DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 222-A
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
.................................. Esta edição é composta de 275 páginas .................................
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL
PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS
EM LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
A
PRESIDENTA
DA
FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, Anexo I, do Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28 de
setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de
2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas, e no Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30
de junho de 2025, torna pública a convocação das pessoas candidatas inscritas para
concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, para a realização do Procedimento de
Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras, de acordo com o
disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no presente Edital de convocação.
1.
DO
PROCEDIMENTO
DE
CONFIRMAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
1.1.Ficam convocadas as pessoas candidatas listadas no Anexo I deste Edital
para a realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração
para Pessoas Negras, a ser realizado presencialmente entre os dias 8 e 17 de
dezembro de 2025.
1.1.1.As pessoas candidatas realizarão o procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração nas cidades onde optaram por realizar as provas.
1.1.2.O local, a data e o horário de realização do Procedimento de
Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras estarão disponíveis
para consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 na
data provável de 5 de dezembro de 2025, sendo de responsabilidade da pessoa
candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
1.1.3.A
pessoa
candidata
deverá
comparecer
ao
procedimento
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração
portando,
obrigatoriamente,
seu
documento de identificação original.
1.1.4.Não haverá, em hipótese alguma, possibilidade de realização do
Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras
em data, horário e/ou local distintos dos mencionados pelo subitem 1.1.2. O não
comparecimento ao procedimento implicará a exclusão da pessoa candidata da
modalidade de concorrência para pessoas negras, passando a pessoa candidata a
figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em
cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
1.2. Para efeitos da na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto
nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços
Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas,
poderão
concorrer
às
vagas
reservadas
a
pessoas
negras
aqueles
que
se
autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuam traços fenotípicos
que os caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º,
parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
1.3. O Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para
Pessoas Negras tem por finalidade verificar as informações prestadas pelas pessoas
candidatas no ato da inscrição e proferir parecer definitivo a respeito de sua
confirmação como pessoa negra.
1.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
realizado por comissão constituída por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que
possível, à origem regional.
1.4.1.
Os
currículos
das
pessoas
integrantes
da
comissão
serão
disponibilizados no
endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sem
a
divulgação de seus nomes.
1.4.2. Os integrantes da comissão assinarão um termo de confidencialidade
sobre as informações das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
1.5. Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida
pela maioria das pessoas integrantes da comissão mencionada no subitem 1.4.
1.5.1. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a
aferição da condição declarada pela pessoa candidata.
1.5.1.1. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata
ao
tempo
de
realização
do
procedimento
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração.
1.5.1.2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 1.5 deste
Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de
confirmação
complementar
à
autodeclaração
realizados
em
outros
concursos
públicos.
1.5.1.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em
ancestralidade para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no
Concurso Público Nacional Unificado.
1.5.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
registrado por meio de filmagem e captura de imagens, realizadas no momento do
procedimento, para fins de uso e avaliação da comissão.
1.5.2.1. A pessoa candidata que se recusar à realização do registro de que
trata o item 1.5.2 será excluída da modalidade de concorrência para pessoas negras.
Nesta ocasião, poderá prosseguir no Concurso Público Nacional Unificado pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente
para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas
não habilitadas.
1.5.2.2. Os dados registrados serão armazenadas pelo período estritamente
necessário para instrução do certame, sendo eliminadas posteriormente, nos termos da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
1.5.3.
Durante
o
procedimento
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração, a pessoa candidata terá seus dados biométricos coletados e será
submetida a exame grafológico.
1.5.3.1. A pessoa candidata que se recusar a realizar a coleta da impressão
digital e/ou submeter-se ao exame grafológico durante o procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração será excluída da modalidade de concorrência para
pessoas negras. Nesta ocasião, poderá prosseguir no Concurso Público Nacional
Unificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar
de pessoas candidatas não habilitadas.
1.6. A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de
parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025.
1.6.1. As deliberações da comissão
terão validade apenas para este
Concurso Público Nacional Unificado.
1.6.2. É vedado à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.
1.6.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
1.7. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra,
o
não
comparecimento
ao
procedimento
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração, a recusa em ser filmada, em coletar os dados biométricos e/ou em
fazer o exame grafológico acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas
reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de
classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do
certame, nota suficiente para as fases seguintes.
