DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.SANTA
BARBARA
D ' O ES T E
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
BARBARA D OESTE
.36000698656202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.6682448
.1.000.000,00
.
.SP
.SANTA FE DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000705294202500
.600.000,00
.50410002
.600.000,00
.1030251182E900001
.6379494
.600.000,00
.
.SP
.SANTA FE DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000705298202500
.1.100.000,00
.50410002
.1.100.000,00
.1030251182E900001
.6379494
.1.100.000,00
.
.SP
.SANTA FE DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000705302202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.6379494
.1.000.000,00
.
.SP
.SANTA ISABEL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000714486202500
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.6285155
.500.000,00
.
.SP
.SANTOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SANTOS
.36000715536202500
.3.000.000,00
.50410002
.3.000.000,00
.1030251182E900001
.5676959
.3.000.000,00
.
.SP
.SAO
JOSE
DOS
CAMPOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DOS CAMPOS
.36000702204202500
.300.000,00
.50410002
.300.000,00
.1030251182E900001
.6427464
.300.000,00
.
.SP
.SAO
JOSE
DOS
CAMPOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DOS CAMPOS
.36000711481202500
.150.000,00
.50410002
.150.000,00
.1030251182E900001
.0009601
.150.000,00
.
.SP
.TUPA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000700063202500
.1.700.000,00
.50410002
.1.700.000,00
.1030251182E900001
.6389201
.1.700.000,00
.
.SP
.U BAT U BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
U BAT U BA
.36000703280202500
.1.972.000,00
.50410002
.1.972.000,00
.1030251182E900001
.2702193
.1.972.000,00
.
.SP
.VALINHOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000710759202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.6559905
.1.000.000,00
.
.T OT A L
.149 PROPOSTAS
.128.877.655,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.887, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.JAG U A R I BA R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JAG U A R I BA R A
.09687509000125010
.50410003
.176.397,00
.176.397,00
.10302511885350001
.
.PB
.T AV A R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
T AV A R ES
.10598364000125011
.50410003
.596.690,00
.596.690,00
.10302511885350001
.
.PI
.JOSE DE FREITAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JOSE DE FREITAS
.11775142000125007
.50410003
.149.386,00
.149.386,00
.10302511885350001
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.922.473,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.888, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PR
.K A LO R E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
K A LO R E
.08541961000125003
.50410003
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.314.200,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.889, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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