DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 1.524, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Proad 6842/2025, resolve:
DECLARAR vago o cargo da categoria funcional de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, criado pela Lei n 8.432/1992 - TRT 14ª Região, em decorrência da Vacância
do servidor BRUNO MACIEL RIBEIRO DE ALMEIDA, em razão de posse em outro cargo
público inacumulável, em conformidade com o disposto no art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/90
e art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, com efeitos a partir de 03/11/2025, sendo
passível a recondução prevista no artigo 29, I, da Lei nº 8.112/90.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP - 065, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o contido no PROAD 4.966/2022;
Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no
DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o
resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste
Regional;
Considerando o teor da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 711/2024, publicada
no DEJT do dia 25/11/2024, edição 4106, Caderno Administrativo do TRT 23ª Região, que
prorroga por mais dois anos, a partir de 08 de dezembro de 2024, a validade do Concurso
Público destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da 23ª Região;
Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90;
Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 056/2025, que declarou vago o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor ADRIANO TRINDADE DE OLIVEIRA
ALVES, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33,
inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 13/10/2025; e
Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 060/2025, que nomeou a candidata
CINTIA MARABEZI FERNANDES para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente
deste Tribunal, criado pela Lei n. 8.430/1992;
Considerando o decurso do prazo legal para posse, nos termos do art. 13, § 1º
da Lei n. 8.112/90; e
Considerando o disposto no PROAD n. 13.446/2025, resolve:
I - Tornar sem efeito o ATO TRT/SGH/DG/GP - 060/2025, publicado no Diário
Oficial da União, edição n. 199, seção 2, página 77 do dia 17/10/2024, por decurso do
prazo legal para posse, com base no disposto no § 6º do artigo 13 da Lei n. 8.112/1990;
e
II- Nomear a candidata MARIA ADRIANA FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo
efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do
quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei n. 8.430/1992.
Des. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ACRE
PORTARIA PRESIDENCIAL CAU/AC Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU/AC), no
exercício das atribuições que lhe conferem a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e
Artigo 149, inciso LXI do Regimento Interno do CAU/AC, resolve:
Art. 1º Tornar definitiva a designação do servidor CARLOS ALBERTO DE CASTRO
FILHO, funcionário de provimento efetivo, para o exercício da função de Gerente Geral;
Art. 2º Fica atribuído ao servidor designado, em razão do exercício da função,
a qual:
I - não se incorpora ao salário base do cargo de provimento efetivo;
II - não poderá ser acumulada com quaisquer outras gratificações de função.
Art. 3º A dispensa do empregado da função implicará seu retorno ao cargo de
provimento efetivo anteriormente ocupado.
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aplicando-se o disposto em seu art. 62.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÂNDARA CRISTTINNY BRITO LIMA
PORTARIA CAU/AC Nº 9, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU/AC), no
exercício das atribuições que lhe conferem a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e
Artigo 149, inciso LXI do Regimento Interno do CAU/AC, resolve:
Art. 1º Designar LÍLIAN FERNANDA DE OLIVEIRA ALMEIDA CABIDELE, Arquiteta
e Urbanista, para exercer a função de Assessor da Presidência do CAU/AC, com
fundamento na sua comprovada experiência em gestão administrativa, comunicação
institucional e suporte estratégico, bem como sua habilidade na operação do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), organização de agendas complexas e gestão de
comunicação digital e redes sociais.
Art. 2º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÂNDARA CRISTTINNY BRITO LIMA
PORTARIA PRESIDENCIAL CAU/AC Nº 83, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU/AC), no
exercício das atribuições que lhe conferem a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de
2010, e o Artigo 149, inciso LXI, do Regimento Interno do CAU/AC, resolve:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor da Presidência.
Parágrafo único. O empregado nomeado para o exercício do cargo em
comissão de Assessor da Presidência não faz jus a horas extras ou banco de horas,
salvo no caso de trabalho extraordinário realizado em sábados ou domingos, mediante
autorização prévia da Presidência.
Art. 2º A vaga será ocupada conforme ato de nomeação da Presidência,
atendendo aos critérios de qualificação técnica.
