DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com
fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a
eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos
serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 17.559 - Processo nº 53542.002758/2025-88. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, CNPJ nº 04.441.389/0001-61, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de
16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências
associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 17.683, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53542.000542/2025-88. Outorga autorização para uso de
radiofreqüência(s) a EMPRESA DE RADIODIFUSÃO PANTANEIRA LTDA, concessionária do
serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 04.272.946/0001-68, na
localidade de Sidrolândia/MS, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e
Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida localidade.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO,
PARAÍBA E ALAGOAS
ATO Nº 17.260, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Outorgar autorização para uso de radiofrequências a PINHEIRO SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº 04.944.975/0002-00, associada à autorização para execução do
Serviço Limitado Privado.
JORDAN SILVA DE PAIVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ
ATOS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 17.716 - Processo nº 53569.002571/2025-86. Expede autorização à Daniel Pereira
Sarubi, CNPJ nº 07378181000133, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 17.718 - Processo nº 53569.002598/2025-79. Expede autorização à Calcario Integral
Ltda, CNPJ nº 45598515000173, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 17.719 - Processo nº 53569.002601/2025-54. Expede autorização a Carlos Willyan de
Medeiros Conceicao, CPF nº ***.494.492.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 17.786 - Processo nº 53500.096682/2025-30. Autoriza Py2 Radiosom Instalacoes,
Comercio, Importacao e Exportacao Ltda, CNPJ nº 11.061.010/0001-53, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de
27/11/2025 a 08/12/2025.
Nº 17.787 - Processo nº 53500.095424/2025-36. Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº
04.083.151/0001-01, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 21/11/2025 a 22/11/2025.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 17.847 - Processo nº 53500.089474/2025-84. Autoriza ANDRE CERNICCHIARO DE OLIVA
ALVES DO VALE, CPF nº ***572027**, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, nas cidades de Rio Verde/GO e Barreiras/BA, no período de 18/11/2025
a 15/02/2026.
Nº 17.848 - Processo nº 53500.096906/2025-11. Autoriza JOSE DE RIBAMAR CASTRO
JUNIOR, CPF nº ***715363**, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade de Alcântara/MA, no período de 22/11/2025 a 28/11/2025.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
DECISÃO Nº 20, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, nos
termos art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo art. 38 da Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório
Final nº 2/2025/COPA/CORREG/GM/MinC, da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização, as Notas Técnicas nos 2 e 6/2025, da Corregedoria, bem como o
Parecer 
n. 
00276/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, 
aprovado 
pelo 
Despacho 
n.
1332/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU 
e 
pelo 
Despacho 
de 
Aprovação 
n.
00504/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Cultura, decide:
1. Aplicar à pessoa jurídica ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., CNPJ sob nº.
01.165.671/0001-75, por praticar atos lesivos à administração pública em projetos
culturais fomentados pela Lei Rouanet as penalidades de:
a) multa no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), sendo R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) nos termos do art. 6º, I, por violação ao art. 5º,
III, ambos da Lei nº 12.846/2013 (Pronac nº 133674 e nº 145445) e R$ 520.000,00
(quinhentos e vinte mil reais) nos termos do art. 38 por violação aos arts. 2º, §2º; 23, §1º
e 38, ambos da Lei nº 8.313/1991 (Pronac nº 133674 e nº 145445).
b) publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do art. 6º,
§5º, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 28, do Decreto nº 11.129/2022, a ser
cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área
da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação
de circulação nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de
exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em
destaque na página principal do referido sítio.
2. Aplicar à pessoa jurídica PACATU INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE
NEGÓCIOS EM GERAL LTDA - CNPJ nº 72.783.608/0001-40, pela prática dos atos lesivos
previstos no art. 5º, II, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 38 da Lei nº
8.313/1991, as penalidades de:
a) multa no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) nos termos do art. 6º, I, por violação ao art.
5º, II, ambos da Lei nº 12.846/2013, e R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nos
termos do art. 38 por violação aos arts. 2º, §2º; 23, §1º e 38, ambos da Lei nº
8.313/1991 (Pronac nº 133674);
b) publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do art. 6º,
§5º, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 28 do Decreto nº 11.129/2022, a ser
cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área
da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação
de circulação nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de
exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
3. Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no
sítio eletrônico do Ministério da Cultura, conforme dispõe o art. 14 do Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022.
4. Determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para
avaliar o ajuizamento de ação judicial visando apurar existência de eventuais delitos,
conforme art. 15 da Lei nº 12.846/2013.
5. Determinar o envio de cópia dos autos à Advocacia-Geral da União - AGU
para avaliar o ajuizamento de ação judicial visando aplicar as penalidades previstas no
art. 19 da Lei nº 12.846/2013.
6. Determinar o envio de cópia desta decisão à Controladoria-Geral da União
- 
CGU, 
conforme 
recomendação 
constante 
no
item 
74 
do 
Parecer 
n.
0 0 2 7 6 / 2 0 2 5 / CO N J U R - M I N C / CG U / AG U .
7. Suspender os efeitos desta decisão até o decurso do prazo previsto no art.
15 do Decreto nº 11.129/2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração,
até o correspondente julgamento.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DECISÃO Nº 21, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no exercício das atribuições conferidas
pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelos arts. 50, §1º, e 65
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, adoto, como fundamento desta decisão, a
Nota Técnica
nº 2/2025, da Corregedoria,
e o Parecer
nº 300/2025/CONJUR-
MINC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1480/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e
pelo Despacho de Aprovação nº 00512/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Cultura, decido por CONHECER e, no mérito, INDEFERIR
o pedido de revisão proposto por QUALITHY ASSESSORIA E PROJETOS (CNPJ nº
03.920.879/0001-88) e IQD INSTITUTO QUALITHY DE DESENVOLVIMENTO (CNPJ nº
03.377.636/0001-45), e a pessoa física ELAINE DE FÁTIMA THOMÉ PARIZZI (CPF nº
412.XXX.XXX-59).
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, CONHECE o recurso (2096954) interposto pela
proponente ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MAIS GUARULHOS, CNPJ nº 37.481.905/0001-
30, nos autos do Processo nº 01400.018105/2024-51, e NEGA-LHE PROVIMENTO, com base
nas razões contidas na Nota Técnica nº 1/2025 (2096958), da Secretaria da Cidadania e da
Diversidade Cultural, e no Parecer n. 00016/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU (2108338), da
Consultoria Jurídica.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 769, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO
À CULTURA, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a
Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios,
na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
239796 - AMIGA URSA
BEM LEGAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 10.455.663/0001-54
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Complementado: R$ 788.020,86
Valor total atual: R$ 2.960.908,11
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2410922 - HOMEM COM H - TURNÊ
PARIS ACOES CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 31.615.904/0001-55
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Complementado: R$ 1.326.281,00
Valor total atual: R$ 5.264.208,00
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2411344 - I FESTIVAL FRONTEIRA EM DANÇA
MAIARA GONCALVES BARP
CNPJ/CPF: 35.254.198/0001-14
Cidade: Araranguá - SC;
Valor Complementado: R$ 1.900,80
Valor total atual: R$ 201.722,40
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2414698 - TURMINHA DO NOSSO AMIGUINHO - PARAGOMINAS
ELIANE SARMENTO COMERCIO E PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 34.850.396/0001-88
Cidade: Paragominas - PA;
Valor Complementado: R$ 38.925,04
Valor total atual: R$ 597.669,66

                            

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