DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção 1
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente
(...)
Art. 12-A. Ao Serviço de Integridade compete:
I - atuar como Unidade Setorial de Integridade do JBRJ;
II - chefiar a elaboração e a revisão do Plano de Integridade e submeter a
proposta à aprovação da Presidência, revisando-o periodicamente;
III - chefiar a implementação do Programa de Integridade e exercer seu
monitoramento contínuo, propondo ações para seu aperfeiçoamento, com vistas à
prevenção, detecção e combate à ocorrências de atos lesivos;
IV - elaborar e submeter à Presidência relatórios periódicos de gestão e
resultados do Programa de Integridade, assegurando a transparência e a prestação de
contas sobre sua execução;
V - atuar na orientação e treinamento dos servidores do JBRJ com relação
aos temas atinentes ao Programa de Integridade, e chefiar a disseminação de
informações sobre o Programa;
VI
- levantar
a
situação das
unidades
relacionadas
ao Programa
de
Integridade 
e, 
caso 
necessário, 
propor 
ações 
para 
sua 
estruturação 
ou
fortalecimento;
VII - apoiar a Comissão de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para
a Integridade institucional e na proposição de planos de tratamento;
VIII - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos
desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas
para sua mitigação;
IX - propor estratégias para expansão do Programa de Integridade para
fornecedores e terceiros que se relacionam com o JBRJ;
X - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em
conjunto com as demais áreas do JBRJ;
XI - chefiar a atuação das áreas com função de integridade do JBRJ,
solicitando, compilando e promovendo o compartilhamento de informações sobre suas
ações e entregas;
XII - definir os conhecimentos necessários para o exercício da gestão da
integridade, planejar as capacitações da Unidade e promover a disseminação interna do
conhecimento adquirido;
XIII - Atuar no tratamento de consultas de conflito de interesses;
XIV - Conduzir atividades de interlocução e promoção do comprometimento
das lideranças para efetividade do Programa de Integridade;
XV - Atuar no tratamento e prevenção do nepotismo;
XVI - Sensibilizar ambiente interno sobre questões relevantes que impactam
a integridade que estão em foco na agenda da instituição e/ou da Administração
Pública Federal;
XVII - Coletar informações e sugestões de ações encaminhadas por áreas
responsáveis por funções de integridade e/ou por outras áreas para o Plano de
Integridade;
XVIII - Mobilizar a interação entre áreas responsáveis por funções de
integridade por meio do compartilhamento de informações.
Parágrafo único. Para o desempenho das competências do Serviço de
Integridade, as áreas com função de integridade, dirigentes, agentes públicos, gestores
e unidades organizacionais devem prestar apoio e informações, podendo ser
consultados e convidados, a qualquer tempo, a participar de reuniões sempre que
houver necessidade.
Seção 3
Dos órgãos específicos singulares
(...)
Art. 44. À Divisão de Curadoria de Coleções da Flora e Funga compete:
I - manter e atualizar os sistemas Reflora e Flora do Brasil e o Catálogo da
Flora das Unidades de Conservação.
(...)
Art. 48. Ao Serviço de Gestão do Programa de Apoio aos Jardins Botânicos
compete:
I - apoiar o processo de adequação e enquadramento de instituições às
normas de registro no âmbito do Sistema Nacional de Registro de Jardins
Botânicos;
II - promover apoio técnico aos jardins botânicos registrados nos âmbitos
federal, estadual e municipal; e
III - apoiar a prospecção de mecanismos de apoio financeiro à criação e ao
desenvolvimento de jardins botânicos nos âmbitos federal, estadual e municipal.
(...)
Art. 53. À Coordenação de Coleção Viva compete:
(...)
IV - Revogado.
Art. 54. Compete especificamente à Coordenação de Coleção Viva, por meio
do Setor:
I - Revogado.
(...)
Art. 55. À Coordenação de Conservação da Área Verde compete:
VII - (...); e
VIII - definir diretrizes para o plano de manejo e para o tratamento
fitossanitário da Coleção Viva.
Art. 56. Compete especificamente à Coordenação de Conservação da Área
Verde, por meio do Setor:
(...)
V - Setor de Fitossanidade - SFIT:
a) fornecer diretrizes para a elaboração e a implantação de estratégias de
recuperação e manutenção da saúde vegetal da Coleção Viva, relacionada à fisiologia,
fitopatologia e entomologia;
b) planejar, conduzir e acompanhar programas, projetos e ensaios
relacionados à fitossanidade;
c) emitir laudos e pareceres técnicos sobre doenças e ocorrência de insetos
e pragas;
d) estabelecer estratégias de quarentena e barreiras à entrada de pragas e
agentes fitopatológicos; e
e) manter insetário e herbário fitopatológico para fins didáticos, de diagnose
e controle.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ
. .
U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Setor
.1
.Chefe
.CCE 1.02
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA 
DE
ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA 
DE
ASSUNTOS
ES T R AT ÉG I CO S
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.
.
.
. .PROCURADORIA
FEDERAL
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.13
. .
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.CCE 1.13
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE
G ES T ÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.2
.Chefe
.FCE 1.06
. .Serviço
.2
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Seção
.10
.Chefe
.CCE 1.04
. .
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE
PESQUISA CIENTÍFICA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Seção
.3
.Chefe
.CCE 1.03
. .
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE
CO N H EC I M E N T O,
AMBIENTE 
E
T EC N O LO G I A
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.09
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Setor
.9
.Chefe
.CCE 1.02
. .
.
.
.
. .ESCOLA NACIONAL DE
BOTÂNICA TROPICAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Núcleo
.1
.Chefe
.CCE 1.01
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .
.
.
.
. .CENTRO 
NACIONAL
DE CONSERVAÇÃO DA
F LO R A
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.3
.Coordenador 
de
Projeto
.CCE 3.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 883, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II,
do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº
48370.000197/2025-61, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Normativa GM/MME nº 877, de 3 de novembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos
citados Portais até o dia 5 de dezembro de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
48409.890249/2011 - PORTARIA SNGM/MME Nº 746 - Água Mineral
Cachoeirense Ltda - Água Mineral - Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro -
36,18 hectares.
27203.832577/1995 - PORTARIA SNGM/MME Nº 747 - Mineração
Caldense Ltda - Bauxita e Argila - Poços de Caldas - Minas Gerais - 79,57
hectares.
48415.846023/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 748 - Von Roll do
Brasil Ltda - Berilo, Feldspato, Quartzo e Muscovita - Picuí e Nova Palmeira -
Paraíba - 15,77 hectares.
48404.840648/2012 - PORTARIA SNGM/MME Nº749 - Mineração Vale
do Gesso Ltda - Gipsita - Araripina - Pernambuco - 237,07 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária

                            

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