Art. 3º São atribuições do Assessor da Presidência:
1 Apoio Administrativo e Institucional:
I - Organizar, acompanhar e controlar a agenda da Presidência;
II - Agendar, preparar e dar suporte às reuniões, encaminhando pautas e
acompanhando deliberações;
III - Operar e acompanhar processos no SEI da Presidência, auxiliando na
tramitação de documentos oficiais.
2 Comunicação e Relacionamento:
I - Apoiar a Presidência na
gestão das redes sociais institucionais,
monitorando interações e fortalecendo a imagem do Conselho;
II - Auxiliar na comunicação com conselheiros, parceiros institucionais e
demais atores estratégicos;
III - Atuar como elo entre a Presidência e os demais setores do CAU/AC.
3 Participação em Eventos e Agendas Oficiais:
I - Acompanhar a Presidente
em compromissos internos e externos,
registrando e documentando as atividades;
II - Prestar suporte organizacional em eventos do Conselho;
III - Garantir disponibilidade de tempo para deslocamentos e atividades que
exijam dedicação além do expediente regular.
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÂNDARA CRISTTINNY BRITO LIMA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 40/CREF3/SC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita
a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade;
CONSIDERANDO a Resolução CREF3/SC nº 275/2025, que institui a Câmara de Lutas do
CREF3/SC e dispõe sobre suas competências; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do
Plenário do CREF3/SC, realizada em 22 de março de 2025, resolve:
Art. 1° - Designar para compor a Câmara de Lutas do CREF3/SC os seguintes
profissionais de Educação Física: I - Teddy Jones Arins Soares - CREF 009454-G/SC -
Presidente; II - Ademir Schultz Junior -CREF007278-G/SC - secretario; III - Emerson Antônio
Brancher - CREF 001925-G/SC; IV - Jean Carlo Feijó - CREF 023366-G/SC; V - Barbara Maria
Bortoli - CREF 017374-G/SC.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
PORTARIA Nº 41/CREF3/SC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita
a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade;
CONSIDERANDO a Resolução CREF3/SC nº 281/2025, que institui a Câmara de PCD do
CREF3/SC e dispõe sobre suas competências; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do
Plenário do CREF3/SC, realizada em 22 de março de 2025, resolve:
Art. 1º - Designar para compor a Câmara de PCD do CREF3/SC os seguintes
profissionais de Educação Física: I - Roberto Mafli - CREF 001957-G/SC - Presidente; II -
Karla Costa de Liz -CREF 013682-G/SC - secretario; III - Cláudio Tubbs - CREF 000807-G/SC;
IV - Wilian Scheffer Santos - CREF 010178-G/SC; V - Gévelyn Cássia Almeida Quadros - CREF
022535-G/SC; VI - João Batista Cascaes - CREF 001221-G/SC.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.391, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições regimentais, que lhe conferem a Lei nº 9.696/98 e
14.386/22,
CONSIDERANDO o disposto no inciso LX do art. 6º, bem como no artigo 8º, da
Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 14 do Decreto Federal nº
11.246/22;
CONSIDERANDO que o Agente de Contratação é a pessoa designada por ato
específico da autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria de 17/11/2025, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo das atribuições
laborais, atuarem como Agentes de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº
14.133/2021, no âmbito do CREF4/SP:
I - Eliana André de Queiroz - matrícula nº 244;
II - Tatianne Yumi Miyazaki Santos - matrícula nº 397.
§ 1º - A atuação dos Agentes de Contratação designados será pautada pelo
disposto nos artigos 14 e 15 do Decreto Federal nº 11.246/22;
§ 2º - Os Agentes de Contratação designados serão responsáveis, dentre outras
atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das licitações e dispensas
eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal.
§ 3º - Os Agentes de Contratação designados contarão com o auxílio dos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das suas funções,
podendo solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações
técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta
Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando a portaria nº
3964/2024 de 17 de julho de 2024, publicada no DOU - seção 2, nº 139, pág. 73 de
22.07.2024
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO
SUL
PORTARIA Nº 45, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art 1º - TORNAR SEM EFEITO por desistência e renúncia ao cargo de
ANALISTA ADMINISTRATIVO a nomeação da candidata: LINDYNARA FRANCIELLE DE
OLIVEIRA MANDUCA - 11º lugar, nomeada através da Portaria CRO-MS nº 42/2025,
publicada no DOU nº 218, seção 2, página 70 de 14 de novembro de 2025.
SILVANIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL

                            

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