DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100087
87
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA SNPGB/MME Nº 197, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME,
de 16
de agosto
de 2021,
e o
que consta
do Processo
nº
48340.004486/2025-97, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto Polo Gás Sal, de titularidade da
Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS, inscrita no CNPJ nº 70.157.896/0001-00, detalhado
no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso IV, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos são de exclusiva responsabilidade da
POTIGÁS, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Rio Grande do Norte - ARSEP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas
pelo órgão regulador estadual
e que não
impliquem a
descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º O titular do projeto deverá informar, à Secretaria Nacional de Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - SNPGB do Ministério de Minas e Energia e à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Fazenda, a entrada em
operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia da Autorização de Operação, ou documento equivalente, emitido pelo órgão
regulador estadual, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º O órgão regulador estadual informará, tempestivamente, à SNPGB e à
RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o
presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e
regulamentos de regência.
Art. 7º A POTIGÁS deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Portaria
Normativa
nº
19/GM/MME/2021,
e na
legislação
e
normas
vigentes
e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos
9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
.
.MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. .Nome empresarial
.Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS
. .CNPJ
.70.157.896/0001-00
. .DADOS DO PROJETO
. .Nome do Projeto
.Projeto Polo Gás Sal
. .Descrição do Projeto
.Projeto de expansão da rede de distribuição, a partir do Município de
Mossoró/RN
para o
Município de
Areia
Branca/RN, contemplando
o
lançamento de gasoduto para levar gás para as indústrias do setor salineiro na
Região Oeste do Estado, ao longo da rodovia BR-110, totalizando quase 54
quilômetros.
. .Período de Execução
.De 6/1/2025 a 30/6/2026
. .Localidade do Projeto
.Municípios de Mossoró e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Bens
.6.455.493,96
. .Serviços
.13.636.915,12
. .Outros
.-
. .Total (1)
.20.092.409,08
. .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. .Bens
.5.858.360,77
. .Serviços
.12.375.500,47
. .Outros
.-
. .Total (2)
.18.233.861,24
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.437, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 357, de 25 de setembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.000973/2025-09, decide:
registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito
Específico descritas na tabela deste Despacho foram analisados e estão em conformidade
com o Edital do Leilão nº 3/2025-ANEEL (A-5/2025):
. .S EQ . .P R O C ES S O
.SOCIEDADE
DE
PROPÓSITO
ES P EC Í F I CO
.EMPREENDIMENTO
. .1
.48500.035161/2025-76
.SPE Érico Bitencourt Energética
S.A .
CNPJ: 59.955.545/0001-02
.PCH Eng. Érico Bitencourt de
Freitas
. .2
.48500.035171/2025-10
.Itaguajé Energia Hidrelétrica SPE
Lt d a .
CNPJ: 42.131.277/0001-01
.PCH Itaguajé
. .3
.48500.035148/2025-17
.PCH São Salvador Ltda.
CNPJ: 42.158.181/0001-29
.PCH São Salvador
. .4
.48500.035151/2025-31
.Tucano Renováveis S.A.
CNPJ: 49.262.464/0001-65
.PCH Tucano M1
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.302, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº:48500.022280/2025-69. Interessadas: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras, CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26. Decisão: estabelecer os valores devidos
pela elaboração dos relatórios R4 relativos a Nota Técnica EPE-DEE-NT-035/2025-REV0 - de
junho de 2025, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.310, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.900156/2013-17. Interessado: Energética Mosquito S/A,
inscrita no CNPJ sob n° 42.348.435/0001-71. Decisão: (i) indeferir o enquadramento da PCH
São Bartolomeu, CEG nº PCH.PH.TO.037235-8.01, como Central Geradora de Capacidade
Reduzida - CGH, mantendo as caraterísticas de Pequena Central Hidrelétrica - PCH, com
potência instalada de 5.800 kW, conforme Despacho DRS-PCH nº 3.179, de 6 de dezembro
de 2016, localizada nos municípios de Campos Belos, no estado de Goiás, e de Lavandeira,
no estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.384, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.019684/2025-75. Interessado: Raízen Energia S.A. Decisão:
(i) transfere a autorização da UTE Usina da Serra, conforme disposto no Anexo. A íntegra
deste
Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.393, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.900362/2024-71. Interessado: Serra Paracatu Transmissora
de Energia S.A. - SPTE (CNPJ nº 08.626.861/0001-91). Decisão: negar provimento ao
Requerimento Administrativo interposto face ao Despacho nº 3.605, de 27 de novembro
de 2024. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.414, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.903554/2009-09. Interessado: Nardini Agroindustrial Ltda.;
CNPJ 48.708.267/0015-60. Decisão: (i) revogar os itens (i), (ii) e (vi) do Despacho nº 4.473,
de 17 de novembro de 2023; e (ii) restabelecer o cronograma objeto da Resolução
Autorizativa nº 10.512, de 2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.419, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo
nº:
48500.034921/2025-28,
48500.034938/2025-85
e
48500.034947/2025-76. Interessado: UTE Marca LTDA, CNPJ nº 48.964.903/0001-19.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais
Geradoras Termelétricas - UTE, relacionadas na íntegra deste Despacho, localizada no
município de Linhares e Cariacica, Estado do Espírito Santo. A íntegra deste Despacho (e
seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA
Gerente
Substituto
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.904109/2017-68. Interessado: Concessionária - Cemig
Distribuição S.A.,
e indicados
no Anexo. Decisão:
homologar os
Contratos de
Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Concessionária - Cemig
Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16, e
as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
DESPACHO Nº 3.399, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº:48500.903271/2020-64. Interessado: Cooperativa de Eletrificação
de Braço do Norte - CERBRANORTE , CNPJ nº 86.433.042/0001-31. Decisão: (i) homologar,
nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24
de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram o Interessado e JAIME CLAUDINO - ME; (ii) a receita proveniente do contrato
homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo
Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
DESPACHO Nº 3.417, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 48500.905620/2017-87. Interessado: Companhia Jaguari
de Energia - CPFL Santa Cruz, e indicados no Anexo. Decisão: homologar os
Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a
Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69,
e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste
Despacho
e
seu Anexo
constam
dos
autos
e estarão
disponíveis
em
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
Fechar