DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA
PORTARIA SAJU/MJSP Nº 17, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa a Comissão de Monitoramento e Avaliação,
instituída pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
destinada
a monitorar
e
avaliar as
parcerias
celebradas com organizações da sociedade civil no
âmbito da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40 do Decreto nº 11.348,
de 1º de janeiro de 2023 e suas alterações, e considerando o disposto no art. 35, inciso V,
alínea "h" da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de
2016, e no processo administrativo nº 08550.000672/2025-67, resolve:
Art.1º Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria
Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instância
administrativa colegiada, destinada a monitorar e avaliar o conjunto de parcerias
celebradas com organizações da sociedade civil termo de colaboração ou termo de
fomento.
Art.2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação fica responsável pelo
monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos
procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de
entendimentos voltados
à priorização
do controle
de resultados,
sendo de
sua
competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e
avaliação.
Art.3º As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter
preventivo e saneador, para fins de gestão adequada e regular das parcerias, devendo ser
registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto nº 8.726, de
27 de abril de 2016.
Art.4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída por três
membros representantes e um membro coordenador, da seguinte forma:
I - Membro representante ocupante do cargo de Coordenador de Instrumentos
e Parcerias;
II - Membro representante ocupante do cargo de Coordenador de Orçamento e
Finanças;
III
- Membro
representante
ocupante
do cargo
de
Analista-Técnico
Administrativo ou outro cargo efetivo; e
IV - Membro coordenador ocupante do cargo de Coordenador -Geral de
Transferências, Orçamento e Parcerias.
§ 1º Dentre os representantes da Comissão, pelo menos um deverá ser servidor
ocupante
de cargo
efetivo
ou emprego
permanente do
quadro
de pessoal
da
Administração Pública Federal.
§ 2º Nas ausências do membro titular ou na vacância do cargo, o suplente será
o substituto legal do cargo ou outro servidor designado por ato administrativo.
Art.5º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - realizar as ações estabelecidas pelo art. 2º;
II - homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela
Administração Pública Federal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
III - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião; e
IV - elaborar manuais e padronização de procedimentos, que servirão de parâmetro
para a atuação, nos termos do art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Parágrafo único. A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação
do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art.6º A Comissão de Monitoramento e Avaliação reunir-se-á periodicamente,
por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão trimestralmente, em data a
ser definida pela coordenação.
§ 2º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por
qualquer um dos membros, ou por solicitação da coordenação.
§ 3º O quórum mínimo necessário para as reuniões e deliberações será de três
(3) membros.
Art.7º Será impedido de compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação a
pessoa que:
I - nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado,
dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil;
II - a atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse, nos
termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; ou
III - seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos
cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da
organização da sociedade civil monitorada.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser
designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art.8º A participação dos membros da Comissão será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art.9º Revoga-se a Portaria SAJU/MJSP nº 01, de 09 de dezembro de 2024.
