DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CTI Nº 30, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER -
CTI, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MC TI,
nomeada por meio da Portaria da Casa Civil nº 340, de 20 de março de 2024, publicada no
DOU de 21 de março de 2024, seção 2, página 1 e em conformidade com as competências
delegadas pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de
junho de 2006, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor MARCELO FERNANDES DE OLIVEIRA, portador do
CPF nº 064.***.***-04, da função de substituto do(a) titular do cargo de Chefe de Divisão
de Tecnologias para Produção e Saúde -DITPS, código FCE 1.07, deste Centro.
Art. 2º Designar o servidor EDUARDO BERTONI DA FONSECA, portador do CPF
nº 330.***.***-10, para desempenhar as funções de substituto do(a) titular do cargo de
Chefe de Divisão de Tecnologias para Produção e Saúde - DITPS, código FCE 1.07, deste
Centro, durante seus afastamentos e impedimentos regulamentares.
Parágrafo único. Na qualidade de substituto, deverá o servidor valer-se das
atribuições e responsabilidades do(a) titular do cargo, bem como do dever de dar
continuidade regular às atividades em curso naquela Divisão, sem prejuízo de outras que
lhe forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA KELMY MACÁRIO BARBOZA DAGUANO
PORTARIA CTI Nº 31, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER -
CTI, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MC TI,
nomeada por meio da Portaria da Casa Civil nº 340, de 20 de março de 2024, publicada no
DOU de 21 de março de 2024, seção 2, página 1 e em conformidade com as competências
delegadas pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de
junho de 2006, resolve:
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
PORTARIA Nº 102, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso de suas
atribuições legais, conforme o disposto na Portaria/MCT nº 407, de 29 de junho de 2006
e tendo em vista o Memorando nº 16141/2025/INPE, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria a ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 0664518, ocupante do cargo de Tecnologista S - III, do Quadro de
Pessoal
Permanente deste
Instituto,
com fundamento
no
artigo
3º, da
Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o § 3º, do art. 3º, da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União em 13 de novembro de 2019 (Processo nº 01340.008429/2025-13).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANTONIO MIGUEL VIEIRA MONTEIRO
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
Art. 1º Dispensar o servidor PEDRO YOSHITO NORITOMI, portador do CPF nº
250.***.***-47, da função de substituto do(a) titular do cargo de Coordenador da Coordenação
de Parque Tecnológico e Laboratório Aberto - COLAB, código FCE 1.10, deste Centro.
Art. 2º Designar a servidora NATALIA BECK SANCHES, portadora do CPF nº
688.***.***-91 para desempenhar as funções de substituta do(a) titular do cargo de
Coordenador(a) da Coordenação de Parque Tecnológico e Laboratório Aberto - COLAB,
código
FCE
1.10,
deste
Centro,
durante
seus
afastamentos
e
impedimentos
regulamentares.
Parágrafo único. Na qualidade de substituta, deverá a servidora valer-se das
atribuições e responsabilidades do(a) titular do cargo, bem como do dever de dar
continuidade regular às atividades em curso naquela Coordenação, sem prejuízo de outras
que lhe forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA KELMY MACÁRIO BARBOZA DAGUANO
PORTARIA CGP/DPOA/AEB Nº 72, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 16 do Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, e tendo em vista a
autorização concedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da Portaria/MGI nº 8.192, de 25 de setembro de 2025, conforme edital nº 1 - AEB, de 27 de
dezembro de 2024, bem como o disposto no art. 20 da Instrução Normativa n° 2, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedida mediante a Portaria CGP/DPOA/AEB nº 57, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 03 de novembro de
2025, para o cargo da Carreira de Gestão, Planejamento, Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,
para lotação na sede da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma que se segue:
I - Por desistência expressa, com pedido de reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa ME nº 02, de 27 de
agosto de 2019:
Cargo 2: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior
Especialidade: Qualquer Área de Formação
Localidade: Brasília/DF
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.CPF
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA SIAPE
.
.1º
.***.970.801-**
.Felipe Felix Costa Lima da Silveira
.PcD
.1004866
Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado da Carreira de Gestão, Planejamento,
Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício na Agência Espacial Brasileira (AEB), o candidato abaixo relacionado, habilitado em concurso
público, conforme resultado final divulgado pelo Edital nº 9 - AEB, de 12 de agosto de 2025:
Cargo 2: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior
Especialidade: Qualquer Área de Formação
Localidade: Brasília/DF
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.CPF
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA SIAPE
.
.2º
.***.353.501-**
.Paula Carvalho Peixoto
.PcD
.1004866
Art. 3º O cargo de que trata o art. 1º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no Anexo CCXXXIV,
alínea "b", da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.Analista em Ciência e Tecnologia
.Júnior
.I
.Analista em Ciência e Tecnologia
.B
.I
Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o(a) nomeado(a) física e mentalmente
apto(a) para o exercício do cargo.
Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, a inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro
de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o(a) candidato(a) já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 6º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 7º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do(a) candidato(a).
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 8º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
Art. 9º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias.
Art. 10 A posse dos candidatos aprovados ocorrerá até 30 (trinta) dias após a data da nomeação, no 1º andar da Sede da Agência Espacial Brasileira, situada no Setor Policial, Área 5,
Quadra 3 BL A, SHCS, Brasília/DF, no horário de 9h às 17h, para os aprovados com lotação em Brasília/DF, e nas respectivas unidades regionais para os demais aprovados, com os endereços disponíveis
no site oficial da AEB.
Art. 11 O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver interesse em ser nomeado(a) no concurso público deverá encaminhar, para o e-mail cgp@aeb.gov.br, a declaração constante no
Anexo II, sendo obrigatória a utilização do Gov.br ou Certificado Digital.
Art. 12 O(a) candidato(a) convocado(a) interessado(a) em solicitar reclassificação para a última posição da lista deverá encaminhar, para o e-mail cgp@aeb.gov.br, o formulário constante
do Anexo III, sendo obrigatória a utilização do Gov.br ou Certificado Digital.
Art. 13 A não apresentação da documentação relacionada no Anexo I e da inspeção médica na forma do art. 3º ao art. 8º inviabilizará a posse do(a) candidato(a).
Art. 14 A não conformidade da documentação relacionada no Anexo I inviabilizará a posse do(a) candidato(a).
Art. 15 Será tornada sem efeito a nomeação do(a) candidato(a) que não se apresentar para a posse no prazo de trinta dias, nos termos do art. 13, §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com a consequente convocação do(a) candidato(a) seguinte na lista de classificação dos aprovados, conforme a legislação vigente.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO CHAMON
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