DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100089
89
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 270/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
915.149/2023-UNIMIN DO BRASIL LTDA-OF. N°47627/2025/COROUT-SC/ANM
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.087/1990-DESCHAMPS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°
309/1991 - Vencimento em 12/08/2029
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.208/2010-ADEMIR
JUVENCIO
DA
SILVA-OF.
N°47452/2025/COROUT-
SC/ANM
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
815.431/2014-LANDO TERRAPLANAGEM LTDA ME- Alvará n° 9391/2014 -
Cessionário: GLJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.- CNPJ 36.174.080/0001-49
815.633/2005-ANDRÉ REIS EPP- Alvará n° 13746/2005 - Cessionário: DULTAVIO
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA- CNPJ 00.479.445/0001-04
815.762/2001-ANDRÉ REIS EPP- Alvará n° 3704/2002 - Cessionário: DULTAVIO
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA- CNPJ 00.479.445/0001-04
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)
815.323/2025-CAULITEK MINERACAO LTDA
JOSE AUGUSTO SIMOES NETO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 7.701, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831565/2025-07-JABRAS
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
LTDA
(Documento SEI: 18465476)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 7.702, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831569/2025-87-MARCOS
SANTOS
CAMPELLO
(Documento
SEI:
18465479)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 7.703, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871267/2025-42-CRYSTAL
RIO
EXPORTACAO E
IMPORTACAO
LTDA
(Documento SEI: 18465481)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 7.704, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871268/2025-97-MARIA DAS GRACAS DA SILVA ABREU (Documento SEI:
18465483)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 7.705, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871270/2025-66-FHAE MINERACAO LTDA (Documento SEI: 18465485)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
D ES P AC H O
Relação nº 185/2025
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
810.888/2016-MAURO
IVO
ZIMMERMANN
MARTINI-OF.
N ° 4 6 2 4 1 / 2 0 2 5 / D I V F FO / A N M
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
886.127/2013-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA AMAZONIA - COOGAM - Ofício
N° 47069/2025/DIVFFO/ANM
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.095/2025-BELLA PEDRA CRISTAL LTDA-OF. N°46273/2025/DIVFFO/ANM
811.087/2024-IRMAOS CIOCCARI E CIA LTDA-OF. N°47002/2025/DIVFFO/ANM
811.088/2024-IRMAOS CIOCCARI E CIA LTDA-OF. N°47002/2025/DIVFFO/ANM
811.089/2024-IRMAOS CIOCCARI E CIA LTDA-OF. N°47002/2025/DIVFFO/ANM
811.090/2024-IRMAOS CIOCCARI E CIA LTDA-OF. N°47002/2025/DIVFFO/ANM
868.008/2021-MINERACAO APOLLO LTDA-OF. N°47134/2025/DIVFFO/ANM
815.271/2023-ANA FLAVIA DE FREITAS-OF. N°47180/2025/DIVFFO/ANM
886.049/2024-GILBERTO BETONTE-OF. N°47636/2025/DIVFFO/ANM
826.313/2019-EDGAR BALDIN JÚNIOR-OF. N°47689/2025/DIVFFO/ANM
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 713, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o que consta do Processo nº 48610.218931/2025-
77 e as deliberações tomadas na 1.172ª Reunião de Diretoria, realizada em 18 de
novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização do gás natural escoado
pelo Gasoduto Rota 1, que liga a Plataforma de Mexilhão, na Bacia de Santos, à Unidade
de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba (UTGCA), localizada no estado de São
Paulo, com teor de metano mínimo de 80% mol (oitenta por cento), observadas as demais
especificações previstas na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025.
Parágrafo único. A presente autorização tem vigência de até oito meses,
contados da data de sua publicação.
Art. 2º O detentor da autorização deve observar as regras estabelecidas na
Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025, especialmente, o disposto nos arts. 12 ao
16, enviando mensalmente à ANP as informações previstas no art. 14.
