DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXOS
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5131
Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
115.000.000
.Operações Especiais
5131 00IN
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com
Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez
08 242
115.000.000
5131 00IN 0001
Benefícios 
de 
Prestação 
Continuada
(BPC) 
à 
Pessoa 
com
Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez -
Nacional
08 242
115.000.000
.
.Beneficiário atendido (unidade): 80.000 (Acréscimo)
.
.S
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
115.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
115.000.000
.TOTAL - GERAL
115.000.000
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
1144
Agropecuária Sustentável
115.000.000
.Operações Especiais
1144 0301
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e
Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)
20 605
115.000.000
1144 0301 0001
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e
Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional
20 605
115.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
115.000.000
.TOTAL - FISCAL
115.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
115.000.000
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 98, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º, Parágrafo
Único do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo § 1º, inciso V do art. 6º, da
Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, e tendo em vista a avaliação favorável na
352ª Reunião do Grupo Técnico da Cofiex e da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Aprovar o pleito de alteração de moeda da Resolução Cofiex nº 87, de 12 de
dezembro de 2024, publicada em 18 de dezembro de 2024, que autorizou a preparação do
"Projeto: Piauí Sustentável e Desenvolvido (Piauí Futuro)", de interesse do Estado do Piauí, sem
prejuízo dos demais termos da citada Resolução e desde que o valor a ser contratado não seja
superior a ¥ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de ienes japoneses).
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária Executiva da Comissão
GUSTAVO JOSÉ GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 99, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º,
da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 19 de dezembro de
2025 para até 19 de dezembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 66, de 7 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, que autorizou a
preparação do "Programa de Financiamento à Infraestrutura Sustentável no Estado do
Espírito Santo", de interesse do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo SA - BANDES,
sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretário Executivo da Comissão
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 100, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º,
do Anexo da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 28 de setembro de
2025 para até 28 de setembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 42, de 6 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2023, que autorizou a
preparação do "Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará II - PROSEP II", de
interesse do Estado do Pará, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
Secretária Executiva da Comissão
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 18.026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio
de 2008, e o que consta do processo nº 00066.005618/2025-68, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº E94-004, Revisão A, intitulada
"Autorização declaratória de projeto de RPAS, destinada às operações de baixo risco (SAIL I ou
II), segundo metodologia SORA - Specific Operations Risk Assessment".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de
Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/boletim-de-pessoal/) 
e
na 
página 
"Legislação"
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 18.277, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 35 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e alterado pela Resolução nº 581 de 21 de agosto de 2020, e considerando
o que consta do processo nº 00066.009526/2024-76, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Produção nº
E-2025-08-01, emitido em 9 de agosto de 2025, em favor da Vertical do Ponto Indústria e
Comércio de Paraquedas Ltda, CNPJ nº 36.111.755/0001-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.251, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.049654/2025-43,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: NORMAND INSTALLER;
II - Indicador de localidade: 9PNA;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NORMAND INSTALLER;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 18,7 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de dezembro de 2028.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.259, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de
5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.049656/2025-
32, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SAFE NOTOS;
II - Indicador de localidade: 9PSY;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SAFE NOTOS;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 43,72 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de dezembro de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.741/SIA, de 11 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, Seção 1, página 26.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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