DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100117
117
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PB
.FAG U N D ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
FAGUNDES PB
.11307940000125001
.39970003
.777.719,00
.777.719,00
.10301511985810025
.
.SC
.SAO
JOAO
DO
O ES T E
.FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE DE SAO
JOAO DO OESTE
.11418721000125004
.43010015
.177.822,00
.177.822,00
.10301511985810042
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.955.541,00
.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 1.423, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Comitê para monitoramento e avaliação do
Plano de Ação para Tratamento das Filas na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária -Anvisa.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.
171, I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública - ROP
19, de 19 de novembro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, o Comitê para monitoramento e avaliação do Plano de Ação para Tratamento das
Filas na ANVISA.
§ 1º O Comitê tem a finalidade de fortalecer a transparência, o monitoramento
e avaliação das ações para tratamento das filas e do tempo de análise de registros
contempladas no Plano de Ação.
§ 2º O Comitê atuará no monitoramento e avaliação das ações relacionadas ao
tratamento das filas referentes aos setores de produtos e serviços no âmbito das
competências regimentais da Anvisa, conforme disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999.
§ 3º As atividades do Comitê serão realizadas de forma articulada e
colaborativa com o Comitê Permanente de Articulação e Monitoramento de Ações
Regulatórias referentes ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CEIS, instituído pela
Portaria Conjunta MS/MDIC/MGI nº7.203, de 11 de junho de 2025, respeitando as
atribuições de cada colegiado.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA E TOMADA DE DECISÃO
Art. 2º O Comitê terá duração de 12 meses contados a partir da publicação do
ato de sua criação e condicionados aos resultados do Plano de Ação para Tratamento das
Filas, podendo ter sua vigência prorrogada mediante deliberação de seus membros.
Art. 3º O Comitê será composto por:
I - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente indicados pelo Diretor-Presidente,
que o Coordenará;
II - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente 1 (um) membro indicados pela
Segunda Diretoria 2;
III - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente indicados 1 (um) membro
indicado pela Terceira Diretoria 3;
IV - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente indicados 1 (um) membro
indicado pela Quarta Diretoria 4;
V - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente indicados 1 (um) membro indicado
pela Quinta Diretoria 5.
VI - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente indicados por cada entidade de
representação do setor regulado.
§ 1º As convocações do setor regulado estarão condicionadas às matérias que
serão tratadas nas reuniões do Comitê, conforme pauta previamente estabelecida.
§ 2º Caberá ao Coordenador do Comitê definir as entidades que irão participar
das reuniões em alinhamento com as matérias pautadas.
§ 3º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter
extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 4º O Comitê poderá convidar profissionais de notório saber na matéria ou
especialistas de outros órgãos e entidades da administração pública, autoridades ou
organismos nacionais e internacionais, para fornecer contribuições técnicas às suas
atividades
e no
apoio
à implementação
de ações
resultantes
dos trabalhos
do
colegiado.
§ 5º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta dos seus
membros.
Art 4º Caberá à Coordenação do Comitê:
I - presidir as sessões.
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme calendário
deliberado previamente pelos seus membros.
III - instituir uma Secretaria Executiva, a ser coordenada pela Assessoria de
Planeamento (Aplan) do Gabinete do Diretor Presidente que ficará responsável pela
operacionalização, funcionamento e suporte técnico ao Comitê.
IV - convocar servidores de quaisquer áreas da Agência que estejam
relacionados às matérias que serão tratadas nas reuniões do Comitê.
Parágrafo único: A Secretaria Executiva do Comitê, que poderá contar com
representantes indicados pelas Diretorias da Agência, ficará incumbida de realizar o
assessoramento aos seus membros, bem como pela elaboração dos documentos técnicos
para subsidiar as reuniões do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
5º Os
membros
do Comitê
e
representantes
do setor
regulado,
regularmente convocados e que se encontrarem no Distrito Federal, se reunirão
presencialmente, sendo assegurada a possibilidade, se assim desejarem, de participação
por meio de videoconferência, independentemente da forma de convocação, nos termos
do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.742, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 33 realizada no dia 19 de
novembro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o
art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019,
decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: DROGARIA MOURA COMERCIO LTDA.
CNPJ: 04.081.742/0001-40
Número do Processo: 25351.340965/2014-97
Expediente: 1236660/25-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1428421/25-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA.
CNPJ: 11.705.404/0001-05
Número do Processo: 25351.140879/2020-24
Expediente: 1174932/25-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1428439/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HANDEL IMPORT LTDA.
CNPJ: 12.365.241/0001-13
Número do Processo: 25351.171362/2025-91
Expediente: 1333702/25-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1428422/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FRAGRANCIA MAGICA LTDA.
CNPJ: 15.689.456/0001-88
Número do Processo: 25351.158658/2025-17
Expediente: 1305168/25-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1428511/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente:
SAGA
MEDICAL
COMERCIO
DE
MATERIAIS
MEDICO
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 17.879.231/0005-43
Número do Processo: 25351.011504/2025-62
Expediente: 1169040/25-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1428429/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AMPLA SLI TRANSPORTES S.A.
CNPJ: 21.280.493/0014-55
Número do Processo: 25351.121704/2025-22
Expediente: 1111236/25-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1428519/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ARMABEL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS COSMETICOS DE
HIGIENE E BELEZA LTDA.
CNPJ: 34.567.216/0001-55
Número do Processo: 25351.133638/2025-33
Expediente: 1214577/25-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1428553/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SHPX LOGISTICA LTDA.
CNPJ: 42.446.277/0074-48
Número do Processo: 25351.158455/2025-21
Expediente: 1305572/25-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1428529/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VENUS IND E COM DE PRODUTOS QUIMICO LTDA.
CNPJ: 46.176.200/0001-09
Número do Processo: 25351.164656/2025-67
Expediente: 1343058/25-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1428531/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ATENA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA.
CNPJ: 46.895.120/0001-03
Número do Processo: 25351.055736/2023-61
Expediente: 1176495/25-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1428535/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ATENA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA.
CNPJ: 46.895.120/0001-03
Número do Processo: 25351.178500/2023-00
Expediente: 1176549/25-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1428536/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUNSEEKER IMPORT AND EXPORT LTDA.
CNPJ: 48.538.804/0001-75
Número do Processo: 25351.121359/2025-27
Expediente: 1150446/25-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1428538/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KMB COSMETICOS JALES LTDA.
CNPJ: 52.556.662/0001-46
Número do Processo: 25351.133768/2025-76
Fechar