DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100096
96
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.884, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.CE
.A LC A N T A R A S
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ALCANTARAS
-
FMS
.36000715862202500
.104.463,00
.60060004
.104.463,00
.1030251182E900001
.6598013
.104.463,00
.
.CE
.ARARIPE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ARARIPE
.36000717548202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.6387578
.500.000,00
.
.CE
.C R AT E U S
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CRATEUS CE
.36000701212202500
.2.000.000,00
.60060004
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.5385997
.2.000.000,00
.
.CE
.SAO BENEDITO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
SAO
BENEDITO
.36000700296202500
.1.500.000,00
.60060004
.1.500.000,00
.1030251182E900001
.6459625
.1.500.000,00
.
.ES
.VITORIA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FES
.36000711524202500
.200.000,00
.60060004
.200.000,00
.1030251182E900001
.2447029
.200.000,00
.
.GO
.ALTO
PARAISO
DE GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ALTO
PARAISO
.36000714604202500
.400.000,00
.60060004
.400.000,00
.1030251182E900001
.5859417
.400.000,00
.
.GO
.SAO
JOAO
D'ALIANCA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000713688202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.6156355
.500.000,00
.
.GO
.U R U AC U
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
U R U AC U
.36000713906202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.7200242
.500.000,00
. .MG
.PEDRA AZUL
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000698692202500
.100.000,00
.50410002
.100.000,00
.1030251182E900001
.6518761
.100.000,00
. .MG
.TEOFILO OTONI
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000709279202500
.50.000,00
.50410002
.50.000,00
.1030251182E900001
.2220164
.50.000,00
.
.PB
.BARRA
DE
SANTA ROSA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000709515202500
.121.739,00
.60060004
.121.739,00
.1030251182E900001
.6385737
.121.739,00
.
.PI
.BURITI
DOS
M O N T ES
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000707246202500
.176.000,00
.60060004
.176.000,00
.1030251182E900001
.6890423
.176.000,00
.
.RN
.ITA JA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000709217202500
.200.000,00
.60060004
.200.000,00
.1030251182E900001
.6369634
.200.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CAXIAS
DO SUL
.36000712156202500
.199.411,00
.50410002
.199.411,00
.1030251182E900001
.2223562
.199.411,00
.
.SC
.JARAGUA
DO
SUL
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JARAGUA
DO
SUL
.36000710262202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.5425506
.500.000,00
.
.SE
.PROPRIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000704125202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.6222161
.1.000.000,00
.
.SP
.P R ES I D E N T E
B E R N A R D ES
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P R ES I D E N T E
B E R N A R D ES
.36000712372202500
.389.592,00
.50410002
.389.592,00
.1030251182E900001
.6830005
.389.592,00
.
.T OT A L
.17 PROPOSTAS
.8.441.205,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.885, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fechar