DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 782, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21012.007647/2025-60, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário IURI SANTANA DE OLIVEIRA, inscrito no
CRMV-BA sob n° 05581, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 1.053, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.006504/2016-93,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
FERNANDO JOÃO HEYSE, inscrito no CRMV-SC sob o nº 2131-VP, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 392, de 27 de Dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.054, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.082443/2025-47, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário SANDRO GIGLIOLI, inscrito no CRMV-SC
sob o número 6711, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e
tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.055, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.082429/2025-43, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário MARCELO RODOLFO EMMERT, inscrito no
CRMV-SC sob o número 3630, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.056, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.005685/2019-83, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária
ZEANI ELISA LUGARINI TISCZKA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 8214-VP, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 211, de 01 de Agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.057, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.002397/2017-13, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
DENILSON SCHULTZ, inscrito no CRMV-SC sob o nº 7365-VP, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 80, de 10 de Abril de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.058, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.077647/2025-66, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, EDUARDO HENRIQUE PICHLER, inscrito
no CRMV-SC sob o nº 10896, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves
(Galinha), nos municípios de Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho,
Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro,
Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.059, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21050.005759/2017-10, resolve:
Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses
consecutivos, a habilitação do Médico Veterinário, ALEXANDRE BOHNENBERGER, inscrito
no CRMV-SC sob o nº 7641-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos,
nos municípios de Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Chapecó, Cunhataí,
Flor do Sertão, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Princesa,
Romelândia, Saltinho, São João do Oeste, Serra Alta e Tunápolis, situados no estado de
Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.060, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16
de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do
processo nº 21000.057646/2025-03, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário SÍLVIO NAGEL, registrado(a) junto ao CRMV-
SC nº 13472-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do
estado de de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria
de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVANOR BOING

                            

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