DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .MG
.JUIZ DE FORA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JUIZ DE
FO R A
.36000715407202500
.372.000,00
.50410002
.372.000,00
.1030251182E900001
.2153025
.372.000,00
. .MG
.RIO PRETO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000711480202500
.212.564,00
.50410002
.212.564,00
.1030251182E900001
.2796791
.212.564,00
. .MG
.RIO PRETO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000711483202500
.57.408,00
.50410002
.57.408,00
.1030251182E900001
.6605273
.57.408,00
. .MS
.BONITO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000706499202500
.1.000.000,00
.60060004
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.5499097
.1.000.000,00
.
.PB
.A L AG O I N H A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A L AG O I N H A
.36000709742202500
.200.000,00
.60060004
.200.000,00
.1030251182E900001
.6427375
.200.000,00
.
.PB
.SANTA RITA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SANTA
RITA
.36000717421202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.2592746
.500.000,00
.
.PB
.SAO
JOSE
DO
SABUGI
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
SAO
JOSE
DO
SABUGI
.36000717637202500
.100.000,00
.60060004
.100.000,00
.1030251182E900001
.6462006
.100.000,00
.
.PR
.LO N D R I N A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000718130202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.2579324
.500.000,00
.
.RN
.PARNAMIRIM
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PARNAMIRIM
.36000716252202500
.5.000.000,00
.60060004
.5.000.000,00
.1030251182E900001
.2473429
.5.000.000,00
.
.TO
.FIGUEIROPOLIS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
FIGUEIROPOLIS
.36000707154202500
.303.322,00
.60060004
.303.322,00
.1030251182E900001
.6910319
.303.322,00
.
.T OT A L
.10 PROPOSTAS
.8.245.294,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.890, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.ES
.L I N H A R ES
.FMS - FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
L I N H A R ES
.36000714225202500
.1.000.000,00
.92040005
.1.000.000,00
.1030251182E900032
.6538541
.1.000.000,00
. .MT
.C AC E R ES
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000715594202500
.150.000,00
.41530001
.150.000,00
.1030251182E900051
.6364713
.150.000,00
. .MT
.C AC E R ES
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000715595202500
.1.100.000,00
.41530001
.1.100.000,00
.1030251182E900051
.6364713
.1.100.000,00
.
.PE
.I T AQ U I T I N G A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I T AQ U I T I N G A
.36000718153202500
.350.000,00
.43870004
.350.000,00
.1030251182E900026
.6541763
.350.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
.36000718031202500
.270.000,00
.40660006
.270.000,00
.1030251182E900041
.0014109
.270.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DA
S AU D E
.36000715754202500
.6.137.985,00
.18670003
.6.137.985,00
.1030251182E900001
.6190693
.6.137.985,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DA
S AU D E
.36000715756202500
.100.000,00
.43140003
.100.000,00
.1030251182E900041
.6190693
.100.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DA
S AU D E
.36000715760202500
.100.000,00
.37020012
.100.000,00
.1030251182E900041
.6190693
.100.000,00
.
.RJ
.CABO FRIO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CABO
FRIO
.36000718028202500
.500.000,00
.37650009
.500.000,00
.1030251182E900033
.7221673
.500.000,00
.
.RJ
.CABO FRIO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CABO
FRIO
.36000718032202500
.250.000,00
.39420002
.250.000,00
.1030251182E900030
.7221673
.250.000,00
.
.RJ
.SAO PEDRO DA
ALDEIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000715410202500
.300.000,00
.39420002
.300.000,00
.1030251182E900030
.6360483
.300.000,00
.
.RJ
.S AQ U A R E M A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000717884202500
.3.241.000,00
.44180006
.3.241.000,00
.1030251182E900033
.6464491
.3.241.000,00
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