DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL SG/MPU Nº 41, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 2º da Portaria PGR/MPU nº 424, de 5/7/2013,
e o art. 9º - inciso I da Lei nº 13.316 de 20/7/2016, consoante informações prestadas no expediente PGR-00453837/2025, resolve:
Tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO destinado a ocupantes de cargos de Analista e Técnico do Ministério Público da União, observadas as disposições abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO observará o seguinte cronograma:
1.1.1 Serão aceitas as inscrições previamente registradas no sistema Hórus (http://horus.mpf.mp.br/) e válidas até às 23h59 do dia 27/11/2025, horário oficial de Brasília.
1.1.1.1 Para fins de vigência das inscrições, utilizar-se-á como parâmetro o horário oficial de Brasília.
1.1.2 Divulgação do Resultado Preliminar até às 19 horas do dia 28/11/2025, no endereço eletrônico https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do- candidato/pagina-do-candidato.
1.1.3 Prazo de Desistência e Registro de Impugnações das 8 horas do dia 1/12/2025 até às 19 horas do dia 3/12/2025, horário oficial de Brasília.
1.1.4 Divulgação do Resultado Final no dia 5/12/2025, no Diário Oficial da União.
1.1.5 
Os
candidatos 
poderão 
obter
informações 
e 
sanar
dúvidas 
referentes 
a
este 
instrumento 
convocatório
por 
meio 
do
endereço 
eletrônico:
concursoderemocao@mpf.mp.br.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1. Poderão participar do certame os servidores ocupantes dos cargos de Analista ou Técnico da carreira do Ministério Público da União, desde que:
a) tenham entrado em exercício até 5/12/2024 no atual cargo efetivo, considerando que o resultado do concurso será divulgado em 5/12/2025;
b) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de concurso de remoção, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando-
se o lapso temporal até a divulgação do resultado final;
c) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de permuta, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando-se o lapso
temporal até a divulgação do resultado final;
d) não responda a processo administrativo disciplinar ou a sindicância acusatória, com fulcro na Portaria PGR/MPU nº 142, de 10 de outubro de 2022, na data de início das inscrições.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição para o Concurso de Remoção objetiva o preenchimento das vagas indicadas no Anexo Único, bem como das vagas remanescentes decorrentes das
remoções realizadas neste certame.
3.2. Serão consideradas as inscrições dos servidores do Ministério Público Federal realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível exclusivamente por meio
do sistema Hórus, no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Intenções de Unidade".
3.3. Serão consideradas as inscrições dos servidores dos demais ramos do Ministério Público da União realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico
disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar Intenções".
3.4. Não serão consideradas, para fins de participação deste certame, inscrições
realizadas após o prazo estabelecido no item 1.1.1 deste Edital. Considerar-se-á como extemporânea e sem nenhuma validade qualquer inscrição feita fora desse período.
3.5. A participação no certame está condicionada à inscrição realizada pelos meios eletrônicos indicados nos itens 3.2 e 3.3, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição.
3.6 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal em processo de redistribuição, em caso de êxito na remoção,
após a concretização das fusões, terão lotação nas unidades de destino conforme quadro abaixo:
.
.UF
.U N I DA D E
.D ES T I N O
.
.BA
.P R M - A L AG O I N H A S
.P R - BA
.
.BA
.PRM-GUANAMBI
.PRM-VITÓRIA DA CONQUISTA
.
.BA
.P R M - I R EC Ê
.PRM-BARREIRAS/BOM JESUS DA LAPA
.
.BA
.P R M - J EQ U I É
.PRM-VITÓRIA DA CONQUISTA
.
.GO
.P R M - LU Z I A N I A / FO R M O S A
.PR-GO
.
.MA
.P R M - BAC A BA L
.PR-MA
.
.PB
.PRM-SOUSA
.PRM-CAMPINA GRANDE
.
.PI
.P R M - CO R R E N T E
.Exercício será na atual sede da PRM-PICOS
.
.PI
.P R M - F LO R I A N O
.Exercício será na atual sede da PRM-PICOS
.
.PI
.PRM-SÃO RAIMUNDO NONATO
.Exercício será na atual sede da PRM-PICOS
.
.PR
.PRM-CAMPO MOURÃO
.1 OFÍCIO PARA A PR-PR
.
.PR
.PRM-FRANCISCO BELTRÃO
.P R M - C A S C AV E L
.
.RJ
.PRM-ANGRA DOS REIS
.PR-RJ
.
.RJ
.PRM-ITAPERUNA
.PRM-C. DOS GOYTACAZES
.
.RJ
.P R M - M AC A É
.PRM-C. DOS GOYTACAZES
.
.RS
.P R M - BAG É
.P R M - P E LOT A S
.
.RS
.PRM-BENTO GONÇALVES
.PRM-CAXIAS DO SUL
.
.SC
.PRM-SÃO MIGUEL DO OESTE
.P R M - C H A P ECÓ
.
