DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100127
127
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.025, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização de remanejamento de
recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2025,
para suplementar a Ação Orçamentária 20Z1.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e
considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como
o constante do Processo nº 19965.202447/2025-16, resolve:
Art. 1º Autorizar o remanejamento dos saldos das dotações orçamentárias
provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego, para a Ação 20Z1 -
Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores.
Parágrafo único. O valor do remanejamento corresponderá aos valores destinados
aos entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego - Sine que não apresentaram o respectivo
plano de ações e serviços do bloco de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento,
em desobediência ao disposto na Resolução Codefat nº 994, de 15 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a ampliação do benefício do seguro-
desemprego aos trabalhadores com domicílio em Rio
Bonito do Iguaçu no Estado do Paraná, declarado pelo
Ministério
da
Integração e
do
Desenvolvimento
Regional em situação de calamidade pública, por meio
da Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos
termos do § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em
vista o art. 14 da Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022, e o inciso IX do art. 4º do
Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023,
bem como o constante do Processo nº 19965.202563/2025-27, resolve, ad Referendum do Conselho:
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A
Coordenadora-Geral 
de
Recursos 
da
Secretaria
de 
Inspeção
do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art.
50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de Auto de infração nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência do auto de infração.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.023921/2021-54
. 220556679
.Usina Rio
Verde Ltda
Em Recuperação Judicial
.GO
HÉLIDA ALVES GIRÃO
Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto
no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-
Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio em Rio Bonito do
Iguaçu no Estado do Paraná, declarados pelo Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº
3.313, de 08 de novembro de 2025.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo,
os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha
ocorrido no período de junho de 2025 a novembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no
inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das
instituições relacionadas abaixo:
.
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
.
.R F LIMA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.62.987.903/0001-65
.47979.263964/2025-30
.
.P L A VIEIRA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.399.225/0001-82
.47979.266140/2025-11
.
.EVR GESTAO FINANCEIRA E SERVICOS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.256.015/0001-35
.47979.266393/2025-95
.
.ADNA DE FREITAS GINO LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.362.101/0001-22
.47979.270649/2025-69
.
.TERESINHA GONCALVES CAVALCANTE
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.245.985/0001-35
.47979.268128/2025-41
.
.AGRI-AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.19.296.406/0001-91
.47979.235216/2025-67
. .VANDECARLOS PLANEJAMENTOS AGROPECUARIOS E CIVIL
LT DA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.09.127.979/0001-38
.47979.268989/2025-20
.
.SAFRA 1000 PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.50.979.774/0001-84
.47979.266833/2025-12
.
.G M ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.21.026.069/0001-64
.47979.266831/2025-15
.
.QUETAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.05.215.809/0001-54
.47979.233271/2025-12
.
.JEAN ALCANTARA HONORIO
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.111.658/0001-90
.47979.258743/2025-40
.
.CLEBER SILVA CARVALHO
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.210.675/0001-85
.47979.264980/2025-40
.
.MORE CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.168.301/0001-49
.47979.258931/2025-78
.
.LAYANE SANTOS LUSTOSA
.AGENTE DE CRÉDITO
.62.838.509/0001-65
.47979.246484/2025-12
.
.R.M SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.62.787.566/0001-62
.47979.246075/2025-16
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4928 (SEI 7181802), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
VALENÇA DO PIAUÍ - PI, CNPJ 06.628.317/0001-53, Processo 19964.208204/2025-93, para
representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual
ou inferior a dois módulos rurais, no município de Valença do Piauí, nos termos do Decreto
Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Valença do
Piauí, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4929 (SEI 7182451), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Ribas do Rio Pardo -
MS, CNPJ 01.105.717/0001-60, Processo 19964.207843/2025-31, para representar a
categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos
e aposentados, compreende toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou
prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e
mediante remuneração, no município de Ribas do Rio Pardo MS, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do
Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4930 (SEI 7182663), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE DIONÍSIO CERQUEIRA -
SINTRAF - DIONISIO CERQUEIRA, CNPJ 82.818.261/0001-88, Processo 19964.208071/2025-
55, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras na
agricultura familiar, proprietários ou não, incluindo os assentados, arrendatários
cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou
usufrutuários, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim
entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência
e executado em condições de mutua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda
eventual de terceiros, nos termos do DECRETO Nº 1.166/1971 delimitando a propriedade
rural em até dois Módulos Rurais, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4856 (SEI 7078721), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.210343/2025-87, de interesse do SINTRAOESTE - SINDICATO DOS TRABALH A D O R ES
EM TURISMO E HOSPITALIDADE DA REGIÃO OESTE DA BAHIA, CNPJ CNPJ 26.865.773/0001-
24, para representação da categoria dos Trabalhadores em Empresas de Turismo, Casas de
Diversões, Hotéis, Motéis, Bares e Restaurantes, Buffets, Delicatesens, Boates, Sorveterias,
Casas Lotéricas, Instituto de Beleza e Cabeleireiros de senhoras, Oficiais Barbeiros,
Manicure, Pedicure, Calistas, Centro de Maquiagem e Limpeza de pele e Depilação,
Lavanderias, em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis,
Residenciais, Comerciais e Mistos, Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais
e Mistos, fechados ou não, horizontais ou verticais, terceirizados ou não (exceto os
Trabalhadores em Condomínios e Edifícios dos Municípios de Bom Jesus da Lapa e
Livramento de Nossa Senhora), com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia,
Buritirama,
Canápolis, Carinhanha,
Catolândia,
Cocos,
Coribe, Correntina, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Livramento de Nossa Senhora, Luís
Eduardo Magalhães, Macaúbas, Malhada, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco,
Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Santa
Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do
Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley, Estado da
Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

                            

Fechar