DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4625 (SEI 6800050), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
47997.290735/2025-70, de interesse do Sindicato dos Bares, Hotéis e Restaurantes de São
Gonçalo dos Campos/BA, CNPJ 61.347.754/0001-07, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência e irregularidade de
documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do
art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4732 (SEI 6953323), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.210027/2025-13, de interesse do SINDALUMINIO/PB - SINDICATO DAS INDUSTRIAS
DE LAMINADOS E UTENSILIOS DOMESTICOS DE ALUMINIO DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ
61.602.360/0001-58, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4824 (SEI 7043000), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
19964.207571/2025-70, de interesse do Sindicato dos Empregados Rurais de Monte Azul
Paulista, CNPJ 72.916.075/0001-28, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4857 (SEI 7079066), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210345/2025-76, de interesse do Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de
Ubatuba, CNPJ 50.322.361/0001-22, tendo em vista a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4869 (SEI 7091319), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210353/2025-12, de interesse do SIMOCEMG - Sindicato dos Motoristas Cegonheiros
do Estado do Minas Gerais e Pernambuco, CNPJ 09.470.638/0001-60, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4874 (SEI 7094722), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210366/2025-91, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de
Artefatos de Borracha de São Leopoldo e Região, CNPJ 96.757.984/0001-29, tendo em vista
a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato
registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4872 (SEI 7094442), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
47979.207724/2025-55, de interesse do Colônia Sindical de Pescadores Z-08, CNPJ
05.461.425/0001-11, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4931 (SEI 7182782), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
19964.208437/2025-96, de interesse do SINCOTAP - Sindicato das Indústrias de Cerâmica e
Olaria do Triângulo e Alto Paranaíba, CNPJ 23.095.847/0001-00, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do
Trabalho, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico nos sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e,
por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO ESTADO DO AMAPÁ
PORTARIA SENAES/MTE Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nomeia a Comissão Especial de Cadastro e Informação
(CADSOL) do Estado do Amapá
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO
AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 2º do art. 18 da
Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, e,
Considerando que a Portaria supracitada trata da regulamentação do Cadastro
Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - Cadsol, como parte da Política Nacional
de Economia Solidária (LEI Nº 15.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024);
Considerando que o Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão federal que possui
como área de competência a economia popular e solidária, cooperativismo e associativismo
(DECRETO Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023);
Considerando que as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
possuem, entre as suas competências, o acompanhamento e articulação da política de
economia popular e solidária (PORTARIA MTE Nº 1.107, DE 27 DE JUNHO DE 2025);
Considerando que o art. 18 da Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025,
afirma que "poderá ser constituída Comissão Especial de Cadastro e Informação nos Estados
em que não ocorrer a adesão ao Cadsol" e que esta comissão "será instituída pela
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com participação do respectivo Fórum
Estadual de Economia Solidária, seguindo as orientações desta Portaria e do Manual de
Orientações do Cadsol"; Considerando que a Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego no Estado do Amapá realizou reunião pública, no dia 17/11/2025, com a participação
de representantes do Fórum Estadual de Economia Solidária do Amapá, para composição da
Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado do Amapá, de acordo com o
determinado pelos normativos do CADSOL citados; resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado
do Amapá.
Art. 2º A Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado do
Amapá terá as seguintes atribuições:
I- analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro no âmbito de sua
abrangência, de acordo com a Portaria MTE nº 481/2025 e com o Manual do Cadsol;
II- comunicar-se com a Comissão Nacional de Cadastro e Informação, em caso de
dúvidas ou sugestões sobre o funcionamento e a gestão do Cadsol;
II- auxiliar
no levantamento e
na organização de
informações sobre
empreendimentos econômicos solidários nas suas áreas de abrangência.
Art. 3º Conforme o parágrafo 4º do art. 18 da Portaria MTE nº 481/2025, a
Comissão Especial terá caráter provisório e funcionará até que ocorra a adesão do ente
federativo estadual ao CADSOL, o que deverá se realizar nos termos do art. 16 da Portaria MTE
nº 481/2025;
Art. 4º A Comissão será composta pelos membros designados no Anexo I desta
Portaria.
