DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.897/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Lallemand Brasil Ltda.
Processo: 01200.004335/2015-06
CQB: 409/16
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Lallemand Brasil Ltda., CQB 409/16,
em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após
a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º
da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 409/16.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.901/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: INC Research BR Serviços de Pesquisas Clínicas Ltda.
Processo: 01250.020677/2019-01
CQB: 498/20
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da INC Research BR Serviços de
Pesquisas Clínicas Ltda., CQB 498/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com
suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de
suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 498/20.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.902/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Ingá Materiais Médico Hospitalares - Ingámed
Processo: 01250.010120/2020-98
CQB: 503/20
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Ingá Materiais Médico Hospitalares -
Ingámed, CQB 503/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas
obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão,
nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 503/20.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.905/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Oncovida - Banco de Sangue
Processo: 01245.004668/2020-78
CQB: 523/20
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Oncovida - Banco de Sangue, CQB
523/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à
CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso
III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 523/20.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.907/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art.
11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na
286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou
e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Essencis Soluções Ambientais S.A.
Processo: 01245.002000/2021-77
CQB: 549/21
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Essencis Soluções Ambientais S.A., CQB
549/21, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio,
após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º
da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta
publicação a desativação definitiva do CQB 549/21.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.908/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos
do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna
público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025,
a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Instituição: Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande - SESAU
Processo: 01245.006368/2021-12
CQB: 550/21
Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª
Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Secretaria Municipal de Saúde de
Campo Grande - SESAU, CQB 550/21, em razão da ausência de regularização da CIBio com
suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de
suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio.
Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir
desta publicação a desativação definitiva do CQB 550/21.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
MARIO TYAGO MURAKAMI
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas
Portarias de
12 de
novembro
de 2025,
do DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, publicadas no D.O.U de 21 de
novembro de 2025, seção 1, página 21, onde se lê: PORTARIA Nº 20.099, DE 12 DE
NOVEMBRO
DE 
2025,
O
DIRETOR
DO 
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
que consta da Nota Técnica nº 18025/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53516.013940/2018-52., Leia-se: PORTARIA Nº 20.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025,
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
18025/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.004669/2017-83.
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 19.749, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.022946/2023-09, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens, inscrita no CNPJ nº 60.133.972/0001-86, executante do
serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 39 (trinta e nove),
digital, em caráter primário, no município de Cravolândia, estado da Bahia, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão
Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, concessionária do serviço
de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
PORTARIA MCOM Nº 19.768, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.009954/2025-13, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Vale do Itajaí Ltda, inscrita no
CNPJ nº 76.368.240/0001-05, executante do serviço de retransmissão de televisão,
mediante a utilização do canal 31 (trinta e um), digital, em caráter primário, no município
de Blumenau, estado de Santa Catarina, consistente na alteração da geradora cedente da
sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A, inscrita no C.N.P.J. nº
83.900.050/0001-52, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 322, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.088928/2021-76
Recorrente/Interessado: GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS
SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 121/2025/AF (SEI nº 14326311), integrante deste acórdão, prorrogar,
excepcionalmente, os prazos previstos nos itens 1.3.1 e 1.4.1 do Anexo IV-A do Edital nº
001/2021/SOR/SPR/Anatel para:
a) Infovias do PAIS: 30 de junho de 2028; e,
b) Rede Privativa: 31 de dezembro de 2027.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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