DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 4º da Portaria nº 18.202/SIA, de 5 de novembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2025, Seção 1, página 158, onde se lê: "Fica
revogada a Portaria nº 3.383/SIA, de 11 de dezembro de 2019...", leia-se: "Fica revogada
a Portaria nº 3.833/SIA, de 11 de dezembro de 2019...".
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 18.289, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no
uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso III, da Portaria nº 16.164/SPO, de
7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o
Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.055780/2025-26, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202511-04/ANAC, emitido em 18 de novembro de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico BVP MAINTENANCE SERVICES LTDA., CNPJ nº
44.214.279/0001-81.
Art. 2º As informações presentes no Certificado e o inteiro teor das
Especificações Operativas encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de
computadores 
- 
endereço: 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO ALVES RODRIGUES
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 18.256, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 10º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de
2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -RBAC nº 137,
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.011669/2025-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG 2025-10-
00WU-12/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária AGRAFLY MAPEAMENTO E
PULVERIZAÇÃO LTDA., CNPJ nº 40.828.876/0001-45, a contar de 18 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 68/GREMN/SFC, DE 4 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 50300.008804/2025-15
Fiscalizado: FERNANDO MATOS DA ROCHA - CNPJ: 51.288.178/0001-10
Objeto e Fundamento Legal: Multa
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.008804/2025-
15, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 49 (SEI nº 2657512), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006976-0 (SEI nº
2535905), decide: aplicar penalidade de MULTA no valor total de R$ 39.900,00 (trinta e
nove mil e novecentos reais) à empresa FERNANDO MATOS DA ROCHA, CNPJ nº
51.288.178/0001-10, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII, da
Resolução nº 1274/2009-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar o Despacho da Funai que aprovou as conclusões do Relatório
Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Aracá-Padauiri (AM),
publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 1, folha 150, de 19 de novembro de
2025, de modo que, onde se lê: "DESPACHO Nº 43, DE 28 DE ABRIL DE 2023", leia-se:
"DESPACHO DECISÓRIO Nº 157, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025".
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.038, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010681/2025-27, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do plano Família
Previdência Associativo, CNPB nº 2010.0042-56, administrado pela Fundação CEEE de
Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.045, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010659/2025-87, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Contribuição Variável METROFOR, CNPB nº 2002.0010-65, administrado pela Fundação
Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, CNPJ nº 30.277.685/0001-89.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.063, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009576/2025-45, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação CSN para o
Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania, CNPJ nº 19.690.999/0001-76, na
condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa
Beneficiente dos Empregados da Compenhia Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº
32.500.613/0001-84, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da
operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.065, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009656/2025-09, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Asset
Management Ltda., CNPJ nº 40.430.971/0001-96, na condição de patrocinador do Plano de
Benefício Definido Itaucard, CNPB nº 2009.0025-47, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO -
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001.16, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da
operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.066, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009658/2025-90, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Asset
Management Ltda., CNPJ nº 40.430.971/0001-96, na condição de patrocinador do Plano de
Contribuição Variável Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO -
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001.16, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da
operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005855/2025-30, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Itaú
Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporador do Banco Itaú BBA S.A.,
CNPJ nº 17.298.092/0001-30, entre outros, na condição de patrocinador do Plano
Itaubanco CD, CNPB nº 2009.0028-65, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001.16, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.068, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005888/2025-80, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Itaú
Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporador do Banco Itaú BBA S.A.,
CNPJ nº 17.298.092/0001-30, entre outros, na condição de patrocinador do Plano de
Aposentadoria Complementar, CNPB nº 1979.0040-56, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO -
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001.16, na condição de entidade
fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.073, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010609/2025-08, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a
Neoenergias Renováveis S.A., CNPJ nº 12.227.426/0001-61, na condição de patrocinadora
do Plano de Contribuição Definida Néos, CNPB nº 2019.0018-29, e a NÉOS Previdência
Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da
inclusão de cláusulas que dispõem sobre inscrição automática.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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