DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Nº 5.106 - Art. 1º Designar o servidor LISANDRO MARCIO SIGNORI, SIAPE nº 1713727,
para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
nos seguintes atos:
I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, os documentos
relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do
ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento,
cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias;
II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede
Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado do Rio Grande do
Sul, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações
da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição,
desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de
documentos e adotar demais providências necessárias;
III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o
território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência,
cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo,
ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências
necessárias;
IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos
automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à
Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias.
Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto,
quaisquer disposições anteriores em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Nº 5.107 - Art. 1º Designar o servidor VINICIUS COSMOS BENVEGNU, SIAPE nº 1423009,
para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
nos seguintes atos:
I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, os documentos
relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do
ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento,
cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias;
II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede
Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado do Rio Grande do
Sul, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações
da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição,
desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de
documentos e adotar demais providências necessárias;
III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o
território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência,
cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo,
ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências
necessárias;
IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos
automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à
Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias.
Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto,
quaisquer disposições anteriores em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Nº 5.108 - Art. 1º Designar a servidora ERIDIANE LOPES DA SILVA, SIAPE nº 1365253, para
representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos
seguintes atos:
I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, os documentos
relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do
ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento,
cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias;
II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede
Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado do Rio Grande do
Sul, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações
da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição,
desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de
documentos e adotar demais providências necessárias;
III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o
território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência,
cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo,
ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências
necessárias;
IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos
automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à
Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias.
Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se a servidora acima, revogando, portanto,
quaisquer disposições anteriores em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Nº 5.109 - Art. 1º Designar o servidor RITI SOARES DOS SANTOS, SIAPE nº 2665463, para
representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos
seguintes atos:
I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, os documentos
relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do
ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento,
cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias;
II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede
Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado do Rio Grande do
Sul, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações
da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição,
desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de
documentos e adotar demais providências necessárias;
III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o
território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência,
cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo,
ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências
necessárias;
IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos
automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à
Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias.
Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto,
quaisquer disposições anteriores em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Nº 5.111 - Art. 1º Designar o servidor JULIANO RODRIGUES OLIVEIRA, SIAPE nº 1423146,
para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
nos seguintes atos:
I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, os documentos
relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do
ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento,
cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias;
II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede
Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado do Rio Grande do
Sul, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações
da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição,
desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de
documentos e adotar demais providências necessárias;
III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o
território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência,
cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo,
ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências
necessárias;
IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos
automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à
Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias.
Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto,
quaisquer disposições anteriores em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Nº 5.112 - Art. 1º Designar o servidor STÉPHANO DINIZ RIDOLFI, SIAPE nº 3302105, para
representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos
seguintes atos:
I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, os documentos
relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do
ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento,
cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias;
II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede
Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado de Santa
Catarina, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de
embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de
aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer
segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias;
III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o
território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência,
cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo,
ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências
necessárias;
IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos
automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à
Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias.
Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto,
quaisquer disposições anteriores em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Nº 5.113 - Art. 1º Designar a servidora FABIANA BERTONCINI, SIAPE nº 1366751, para
representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos
seguintes atos:
I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, os documentos
relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do
ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento,
cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias;
II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede
Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado de Santa
Catarina, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de
embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de
aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer
segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias;
III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o
território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência,
cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo,
ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências
necessárias;
IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos
automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à
Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias.
Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se a servidora acima, revogando, portanto,
quaisquer disposições anteriores em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Nº 5.114 - Art. 1º Designar o servidor MATEUS VELHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1062021,
para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
nos seguintes atos:
I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, os documentos
relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do
ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento,
cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias;
II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede
Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado de Santa
Catarina, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de
embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de
aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer
segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias;
III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o
território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência,
cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo,
ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências
necessárias;
IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos
automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à
Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias.
Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto,
quaisquer disposições anteriores em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Nº 5.115 - Art. 1º Designar o servidor JOSÉ PEDRO DA MOTA MELO, SIAPE nº 1255953,
para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
nos seguintes atos:
I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, os documentos
relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do
ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento,
cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos
e adotar demais providências necessárias;
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