DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.061, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.077638/2025-75, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ANDRESSA SILVEIRA STEIN, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 15343, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha),
nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos
Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita e Xavantina,
situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 929, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006,
e o que consta do processo nº 21052.058686/2025-59, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária CARLA TABATA DE ANDRADE, inscrita no
CRMV-SP sob o número 56907, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 930, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006,
e o que consta do processo nº 21052.058704/2025-01, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSE FERNANDO PORTO NETO, inscrito no
CRMV-SP sob o número 46188, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 931, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo nº 21052.005588/2020-12, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à médica veterinária ÉRIKA
ERCULANO DA SILVA, inscrita no CRMV-SP sob o número 46.636, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de n° 202/2020, de 28 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 932, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 262, da Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº
21052.063330/2025-37, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a colheita
de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o diagnóstico de
Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor:
I - AMANDA MOURA SILVA QUINTILIANO - CRMV-SP 55328;
II - ANA ELISA DA SILVA PEREIRA - CRMV-SP 60545;
III - ANA FLAVIA SABINO DA SILVA - CRMV-SP 44135;
IV - BÁRBARA HELIS DE MELO DALPINO - CRMV-SP 62013;
V - BEATRIZ CAETANO DE SOUZA - CRMV-SP 51086;
VI - CAROLINE AMÁBILE DE ABREU - CRMV-SP 67645;
VII - DAGONALDO SARAIVA DE OLIVEIRA - CRMV-SP 51468;
VIII - EDSON APARECIDO CAMPASSI JUNIOR- CRMV-SP 49620;
IX - ELEIDA LAÍS JAMELI SCHULZ DE SOUZA - CRMV-SP 43610;
X - FELIPE PIANCA DE FREITAS - CRMV-SP 71773;
XI - FERNANDO TOBIAS NECHAR - CRMV-SP 24058;
XII - GIOVANI COSTA DANTAS - CRMV-SP 46401;
XIII - ISABELLA MARIA ROSA SANTOS E MATTOS TELOHEN - CRMV-SP 62584;
XIV - JESSICA SOARES - CRMV-SP 64213;
XV - JULIANE BEDANI - CRMV-SP 71108;
XVI - LAURA GIOVANA BUENO CURSINO DOS SANTOS - CRMV-SP 51187;
XVII - LIVIA MENDES DESTRO - CRMV-SP 67048;
XVIII - MARCOS VINÍCIUS ANTUNES DE LEMOS - CRMV-SP 73495;
XIX - MARIA CAROLINA RODRIGUES MARQUES - CRMV-SP 71141;
XX - MARIA EDUARDA SILVA GOIS - CRMV-SP 64516;
XXI - MARIA EDUARDA REIS AZEVEDO - CRMV-SP 62462;
XXII - MAYARA SANTOS OKAMOTO - CRMV-SP 70374;
XXIII - MILENA BARBARA MARQUES NEVES - CRMV-SP 63455;
XXIV - NATHÁLIA FELIPPE RECH - CRMV-SP 66958;
XXV - PATRÍCIA GALVÃO GOMES DE OLIVEIRA - CRMV-SP 17488;
XXVI - PEDRO HENRIQUE ZAROS - CRMV-SP 72396;
XXVII - RAFAELA VENDICTO TIVERON - CRMV-SP 52743;
XXVIII - RODRIGO MARTINS DOS SANTOS IRPONI - CRMV-SP 74713;
XXIV - SAMUEL DOS SANTOS SOUSA - CRMV-SP 30606;
XXX - THAMYRES SANTOS SILVA - CRMV-SP 47200 e;
XXXI - VALENTINA PIAZZON ATRA ESTEVES - CRMV-SP 73133.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão
e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 934, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1° de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e
o que consta do processo nº 21052.061616/2025-88, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário JOSE ANTONIO RUSSO, inscrito no
CRMVSP sob o número 04094, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho
de 2013 e o s termos constante
no processo eletrônico nº
21044.004913/2025-25, resolve:
Art. 1º - Atualizar o Médico Veterinário, Jonatas Percu Martins, inscrito no
CRMV-RJ sob o nº 08329-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais
Silvestres, nos Municípios de Guapimirim, Magé e Saquarema, situados no Estado do Rio
de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 762, de 07 de março de 2025, publicada
na página 4, seção 1, do Diário Oficial da União de 26 de março de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 881, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06,
de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº
21044.005709/2025-21;
Art. 1º - Habilitar a médica Veterinária, Shauana Santos Alexandrino inscrito no
CRVN-RJ 22012-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras
para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina
a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as
normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
PORTARIA Nº 882, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.005956/2025-28, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, José Antonio Moreira Pinto, inscrito no
CRMV-RJ sob o nº 1933-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves, no
Município de Silva Jardim, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.466, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria que
institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle
da
Broca-do-caroço-da-manga
(Sternochetus
mangiferae).
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e art. 48, do
Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na
Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018, e o que consta do Processo nº
21000.014390/2017-21, resolve:
Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública, pelo prazo de sessenta dias, a contar
da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria que institui o Programa Nacional
de Prevenção e Controle da Broca-do-caroço-da-manga (Sternochetus mangiferae).
Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na plataforma
eletrônica do Governo Federal:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/, link Acesso à
Informação, menu Participação Social, submenu Consultas Públicas.
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