DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.989, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.004585/2025-60, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
ROSA OLIVEIRA JUSTINO, matrícula SIAPE nº 0709679, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do Extinto Território Federal de
Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.994, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Porto Velho, nos autos do Processo n° 7024084-51.2023.8.22.0001,
considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.008846/2024-94, resolve:
Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte ao Senhor ILZOMAR BRASIL DE
CARVALHO, na condição de companheiro da ex - servidora VANIA MARIA LOPES DA SI LV A
- Matrícula SIAPE nº 2426141, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, oriunda do Governo do Ex-Território de Rondonia, com efeitos a partir de 08 de
outubro
de
2022,
conforme
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº.
0 8 9 9 0 / 2 0 2 5 / P R U 1 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.022, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.034702/2025-64, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a VALERIA PENA DO NASCIMENTO, na
qualidade de filha do ex-Cabo, com soldo de 3º Sargento, do Corpo de Bombeiros Militar
do Antigo Distrito Federal AGEO MACEDO PENA, matrícula SIAPE nº 1448348, na cota-parte
de 1/5, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,
inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto
nº 10.742/2021. A vigência é a partir de 11/11/2025, data da renúncia a benefício
inacumulável.
Art. 2º Alterar a cota-parte, de 1/4 para 1/5, das pensionistas CLAUDIA PENA
GOMES , matricula SIAPE nº 04357736, WILZA PENHA PENA DO NASCIMENTO, matrícula
SIAPE nº 04357710, ADRIANA PENA MOREIRA, matrícula SIAPE nº 04367553, e ANDR EA
PENA DE LUCENA , matrícula SIAPE nº 04367545.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.029, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.708527/2025-17, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROGER AUGUSTO
GOULART SIQUEIRA, matrícula SIAPE nº 0935384, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.030, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10906.186987/2025-67, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora DENISE ARAÚJO SANTOS
MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1181022, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculada ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.052, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 1ª Vara Federal de RN, nos autos
do Processo n° 0801295-09.2025.4.05.8400, considerando o disposto no Processo SEI nº
90849.011575/2025-35, resolve:
Art. 1° Conceder Benefício de Pensão por Morte à Senhora ANA MARIA ELOIA
FERREIRA, na condição de companheira do ex - servidor JONAS GUIMARÃES - Matrícula
SIAPE nº 08***26, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do
Ministério da Infraestrutura, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2025, conforme
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00360/2025/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.059, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.038336/2025-12, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à JAMILY SOUSA MAGALHAES, na qualidade de filha
menor de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora DALMA REGINA CARVALHO SOUSA,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***58**, do quadro
de pessoal do extinto Território Federal de Roraima, falecida em atividade, em 05 de
outubro de 2025, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em 05 outubro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.061, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.074111/2025-85, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a ALFREDO SIMÕES, na qualidade de companheiro da
ex-servidora DARCILA MARIA ROSSI, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico
Técnico Tecnológico, matrícula SIAPE nº ***05**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 23 de agosto
de 2025, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de agosto de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.064, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.109476/2023-76, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA JESSÉ SILVA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1012889, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão V, oriunda do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.071, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.098855/2025-95, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA GORETI CARDOSO, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor VALDONY JOSE CARDOSO, ocupante do cargo de Tecnologista, matrícula
SIAPE nº ***17**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 29 de outubro de 2025, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de outubro de 2025.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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