DOE 06/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 06 de março de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº045 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2016
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
- CEGÁS. OBJETO: Constituem objeto deste contrato as principais condições de prestação e utilização do serviço público de distribuição de gás
canalizado, que devem ser observadas pela concessionária e pelo Usuário, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado, sem
prejuízo do que estabelecem as demais normas e regulamentos aplicáveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução n° 92/2008, observados os demais
regulamentos que disciplinam a prestação de serviço público de distribuição de gás canalizado, e no que se aplicar a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990
e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo de aditamento contratual, conforme determina o art. 57 da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$
120.374,04 (cento e vinte mil, trezentos e setenta e quatro reais e quatro centavos) pagos em até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do faturamento,
mediante a apresentação da fatura e Nota Fiscal respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-9978.
DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará;
Hugo Santana de Figueiredo Junior - Diretor Presidente e Fabricio Bomtempo de Oliveira - Diretor Técnico e Comercial.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ -
CEGÁS. OBJETO: Constituem objeto deste contrato as principais condições de prestação e utilização do serviço público de distribuição de gás canalizado,
que devem ser observadas pela Concessionária e pelo Usuário, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado, sem prejuízo do que
estabelecem as demais normas e regulamentos aplicáveis . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução n° 92/2008, observados os demais regulamentos que
disciplinam a prestação de serviço público de distribuição de gás canalizado, e no que se aplicar a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e a Lei 8.666, de
21 de junho de 1993 FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura, podendo ser prorrogado mediante termo de aditamento contratual, conforme determina o art. 57 da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 49.896,72
(quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) pagos em até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do faturamento,
mediante a apresentação da fatura e Nota Fiscal respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-9978.
DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2019 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará;
Hugo Santana de Figueiredo Junior - Diretor Presidente e Fabricio Bomtempo de Oliveira - Diretor Técnico e Comercial.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº007/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: XIMENES REVENDEDORA DE GÁS BUTANO
LTDA. OBJETO: Aquisição de 96 ( noventa e seis) unidades de gás liquefeito de petróleo – GLP de 13kg (só o líquido) para uso no PF CHAVAL.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Dispensa de Licitação n° 042/2018, datada de 21/12/2018,
conforme Processo n° 9472499/2018, tudo de acordo com as disposições do Inciso VII do Art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução do objeto deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 5.760,00 (cinco mil,
setecentos e sessenta reais), pagos em Até 10 (dez) dias. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado até 10 (dez)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome
da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. Irreajustável durante a contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500
.22000.05.33903000.1.00.00.0.20.. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2019 EXECUÇÃO/GESTÃO: LINEU JUCÁ MARTINS, matrícula n° 053934-1-8
SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado - SECRETÁRIA EXECUTIVA e Maria Rafaela de Lima Freitas - PROCURADORA.
Saulo Araujo Toscano Junior
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº024/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA , no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ALINE SALDANHA DE LIMA FERREIRA, ocupante do cargo de Coordenadora,
matrícula n° 3002381-1, desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar a Brasília/DF, no período de 12 a 14 de fevereiro de 2019, a fim de participar de reunião
no Tribunal de Contas da União, para tratar de demandas relacionadas ao empreendimento da Linha Leste do Metrô de Fortaleza, concedendo-lhe 2,5 (duas)
diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), que totaliza
R$ 946,25 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo, no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.846,25 (dois mil, oitocentos e quarenta e seis
reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 3.792,50 (três mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com artigo
3°, alínea “b”, § 1° e 3° do artigo 4°; art. 5° e seu § 1°, arts. 6°, 8° e 10, classe III do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr da dotação orçamentária desta Secretaria da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
José André Pierre Pessoa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº026/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA,
no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995,
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês março/2019. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 22
de fevereiro de 2019.
José André Pierre Pessoa.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
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