DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 717.103
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0606222/2025.
Interessado: CARLOS ALBERTO OCHOA ALMAGUER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II
e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 234, do Decreto
9.199/2017, dos arts. 5º, 56 e itens 8 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 629.045
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0538721/2024.
Interessado: YANN LOUIS MIEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da
Lei nº 13.445/2017; Art. 227 do Decreto 9.199/2017 e Art. 7º, §2 da Portaria 623/2020.
Código: 628.754
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0538483/2024.
Interessado: YISNEIDY ROSANGEL FERNANDEZ PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que o interessado não apresentou que o certificado não está acompanhado do histórico
escolar da capacitação realizada.
Código: 626.291
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536378/2024.
Interessada: MARTA DIOGO FANHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, por não ter
apresentado os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 626.097
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536255/2024.
Interessado: KATIANA SAINT HILAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III do Decreto 9.199/2017; tendo em
vista que a interessada não apresentou os documentos constantes dos Arts. 5º, 56 e dos
Itens 8, 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 625.606
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535869/2024.
Interessado: PAPA CHEIKH SOW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto
9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10,
11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020;
Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Trata-se de retificação da Portaria 5867, publicada em 14.11.2025.
Onde se lê:
EXPULSAR Victor Lazarte e de Simione Aguilar, nascida no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 17 de janeiro de 1997...
Leia-se:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei
nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANA LAZARTE AGUILAR, de nacionalidade boliviana, filha de
Victor Lazarte e de Simione Aguilar, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 17 de janeiro
de 1997, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
Código: 624.824
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535233/2024.
Interessada: HEIDI BRITANY REMACHE ARIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos IV
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017,
dos itens 5, 6 e 9 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 623.605
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0534263/2024.
Interessado: PATRICK OSITA OKWOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II, III, IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
dos Itens 5, 6, 8 e 9, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 622.569
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533520/2024.
Interessada: ROSELENE BORGEOTTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017,
dos itens 5 e 6 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 622.434
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533440/2024.
Interessado: ALVARO MORONI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65,
inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º e Item 8 e 9, Anexo I da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 622.287
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533295/2024.
Interessado: SANTIAGO TERCERO REATEGUI RUIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70,
Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art. 246, §1º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que não apresentou o documento constantes do Item 3, Anexo IV da Portaria 623/2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 5.148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro
de 2024, resolve:
Art. 1º Fica alterado o limite para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO operacionalizar a função 'OPP para Convenente no Sistema
Transferegov.br, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, de R$ 1.166.390,31 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, trezentos e noventa reais
e trinta e um centavos), para R$ 1.167.026,54 (um milhão, cento e sessenta e sete mil, vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), com base na análise técnica sobre a necessidade
da medida e o montante financeiro, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
. .CO N V E N E N T E
.CNPJ
.Nº CONVÊNIO SEI/TRANSFEREGOV
.P R O C ES S O
.VALOR LIMITE OPP CONVENENTE (R$)
. .Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
Ciência e Tecnologia (FACTO)
.03.832.178/0001-97
.SEI nº 20039035
Transferegov.br nº 968087/2024
.02070.014846/2024-12
.1.167.026,54 (um milhão, cento e sessenta
e sete mil, vinte e seis reais e cinquenta e
quatro centavos)
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 46, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a atualização do Regimento Interno do
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro,
na forma
dos Anexos
I
e II
desta
Portaria.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JANEIRO, nomeado pela Portaria nº 2.763 da Casa Civil da Presidência da República, de
03 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04 de agosto de 2023, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada
no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024,
publicado no DOU de 13 de agosto de 2024, e considerando o constante nos autos do
Processo nº 02011.001160/2024-58 e do Processo nº 02011.000883/2024-30, resolve:
Art. 1º
Aprovar a atualização do
Regimento Interno do
Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I e II desta Portaria,
nos termos dos arts. 2º, 12-A, 44, 48 e 53 a 56.
Art. 2º Permanecem vigentes os dispositivos da Portaria nº 4, de 30 de
janeiro de 2025, não alcançados pelas alterações previstas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO BESSERMAN VIANNA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO
RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:
I - GABINETE - GAB:
a) (...)
b) Serviço de Integridade - SINT; e
c) Setor de Comunicação - SECOM.
(...)
VII - DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA - DIPEQ:
a) Coordenação de Coleções Biológicas - CCB:
1. Divisão de Curadoria de Coleções da Flora e Funga - DCFF;
(...)
d) Serviço de Gestão do Programa de Apoio aos Jardins Botânicos - SPAJB.
(...)
VIII - DIRETORIA DE CONHECIMENTO, AMBIENTE E TECNOLOGIA - DICAT:
a) Coordenação de Coleção Viva - CCV:
1. Revogado;
b) Coordenação de Conservação da Área Verde - CCAV:
(...)
5. Setor de Fitossanidade - SFIT.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

                            

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