.SC
.P R M - T U BA R ÃO / L AG U N A
.PRM-CRICIÚMA
.
.SP
.PRM-ASSIS
.PRM-MARÍLIA
.
.SP
.PRM-BRAGANÇA PAULISTA
.PRM-CAMPINAS
.
.SP
.PRM-ITAPEVA
.P R M - S O R O C A BA
.
.SP
.PRM-JUNDIAÍ
.PRM-CAMPINAS
.
.SP
.PRM-OURINHOS
.PRM-MARÍLIA/TUPÃ
3.6.1 Os servidores que efetuarem a inscrição e obtiverem êxito na remoção para os Ofícios da Amazônia Ocidental em Brasília ou da Amazônia Oriental em Brasília
terão a atuação física nas unidades dispostas conforme quadro abaixo:
.
.UF
.OFÍCIO
.SIGLA DO OFÍCIO
.LOCAL DE
ATUAÇÃO FÍSICA
.
.AM
.Ofício da Amazônia Ocidental em Brasília
.OFAMOC-BRASÍLIA - MANAUS / AM
.PR-AM
(Manaus)
.
.PA
.Ofício da Amazônia Oriental em Brasília
.OFAMOR-BRASÍLIA -
BELÉM / PA
.PR-PA
(Belém)
3.6.2 Os servidores que efetuarem a inscrição e obtiverem êxito na remoção para as Procuradorias da Unidade de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando
de Migrantes - PUNTC terão a atuação física nas unidades vinculadas dispostas conforme quadro abaixo, nos termos do § 2º do Art. 7º da Portaria PGR/MPF nº 365 de 2 de maio de 2024:
.
.UF
.U N I DA D E
.SIGLA DA UNIDADE
.LOCAL DE ATUAÇÃO FÍSICA
.
.DF
.Procuradoria da Unidade
de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de
Pessoas e ao
Contrabando de Migrantes no Distrito Federal/UNTC-DF
.PUNTC/DF
.PR-DF
.
.MG
.Procuradoria da Unidade
de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de
Pessoas e ao
Contrabando de Migrantes no Estado de Minas Gerais/UNTC-MG
.PUNTC/MG
.PR-MG
.
.RS
.Procuradoria da Unidade
de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de
Pessoas e ao
Contrabando de Migrantes no Estado do Rio Grande do Sul/UNTC-RS
.PUNTC/RS
.PR-RS
.
.SP
.Procuradoria da Unidade
de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de
Pessoas e ao
Contrabando de Migrantes no Estado de São Paulo/UNTC-SP
.PUNTC/SP
.PR-SP
3.6.3 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação objeto de redistribuição temporária no Ministério Público do Trabalho, em caso de êxito na
remoção, oficiarão nas unidades existentes conforme quadro abaixo:
.
.RAMO
.UF
.U N I DA D E
.UNIDADE REDISTRIBUÍDA
.
.MPT
.CE
.PTM-LIMOEIRO DO NORTE
.PRT-7ª REGIÃO/CE
.
.MPT
.CE
.PTM-SOBRAL
.PRT-7ª REGIÃO/CE
.
.MPT
.MA
.P T M - BAC A BA L
.PRT-16ª REGIÃO/MA
.
.MPT
.MA
.PTM-TIMON
.PRT-22ª REGIÃO/PI
.
.MPT
.MS
.P T M - CO R U M BÁ
.PRT-24ª REGIÃO/MS
.
.MPT
.MT
.PTM-ÁGUA BOA/ BARRA DO GARÇAS
.PRT-23ª REGIÃO/MT
.
.MPT
.MT
.P T M - C ÁC E R ES
.PRT-23ª REGIÃO/MT
.
.MPT
.PB
.P T M - P AT O S
.PTM-CAMPINA GRANDE
.
.MPT
.TO
.PTM-GURUPI
.PTM-PALMAS
3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado,
sem qualquer ônus para a Administração.
3.9. Os servidores que estiverem em trabalho à distância ou lotados provisoriamente, aguardando vagas para remoção por motivo de saúde, com laudo da Junta Médica
Oficial, pela remoção definitiva, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), nos termos do art. 1º - § 1º e § 1º-A , da Portaria PGR/MPU nº 424, de 5/7/2013, são inscritos
de ofício no presente concurso de remoção, com preferência sobre os critérios de classificação dispostos no item 4.1.
3.9.1 Quando a lotação provisória for concedida em situações de saúde transitórias, mediante parecer da Junta Médica Oficial, não haverá a inscrição de ofício do servidor
4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
4.1. Se o número de interessados for maior que o das vagas oferecidas em cada unidade de lotação, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se
necessário, de desempate, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço ininterrupto no respectivo cargo;
b) maior tempo de serviço ininterrupto em cargo de provimento efetivo no Ministério Público da União;
c) maior tempo de serviço público federal, somado ou ininterrupto;
d) tiver maior número de filhos menores de 21 anos e dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais; e
e) maior idade.

                            

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