Art.10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA SANTANA DE CARVALHO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.887, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08505.007460/2023-94, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE EDUARDO HUAPAYA GUTIERREZ, de
nacionalidade peruana, filho de Jose Walter Huapaya e de Norma Cristina Gutierrez,
nascido na República do Peru, em 2 de setembro de 1989, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro)
anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.888, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08505.007516/2023-19, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS ALBERTO DIAS CUYA ou LUIS ALBERTO
DIAZ CUYA, de nacionalidade peruana, filho de Luiz Alberto Diaz e de Maria del Pilar Cuya,
nascido na República do Peru, em 2 de dezembro de 1981, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.889, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08704.003273/2012-32, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 2675, de 22 de outubro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 2020, que determinou a expulsão do
Território Nacional de CHAMAIPORN JAYNOK, de nacionalidade tailandesa, filha de Bbonly
Janok e de Wanpen Taynok, nascida em Buriram, no Reino da Tailândia, em 29 de março
de 1985, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do
Decreto 9.199/17.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.890, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
TONY RACHED - F915965-I, natural dos Estados Unidos, nascido em 25 de
janeiro de 1981, filho de Sleiman Michel Rached e de Salwa Boulos Eid, residente no
estado de Santa Catarina (Processo 235881.0561210/2024).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 5.891, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABDELLAH ABDELHAMID ABBAS IBRAHIM - F583663-U, natural do Egito,
nascido(a) em 1 de agosto de 1987, filho(a) de Abdelhamid Abbas Ibrahim e de Khadra
Ramadan 
Mohamed,
residente 
no
estado 
do
Mato 
Grosso
(Processo
235881.0510852/2024);
ABLAYE THIAM - F216280-K, natural do Senegal, nascido(a) em 24 de abril de
1988, filho(a) de Moda Thiam e de Soda Dia, residente no estado do Rio Grande do Sul
(Processo 235881.0493670/2024);
ACHAKE ANTIFATH OBEY - F160109-0, natural de Benin, nascida em 2 de abril
de 1991, filha de Bouraima Obey e de Salamatou Hounsaboko, residente no estado de
São Paulo (Processo 235881.0551608/2024);
AHMAD ONEISSI - G046884-D, natural do Líbano, nascido(a) em 24 de maio
de 1995, filho(a) de Mohamad Oneissi e de Zeinab Sbeity, residente no estado de São
Paulo (Processo 235881.0507476/2024);
AHMED MOHAMED ABDELREHEEM SHMANDY - F921713-M, natural do Egito,
nascido em 11 de janeiro de 1988, filho de Mohamed Abdelreheem Shmandy e de
Hamdia 
Fathyomar 
Abbad, 
residente 
no 
estado 
de 
São 
Paulo 
(Processo
235881.0598569/2025);
ALEJANDRO CABRERA REYES - F484092-C, natural de Cuba, nascido em 4 de
fevereiro de 1994, filho de Diego Cabrera Morales e de Yusimi Reyes Perez, residente
no estado de Minas Gerais (Processo 235881.0578413/2025);
ALIUSKA RODRIGUEZ HERNANDEZ - G313582-4, natural de Cuba, nascida em
30 de outubro de 1985, filha de Hector Rodriguez Garcia e de Barbara Hernandez
Hernandez, residente no estado de Minas Gerais, Processo nº 235881.0597242/2025);
ALIYA TUKHTAROVA - F988321-5, natural da Rússia, nascida em 16 de julho
de 1977, filha de Aniver Tukhtarov e de Firdauz Mustafaeva, residente no estado de São
Paulo (Processo 235881.0573998/2024);
AN WAR DEEN SIAKA - F224936-0, natural de Benin, nascido(a) em 2 de
março de 1989, filho(a) de Siaka Soule e de Chanou Djemilath, residente no estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0551086/2024);
ANDREA YOLIMAR MARIN GUERRERO - F008647-C, natural da Venezuela,
nascida em 4 de agosto de 1994, filha de Cesar Alexander Marin Guevara e de Maria
de Lourdes Guerrero De Marin, residente no estado de São Paulo (Processo nº
235881.0622453/2025);
ARIAN RAYEGANI - F342358-4, natural do Canadá, nascido em 14 de outubro
de 1993, filho de Farzad Rayegani e de Judit Hajdu, residente no estado do Rio de
Janeiro (Processo 235881.0581651/2025);
ARRY DESTRADE - G460552-S, natural de Haiti, nascido(a) em 16 de abril de
1985, filho(a) de William Destrade e de Jeanette Joachim, residente no estado de Minas
Gerais (Processo 235881.0361013/2023);
ATYAF ABDULAMEER MOHSIN AL SHAREA - G341062-M, natural do Iraque,
nascida em 7 de novembro de 1995, filha de Abdulameer Mohsin e de Hayat
Abdulhussein, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0595165/2025);
BEAUVOIS EMILCA - G136569-K, natural do Haiti, nascido em 15 de outubro
de 1980, filho de Voicy Emilca e de Orise Petit Homme, residente no estado de São
Paulo (Processo 235881.0596360/2025);

                            

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