DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Daiane Lima de Camargo Iamamoto
Empreendimento: Unidades Armazenadoras de Cereais e Infraestruturas Associadas
Processo nº 01450.010021/2025-64
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas Áreas de Influência
da Instalação das Unidades Armazenadoras de Cereais e Infraestruturas Associadas
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans
Arqueólogo Coordenador de campo: Rodrigo Junghans
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual do Paraná
Área de Abrangência: Município de Japira, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
15-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Electrolux do Brasil S/A
Empreendimento: Estação Elevatória de Esgotamento Sanitário e Linha de Recalque - Electrolux
Processo n.º 01508.000745/2025-97
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Implantação da Estação Elevatória
de Esgotamento Sanitário e Linha de Recalque - Electrolux
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Camila Loch
Área de Abrangência: Municípios de São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná
Prazo de validade: 08 (oito) meses
16-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: VL Engenharia e Consultoria Ltda.
Empreendimento: Pavimentação asfáltica de 29,70km da rodovia PR-364
Processo nº 01508.000758/2025-66
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Pavimentação Asfáltica de
29,70 km da Rodovia PR-364
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans
Arqueólogo Coordenador de Campo: Rodrigo Junghans
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Municípios de Altamira do Paraná e Laranjal, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
17-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CP PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - ME
Empreendimento: Residencial Amsterdam
Processo nº: 01506.001854/2023-80
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Residencial Amsterdam
Arqueólogo Coordenador: Gabriel Rodrigues Vespasiano
Arqueólogo Coordenador de Campo: Gabriel Rodrigues Vespasiano
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier"
Área de Abrangência: Município de Holambra, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.787/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano
de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo AFO N S O
PENA, situado no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná - PR. Processo nº
67613.900140/2024-28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.788/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SÃO PAULO, situado no Município de Pedro Gomes, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900945/2025-52. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.789/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SAFRA, situado no Município de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso -
MT. Processo nº 67615.900200/2025-73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.790/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto NINHO VERDE II, situado no Município de Pardinho, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67613.900507/2023-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.791/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto QUINTA DAS ARARAS, situado no Município de Hidrolândia, no Estado de Goiás - GO.
Processo nº 67612.901758/2025-04. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.792/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA BORCHARDT, situado no Município de Tabaporã, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900267/2025-16. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.793/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto WESSEL, situado no Município de Araçariguama, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.900189/2025-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.794/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA HD, situado no Município de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas -
AM. Processo nº 67615.900362/2025-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.795/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto DRAGÃO 1, situado no Município de Armação dos Búzios, no Estado do Rio de
Janeiro - RJ. Processo nº 67617.901866/2024-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.796/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA 7 CAMPOS, situado no Município de Rio da Conceição, no Estado do
Tocantins - TO. Processo nº 67614.900746/2025-34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.797/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA ZM, situado no Município de Porto dos Gaúchos, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900364/2025-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.798/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SÃO JUDAS TADEU, situado no Município de Paraíso das Águas, no Estado
de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900931/2025-39. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.130, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o disposto na Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, no
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 12.198, de 24 de
setembro de 2024 e no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MDS Nº 903, de 21 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 139, de 24 de julho de 2023, seção 1, páginas 53 a 56,
passa a vigorar com a redação do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Política de Governança tem por finalidade estabelecer os princípios
e diretrizes de governança adotados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, em consonância com o Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017.
Art. 2º A Política definida nesta Portaria e suas eventuais normas
complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se aos órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome e aos órgãos específicos singulares deste Ministério,
abrangendo os servidores públicos federais, estagiários e demais integrantes da força
de trabalho deste órgão.
Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão com vistas a
direcionar a sua atuação para a geração de valor público e a prestação de serviços de
interesse da sociedade;
II - gestão: ato de planejar a forma mais adequada de implementar as
diretrizes estabelecidas, de executar os planos e de fazer o controle de indicadores e
de riscos, com foco na qualidade da implementação desta direção, com eficácia e
eficiência para garantir a geração, preservação e entrega de valor público;
III - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues
pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às
necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto
da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários
legítimos de bens e serviços públicos;
IV 
- 
alta 
administração: 
composta
pelo 
Ministro 
de 
Estado 
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; pelo Secretário-
Executivo; 
Secretário-Executivo
Adjunto 
e
pelos 
Secretários,
ocupantes,
respectivamente, de cargo de Natureza Especial e de Cargos Comissionados Executivos
- CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 17 ou superior; e
V - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido,
direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de
identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização,
destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GOVERNANÇA
Art. 4º São princípios da governança do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I - responsividade: capacidade de
responder de forma adequada e
tempestiva às demandas da sociedade;
II - integridade Pública: ações organizacionais e comportamento do agente
público, referindo-se à sua adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e
normas éticas comuns, para promover a conformidade de condutas, a transparência, a
priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de
valor público à sociedade, com impacto na confiança, na credibilidade e na reputação
institucional;
III - transparência: comunicação aberta, voluntária e transparente das
atividades e dos resultados da organização, com disponibilização de informações de
interesse público íntegras, autênticas e atualizadas, de maneira a garantir a observância
do princípio da publicidade, fortalecer o acesso público à informação e aprimorar a
cultura de transparência pública;
IV - equidade: tratamento justo e isonômico de todos os participantes e
demais partes interessadas envolvidas, levando em consideração seus direitos, deveres,
necessidades, interesses e expectativas;
V - prestação de contas e responsabilidade: capacidade dos agentes de
governança de prestar contas de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo,
assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com
diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis;
VI - melhoria Regulatória: edição e revisão de atos normativos com
transparência e com base em evidências, orientadas pela promoção de boas práticas
regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, com
realização de consultas públicas sempre que conveniente;
VII - confiabilidade: fornecimento de serviços públicos acessíveis, eficientes
e que atendam às necessidades e expectativas da população, a partir de adesão aos
objetivos e diretrizes previamente definidas, para minimização de incertezas e garantia
do compromisso com o interesse público;
VIII - sustentabilidade socioambiental: desenvolvimento econômico-social
compatível com a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente; e
IX - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades:
enfrentamento dos preconceitos e das discriminações, garantindo que diferenças não
sejam transformadas em desigualdades e impulsionando a equidade social.
Art. 5º São diretrizes para o aprimoramento da governança do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I - a valorização do planejamento estratégico do órgão integrado ao
planejamento operacional de suas unidades como balizador das prioridades, objetivos
e metas do Ministério;
II - a adoção da gestão de riscos, alinhada ao plano estratégico, por todas
as áreas e níveis de atuação, com vistas a apoiar a tomada de decisão e o alcance dos
objetivos estratégicos do Ministério;
III - a implementação de controles internos fundamentados na gestão de
riscos, que privilegiem ações estratégicas de prevenção antes de processos
sancionadores;
IV - o estímulo à cultura da melhoria contínua dos processos organizacionais
e de inovação, com vistas à simplificação do acesso aos programas e serviços sob a
responsabilidade do Ministério por parte do cidadão e à qualidade de vida no trabalho
do servidor;
V - a promoção da comunicação aberta, voluntária e transparente das
atividades e dos resultados da organização, com disponibilização de informações de
interesse público íntegras, autênticas e atualizadas, de maneira a fortalecer o acesso
público à informação e aprimorar a cultura de transparência pública;
VI - o monitoramento do desempenho e a avaliação da concepção, da
implementação e dos resultados das políticas e das ações prioritárias, para assegurar
que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

                            

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