DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
CAMPUS CAMOCIM
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 11/2025
ESPÉCIE: : Contrato de Prestação de Serviço. CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ. CONTRATADO: MARESSA DE CARVALHO
MESQUITA, pela contratada. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 26/11/2025 a 08/10/2026 . V A LO R
DO CONTRATO: de acordo com o que estabelece o art. 7°, item I, da Lei n° 8.745/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso n° 1000000000. DATA DA ASSINATURA:
21/11/2025. ASSINAM: ROGER ALMEIDA GOMES, Diretor Geral do Campus Camocim, pelo
contratante e MARESSA DE CARVALHO MESQUITA, pela contratada.
CAMPUS JAGUARIBE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 158955
Número do Contrato: 90007/2022.
Nº Processo: 23487.001414/2022-50.
Contratante: CAMPUS JAGUARIBE/IFCE. Contratado: 35.207.021/0001-67 - SABOR NA
BRASA RESTAURANTE E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem
por objeto o reajuste (4,68 %) do valor do contrato n° 07/2027 decorrente da aplicação do
índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA, divulgado pela fundação instituto
de pesquisa econômica aplicada - IPEA para o período de 11/2024 à 10/2025. Vigência:
28/04/2025 a 28/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 43.129.800,00 e Total
para 30 meses R$ 1.437.660,00. Data de Assinatura: 21/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2025).
CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2025 - UASG 158316
Nº Processo: 23261.000889/2025-16.
Dispensa Nº 23/2025. Contratante: CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/IFCE.
Contratado: 24.250.256/0001-15 - COAFAC COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DO CARIRI LTDA. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao programa nacional de
alimentação escolar - pnae, descritos no quadro previsto na cláusula quarta, todos de
acordo com a chamada pública nº 01/2025, o qual fica fazendo parte integrante do
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
cláusula segunda.
Fundamento Legal: LEI 11.947 / 2009 - Artigo: 14 - Parágrafo: 1. Vigência:
17/11/2025 a 17/11/2026. Valor Total: R$ 75.728,05. Data de Assinatura: 12/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025).
CAMPUS MARACANAÚ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2025 - UASG 158319
Número do Contrato: 9/2021.
Nº Processo: 23259.002650/2021-04.
Pregão. 
Nº
3/2021. 
Contratante:
CAMPUS 
MARACANAU/IFCE.
Contratado:
71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze)
meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº
09/2021, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. Ii, do
art. 57 da lei 8.666/93, com início na data de 22/11/2025 e término em 22/11/2026..
Vigência: 22/11/2025 a 22/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.458,60. Data
de Assinatura: 21/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/11/2025).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS DE ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2025 - UASG 158425
Nº Processo: 23149.000014/2025-19.
Pregão Nº 90006/2025. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS ALEGRE. Contratado: 24.104.071/0001-00 - PRESTAR SERVICE SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços
contínuos de terceirização de mão de obra, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal:
LEI 14.133/2021. Vigência: 01/11/2025 a 01/11/2026. Valor Total: R$ 730.400,00. Data de Assinatura: 01/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/11/2025).
CAMPUS ARACRUZ
DIRETORIA-GERAL
EDITAL ARA CGGP Nº 9, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ARACRUZ, no uso de suas atribuições
no uso de suas atribuições, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal
de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, 03/10/2016, de acordo com
normas e condições deste Edital:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a ausência de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de
09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas).
1.3 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, desde que observada a necessidade institucional, a
relevância ou a urgência nos termos da Lei 8.7745, de 09/12/1993 e Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016 e a partir da convocação e
efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não
aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
. .Área de estudo/ Disciplina
.Titulação exigida
.Área de conhecimento
.Localidade
.Regime de trabalho (*)
.Vagas
.
.Química
.Conforme item 3.1.1
.Química
.Campus Aracruz
.40 h
.01
3. DOS PRÉ REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1 REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1.1 Engeharia Química: Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Produção Química ou Química Industrial. Em todos os casos com
Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado em qualquer área.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período: Consultar o Anexo I - Cronograma - www.ifes.edu.br
4.1.1 Local: As inscrições irão ocorrer exclusivamente pelo e-mail institucional a seguir: pseletivocdt.ara@ifes.edu.br. O título no e-mail deverá ser: Inscrição
Edital ARA CGGP 09/2025 - (Informar o perfil que irá se inscrever. Ex.: Química.
5. Das Disposições Gerais:
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
5.2 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto
Federal do Espírito Santo.
5.3 O (a) candidato (a) somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina por Campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do (a) mesmo
(a) candidato (a) para o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.
5.4 A contratação do (a) candidato (a) obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
5.5 O (a) candidato (a) classificado (a) será convocado (a) por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O
envio da informação com relação a desistência também poderá ser formalizada respondendo ao e-mail de Convocação. O não pronunciamento do (a) candidato (a)
no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato (a).
5.6 O (a) candidato (a) deverá apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação.
5.7 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Campus
a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato
classificado será convocado.
5.8 Havendo desistência do (a) candidato (a) selecionado (a) para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo
convocado (a) o (a) candidato (a) subsequente.
5.9 Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus o qual pleiteou a vaga, o(a) candidato (a) será eliminado (a), não podendo mais ser
convocado (a) para nenhum outro Campus do Ifes.
5.10 No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento
futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi
deste Instituto.
5.11 No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do (a) candidato (a), podendo o (a)
mesmo ser reaproveitado (a) por qualquer outro campus do Ifes.
5.12 O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O (a) candidato (a) deve optar por qual prova realizará
5.13 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988.
5.14 Fica eleito o foro desta Comarca de Aracruz - ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo Simplificado.
WARLEN ALVES MONFARDINI

                            

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