1.8. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação
complementar
da
autodeclaração
será
realizada
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sendo de responsabilidade da pessoa candidata
acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
1.9. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja
confirmada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados
do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento
feito
à
Fundação
Getulio
Vargas
pelo
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/cpnu2.
1.10. Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela
Fundação Getulio Vargas e composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos
membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
1.11. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
e
a captura
de imagem
realizadas
durante o
procedimento de
confirmação
complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão de confirmação
complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa
candidata.
1.12. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de
haver, cumulativamente:
a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de
confirmação complementar à autodeclaração; e
b) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão
recursal.
1.13. A comissão recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de pessoa candidata na condição de negra, sendo soberana em
suas decisões.
1.14. A não confirmação da pessoa candidata como negra pelas comissões
previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
1.15.
As
avaliações
da
comissão
de
confirmação
complementar
à
autodeclaração e da comissão recursal previstas neste Edital quanto à confirmação ou
não da pessoa candidata como negra terão validade apenas para este Concurso Público
Nacional Unificado.
BETÂNIA LEMOS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS CONVOCADAS
Bloco Temático 1: Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social
(B1-01-A) Enfermeiro - Terapia Intensiva
250000346194,
250000497275,
250000789972,
250000358048,
250001024084,
250000557922,
250000942502,
250000978997,
250000336867,
250000343079,
250000642015,
250000754392,
250000759919,
250000917431,
250000992008,
250000472011,
250000642563,
250000645316,
250000650329,
250000849572,
250000225873,
250000419898,
250000533991,
250000667278,
250000857680,
250000278260,
250000395377,
250000405923,
250000716458,
250000930245,
250000937142,
250001168059,
250000451387,
250000538102,
250000820109,
250000512458,
250000775853,
250000850287,
250000913969,
250001093965,
250000474792,
250000501403,
250000216902,
250000347137,
250000428282,
250000669343,
250000750768,
250000238398,
250000397548,
250000428892,
250000540337,
250001018821,
250001021394,
250000338315,
250000488508,
250000505142,
250000856743,
250000859361,
250001018217,
250001144441,
250000284886, 250000329722, 250000381001, 250000552744, 250000612003
(B1-01-AC) Médico - Clínica médica
250000945582,
250001188004,
250000645963,
250001021322,
250000246083,
250000972374,
250001129961,
250000544099,
250000313803,
250000800065,
250000742680,
250001078564,
250000349896,
250000654916,
250001122967,
250000478282,
250001129406,
250000669861,
250000772246,
250001053595,
250001101584, 250000747296, 250000776723, 250001052739, 250001161110
(B1-01-AD) Médico - Clínica médica
250000945582,
250001188004,
250000645963,
250001122752,
250001021322,
250000246083,
250000972374,
250001129961,
250000544099,
250000313803,
250001023124,
250000742680,
250001078564,
250000349896,
250000420712,
250001122967,
250000478282,
250001129406,
250000669861,
250000772246,
250001053595, 250001101584, 250001157422, 250000747296, 250001161110
(B1-01-AE) Médico - Clínica médica
250000461795,
250000993204,
250000945582,
250001188004,
250000757114,
250000645963,
250000963754,
250001021322,
250000246083,
250000972374,
250000544099,
250000313803,
250000800065,
250000742680,
250001078564,
250000302193,
250000349896,
250000654916,
250000420712,
250001122967,
250000478282,
250001187704,
250001129406,
250000669861,
250000772246,
250001053595,
250000832259,
250001101584,
250000747296,
250001052739,
250001161110
(B1-01-AF) Médico - Medicina de emergência
250001188004,
250000757114,
250000246083,
250000544099,
250001078564,
250001128587, 250000688746, 250000917969, 250001052739
(B1-01-AG) Médico - Cardiologia
250000444659, 250001065755
(B1-01-AH) Médico - Cardiologia
250000444659, 250001065755
(B1-01-AI) Médico - Cardiologia intervencionista/hemodinamicista
250000490470
(B1-01-AK) Médico - Medicina paliativa
250000285283,
250000246083,
250000947671,
250000970100,
250001124189,
250000688746
(B1-01-AL) Médico - Radioterapia
250000901017
(B1-01-AN) Médico - Ginecologia e obstetrícia
250001124997, 250001153088
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