DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.900, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de
Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.M A R Z AG AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MARZAGAO
.11877880000125003
.39650004
.249.978,00
.249.978,00
.10301511985810052
.
.MG
.TOCOS DO MOJI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13766018000125003
.14070004
.201.483,00
.201.483,00
.10301511985810031
.
.PI
.REDENCAO 
DO
GURGUEIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11819803000125005
.44960001
.199.993,00
.199.993,00
.10301511985810022
.
.RN
.NISIA FLORESTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11736676000125004
.41630018
.399.986,00
.399.986,00
.10301511985810024
.
.SP
.CAMPINAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINAS
.13704311000125018
.41300010
.699.928,00
.699.928,00
.10301511985810035
.
.TO
.BRASILANDIA 
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11299205000125014
.43050004
.999.975,00
.999.975,00
.10301511985810017
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.2.751.343,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.901, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.M A S COT E
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE
M A S COT E
.10950522000125007
.50410007
.199.761,00
.199.761,00
.10301511985810001
.
.CE
.CAMPOS SALES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPOS SALES
.11430761000125008
.50410007
.176.461,00
.176.461,00
.10301511985810001
.
.MG
.DOURADOQUARA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DOURADOQUARA
.12495608000125007
.50410007
.170.055,00
.170.055,00
.10301511985810001
.
.MG
.MONTE AZUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTE AZUL
.11467043000125007
.50410007
.129.770,00
.129.770,00
.10301511985810001
.
.MG
.MONTE AZUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MONTE AZUL
.11467043000125008
.50410007
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810001
.
.PI
.MANOEL EMIDIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11785981000125005
.50410007
.323.093,00
.323.093,00
.10301511985810001
.
.PI
.SAO LUIS DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO LUIS DO PIAUI
.11848463000125007
.50410007
.323.093,00
.323.093,00
.10301511985810001
.
.PI
.SAO 
MIGUEL
DA
BAIXA GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO
MIGUEL DA BAIXA GRANDE
.12808417000125004
.50410007
.323.093,00
.323.093,00
.10301511985810001
.
.PR
.MARILENA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MARILENA
.09205479000125003
.50410007
.260.605,00
.260.605,00
.10301511985810001
.
.RJ
.I T A LV A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I T A LV A
.10411707000125011
.50410007
.972.000,00
.972.000,00
.10301511985810001
.
.RJ
.M A N G A R AT I BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ
.12349225000125005
.50410007
.176.468,00
.176.468,00
.10301511985810001
.
.RJ
.SAO FIDELIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11835031000125010
.50410007
.399.856,00
.399.856,00
.10301511985810001
.
.RJ
.SAO SEBASTIAO DO
A LT O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11174211000125006
.50410007
.136.449,00
.136.449,00
.10301511985810001
.
.RS
.N AO - M E - T O Q U E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
N AO - M E - T O Q U E
.11870064000125007
.50410007
.99.972,00
.99.972,00
.10301511985810001
.
.SE
.M AC A M B I R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11278364000125002
.50410007
.499.909,00
.499.909,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.15 PROPOSTAS
.
.4.283.166,00
.

                            

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