas específicos ou dossiês, de acordo com os
critérios estabelecidos nesta Portaria e com os demais regramentos vigentes.
Art. 9º O Comitê Executivo compreende a seguinte estrutura:
I - um Editor-Chefe, preferencialmente com título de Doutor;
II - um Editor-Executivo, integrante da Diretoria de Ensino e Pesquisa;
III - um Coordenador de Publicações, de notável saber no campo da segurança
pública e da defesa social; e
IV - um Assistente de Publicações.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Executivo serão designados pelo
Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 10. Compete ao Editor-Chefe:
I - orientar os demais membros da Revista Susp com vistas ao adequado uso
dos recursos disponíveis;
II - elaborar e publicar edital de convocação de trabalhos, organizar dossiês,
estipular prazos, solicitar cronogramas e fazer cumprir os prazos estipulados;
III - coordenar o processo de análise dos manuscritos, editoração, produção e
veiculação da Revista, e gerir a comunicação entre os membros dos órgãos da
Revista;
IV - solicitar ao Secretário-Adjunto a convocação de reuniões ordinárias do
Comitê Científico;
V - representar o Comitê Científico em reuniões científicas, acadêmicas,
culturais e profissionais;
VI - propor intercâmbios, congressos e colóquios com instituições e periódicos
científicos dos ramos da pesquisa, do ensino, do sistema de segurança pública, defesa
social e justiça criminal no País e no exterior;
VII - propor ao Secretário-Adjunto a substituição de integrantes do Comitê
Científico, em caso de descumprimento de procedimentos preestabelecidos pelo Comitê
Executivo ou Corpo Editorial;
VIII - assegurar o cumprimento das linhas editoriais gerais e do plano
editorial;
IX - orientar e esclarecer eventuais dúvidas de autores e avaliadores em
relação às normas de publicações;
X - analisar e assegurar a observância dos critérios estabelecidos para a
composição do Comitê Científico; e
XI - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e submetê-lo ao
Diretor de Ensino e Pesquisa.

                            

Fechar