DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO CREMERS Nº SEI-28, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga a Resolução CREMERS nº SEI-19, de 28 de
maio de 2025, e dispõe sobre a criação do Cargo de
Secretária da Gerência no âmbito do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul (CREMERS), estabelecendo novos requisitos e
outras providências
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
CREMERS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 72 do seu Regimento
Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de prover suporte administrativo e técnico
especializado à Gerência Executiva do CREMERS, visando otimizar a organização das
atividades, o controle de informações e a eficiência na comunicação;
CONSIDERANDO a importância de manter atualizadas as agendas e gerenciar a
tramitação de documentos e processos eletrônicos sob responsabilidade da Gerência
Executiva;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um ponto focal para o apoio
administrativo e logístico das atividades da Gerência Executiva;
CONSIDERANDO as disposições do Plano de Cargos e Salários (PCS) do
CREMERS, que estabelece as diretrizes para a criação e a estruturação de cargos e funções
no âmbito do Conselho;
CONSIDERANDO a Resolução CREMERS nº SEI-2, de 19 de fevereiro de 2024,
que regulamenta as contratações e atribuições de cargos de livre provimento e funções
gratificadas no âmbito do CREMERS;
CONSIDERANDO a análise da Diretoria sobre a necessidade e a viabilidade da
criação
do Cargo
de
Secretária
da Gerência,
em
consonância
com as
diretrizes
orçamentárias e financeiras do Conselho, resolve:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Secretária da Gerência no âmbito do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS).
§ 1º O Cargo de Secretária da Gerência é de livre provimento, destinado a
atividades de assessoramento técnico e administrativo, e poderá ser ocupado na forma de
Cargo em Comissão (CC) ou ter suas atribuições designadas a empregado público efetivo
do quadro, configurando Função Gratificada (FG), conforme disposto na Resolução
CREMERS nº SEI-2, de 19 de fevereiro de 2024.
§ 2º São atribuições e responsabilidades do Cargo de Secretária da Gerência:
I - Prestar suporte administrativo e técnico especializado aos membros da
Gerência Executiva, assistindo-os em suas atividades diárias;
II - Controlar e manter atualizadas as agendas dos membros da Gerência
Executiva, coordenando compromissos, reuniões, viagens e demais atividades;
III - Controlar a tramitação e organizar os documentos e processos no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) ou em outros sistemas de gestão documental utilizados
pelo CREMERS, garantindo o cumprimento de prazos e a organização documental;
IV - Recepcionar visitantes, atender chamadas telefônicas e gerenciar a
comunicação (e-mails, correspondências) direcionada à Gerência Executiva, filtrando e
encaminhando as demandas conforme a necessidade;
V - Preparar materiais para
reuniões, apresentações e eventos sob
responsabilidade da Gerência Executiva, incluindo a digitação e formatação de
documentos, relatórios e atas (ou minutas de atas);
VI - Organizar e coordenar o recebimento e a expedição de correspondências e
documentos da Gerência Executiva;
VII - Auxiliar na organização e no apoio logístico para a realização de reuniões,
eventos e outras atividades da Gerência Executiva;
VIII - Manter arquivos físicos
e eletrônicos organizados e atualizados,
garantindo a segurança e a acessibilidade das informações;
IX - Controlar assuntos em tramitação sob responsabilidade da Gerência
Executiva, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos;
X - Elaborar relatórios diversos sobre as atividades administrativas e o Guxo de
trabalho da Gerência Executiva, para fins de controle e subsidiar decisões;
XI - Exercer outras atividades correlatas que forem atribuídas pela Gerência
Executiva ou pela Diretoria, em consonância com as necessidades e os objetivos do
Conselho.
Art. 2º A nomeação para o Cargo de Secretária da Gerência (Cargo em
Comissão) ou a designação para a correspondente Função Gratificada (FG) caberá à
Diretoria do CREMERS, em conformidade com as normas e os procedimentos estabelecidos
no Regimento Interno e no Manual de Gestão de Pessoas do Conselho.
Art. 3º O ocupante do Cargo de Secretária da Gerência deverá atender aos
seguintes requisitos mínimos:
I - Possuir formação de nível superior completa ou em andamento;
II - Possuir conhecimento avançado das ferramentas de informática (pacote
Office, internet) e habilidades de comunicação oral e escrita;
III - Possuir conhecimento de sistemas de gestão documental e processos
eletrônicos (ex: SEI);
IV
- Demonstrar
capacidade
de
organização, planejamento,
agilidade,
capacidade de priorização, atenção concentrada, relacionamento interpessoal e trabalho
em equipe;
V
- 
Demonstrar
competências
comportamentais 
como
disciplina,
disponibilidade, comprometimento e capacidade de suportar pressão;
VI - Apresentar perfil ético e comprometido com os valores e os princípios do
CREMERS, demonstrando idoneidade e responsabilidade no exercício de suas funções.
Art. 4º A remuneração do ocupante do Cargo de Secretária da Gerência (Cargo
em Comissão) ou o valor da correspondente Função Gratificada (FG) será equivalente aos
valores estabelecidos para o Cargo em Comissão de Assessor II e a Função Gratificada de
Assessor II, respectivamente, conforme as disposições internas do CREMERS, estabelecidas
no Plano de Cargos e Salários (PCS) e na Resolução CREMERS nº SEI-2, de 19 de fevereiro
de 2024.
Art. 5º Considerando a natureza de assessoramento técnico e administrativo do
Cargo de Secretária da Gerência, o seu ocupante, seja em regime de Cargo em Comissão ou
Função Gratificada, estará sujeito ao regime de banco de horas, em conformidade com as
normas internas do CREMERS, e à avaliação periódica de conveniência, adequação e eficiência,
nos termos do Artigo 4º da Resolução CREMERS nº SEI-2, de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 6º O ocupante do Cargo de Secretária da Gerência deverá prestar contas
de suas atividades e do suporte prestado à Gerência Executiva, mediante relatórios
periódicos e sempre que solicitado pela Gerência Executiva ou pela Diretoria.
Art. 7º A descrição detalhada das atribuições e requisitos do Cargo de
Secretária da Gerência será incluída no Anexo IV - Cargos de Livre Provimento Descritivo do
Manual de Gestão de Pessoas - Políticas e Procedimentos do CREMERS.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições da Resolução CREMERS nº SEI-19, de 28 de maio de 2025.
REGIS FERNANDO ANGNES
Presidente do Conselho

                            

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