Art. 3º O detentor da autorização deve promover ou assegurar a comunicação,
em até quinze dias, a contar da entrada em vigor desta Autorização, da continuidade da
entrega de gás natural com teor de metano mínimo de 80% mol (oitenta por cento) aos
transportadores, carregadores, distribuidores de gás canalizado e aos consumidores
localizados nos pontos de saída, respeitado as demais especificações, com a indicação do
prazo desta autorização.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deve ser enviada a todos
os agentes envolvidos, independentemente de o detentor da autorização ter contrato de
compra-venda de gás natural ou de prestação de serviço, incluindo informações sobre as
condições de qualidade do produto.
Art. 4º A injeção do gás natural de que trata esta autorização no sistema de
transporte é tratada como injeção de gás não-conforme e ocorrerá por conta e risco do
detentor da autorização e de outros proprietários do gás natural oriundo da UTGCA .
Art. 5º O detentor da autorização deve apresentar em até três meses, contados
da data de publicação desta Autorização, plano de ação para que a UTGCA processe o gás
natural de modo a atender a especificação da ANP, considerando os apontamentos
deliberados no inciso II, alínea "a", da Decisão de Diretoria ANP nº 731, de 18 de
novembro de 2025.
Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 714, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta no
Processo ANP nº 48610.208332/2025-45 e com base nas Deliberações tomadas na Reunião
de Diretoria nº 1.172, de 18 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, que os importadores de asfalto
cumpram as obrigações referentes ao controle da qualidade, previstas na Resolução ANP nº
980, de 24 de março de 2025, em dezoito meses, a contar de 25 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica determinado que, a partir da publicação do credenciamento da
primeira empresa de inspeção da qualidade apta a realizar os ensaios de asfalto, os
importadores terão o prazo máximo de noventa dias, contados da publicação do
credenciamento pela ANP, para contratar empresa de inspeção da qualidade credenciada,
bem como iniciar o controle da qualidade determinado na Resolução ANP nº 980, de 2025,
ficando revogada a presente Autorização ao final dos noventa dias.
Art. 3º Os asfaltos importados a serem comercializados no país deverão atender
as especificações da Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 717, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DE NÚCLEO DO CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros
aos produtos discriminados a seguir:
. .Nº
D ES P AC H O
.RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
.CNPJ DO DETENTOR
.MARCA COMERCIAL
.P R O C ES S O
.R EG I S T R O
. .5489799
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.GEAR OIL SK
.48600.204139/2025-54
.7207
. .5482465
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.GEAR OIL SK
.48600.204137/2025-65
.7207
. .5482262
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.GEAR OIL SK
.48600.204136/2025-11
.7207
. .5486763
.ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
.05.131.638/0001-85
.LUBRIOIL GEAR HD
.48600.202967/2024-77
.7438
. .5483796
.INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A
.77.575.330/0001-30
.FÓRMULA N-TECH
.48600.201297/2019-12
.14917
. .5476805
.PAX LUBRIFICANTES LTDA
.51.866.804/0001-09
.EVORA GEAR GL-4
.48600.203926/2025-89
.15648
. .5489576
.YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
.62.934.252/0001-45
.YAMALUBE 4T SEMI-SINTÉTICO
.48600.202077/2022-01
.15938
. .5480809
.PAX LUBRIFICANTES LTDA
.51.866.804/0001-09
.EVORA MAX GEAR
.48600.203929/2025-12
.16117
. .5480128
.PAX LUBRIFICANTES LTDA
.51.866.804/0001-09
.EVORA MAX GEAR
.48600.203928/2025-78
.16117
. .5476288
.PAX LUBRIFICANTES LTDA
.51.866.804/0001-09
.EVORA MAX GEAR
.48600.203912/2025-65
.16117
. .5493939
.GTOIL DO BRASIL LTDA
.25.080.233/0001-72
.REPSOL SMARTER SPORT 4T
.48600.204370/2025-48
.17003
. .5479371
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.TRAKER 10W30
.48600.204080/2025-02
.17193
. .5482511
.PAX LUBRIFICANTES LTDA
.51.866.804/0001-09
.EVORA BLEND
.48600.204304/2025-78
.18304
Fechar