Art. 5º A composição atual da comissão tem validade de dois anos, a partir da
publicação desta Portaria.
§ 1º Ao final do período de dois anos, a Comissão deverá ser renovada, exceto se
houver sido dissolvida, na hipótese do Art. 3º.
§ 2º A renovação se dará mediante convocatória pública dos interessados para
participar de assembleia com o objetivo de compor a nova comissão, a ser lançada pela
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amapá;
§ 3º A convocatória deverá ser publicada, preferencialmente, com um mês de
antecedência ao término do mandato da atual composição da Comissão;
§ 4º Não há impedimento para que os atuais membros da Comissão sejam
reconduzidos, desde que isso seja aprovado na assembleia destinada a recompor a Comissão.
Art. 6º As organizações representadas na Comissão poderão pedir a substituição
dos seus representantes na comissão, mediante ofício dirigido à Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego no Amapá.
Art. 7º A Comissão poderá instituir regimento interno, definindo suas normas de
funcionamento, nos limites da Portaria e dos normativos relativos ao CADSOL;
Art. 8º A Comissão poderá se reunir de forma presencial ou virtual, sendo
obrigatório
que
os pareceres
sobre
as
solicitações
de cadastro
sejam
definidos
coletivamente;
Art. 9ª Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Portaria de
Regulamentação do CADSOL, ao Manual do CADSOL vigente e à Comissão Nacional de Cadastro
e Informação, respectivamente.
Art. 10 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MICHEL CARDOSO PARANHOS
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO E INFORMAÇÃO (CADSOL) -
PERÍODO 2025-2027
. .NOME
.E N T I DA D E
.S EG M E N T O
.S I T U AÇ ÃO
. .Edna 
Maria
Coelho
Carvalho
.Grupo 
de
Mulheres
Empreendedoras Solidarias
.E ES
.Titular
. .Elisangela dos
Santos
Aragão
.Associação 
dos
Produtores
Agroextrativistas 
Rurais
da
Comunidade Nova Vida
.E ES
.Titular
. .Elisangela 
Miranda
Damasceno
.Associação dos Catadores de
Macapá - ACAM
.E ES
.Titular
. .Maria das Graças dos
Santos Brazão
.Associação de Mulheres Unidas
para Vencer - AMUV/ FAES
.E ES
.Titular
. .Maria do Socorro de
Souza Alberto
.Associação Divino Espírito Santo
de Artesanato da Ilha de Santana
- FAES
.E ES
.Suplente
. .Ana Claúdia Pereira da
Trindade Penafort
.Associação
dos Artesãos
do
Estado do Amapá
.E ES
.Suplente
. .Maria Oscilene Morais
Maciel
.Instituto EcoVida
.EA F
.Titular
. .Maria 
Sonale 
de
Queiroz
.Associação Educacional Moriá/
FA ES
.EA F
.Titular
. .Natália Silva de Melo
.+ Eq u i n o c i o
.EA F
.Suplente
. .Michel 
Cardoso
Paranhos
.SRTE/AP
.G ES T O R
.Titular
. .Maria do Socorro Silva
Souza
.SRTE/AP
.G ES T O R
.Suplente
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 529, DE 14 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 969,
de 20 de junho de 2022 e com base no que consta no Processo Administrativo nº
50000.002801/2025-44, resolve:
Art. 1º Credenciar, por cinco anos, a contar da publicação desta Portaria, a
pessoa jurídica A A BERNARDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.815.020/0001-07,
localizada na Folha 32, Quadra 01 Lote 36 a 39, Sala A, Nova Marabá, Marabá/PA, CEP
68.508-010, para exercer a atividade de fabricante de Placas de Identificação Veicular (PIV),
de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 831, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037923/2025-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Santa Salete, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 832, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com
base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.045749/2025-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o
Município de Aramina, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com
a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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