DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - a articulação intra e interinstitucional e a coordenação de processos,
para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com
vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
VIII - promoção do tratamento justo e isonômico de todos os participantes
e demais partes interessadas envolvidas, levando em consideração seus direitos,
deveres, necessidades, interesses e expectativas;
IX - promoção da transversalização da igualdade de gênero, raça, etnia e
diversidade nas políticas, programas, projetos e atividades do Ministério, bem como do
respeito à diversidade e do combate à discriminação, de modo a reduzir desigualdades,
fomentar a inovação e a melhoria dos serviços entregues à população;
X - o fortalecimento da governança digital, por meio da adoção de
tecnologias da informação e comunicação e de transformação digital de serviços, com
o objetivo de melhorar a informação e a prestação de serviços ao cidadão; e
XI - o aprimoramento e a difusão de melhores práticas de gestão para
fortalecimento institucional.
CAPÍTULO III
DOS MECANISMOS PARA O EXERCÍCIO DA GOVERNANÇA PÚBLICA
Art. 6º São mecanismos para o exercício da governança pública no âmbito
do Ministério:
I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou
comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a
existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
a) integridade;
b) competência;
c) responsabilidade; e
d) motivação;
II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos
e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes
interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização
alcancem o resultado pretendido; e
III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os
possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a
execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização,
com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos
públicos.
CAPÍTULO IV
DO 
COMITÊ 
INTERNO 
DE 
GOVERNANÇA 
DO 
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
Art. 7º Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS, instância
máxima da estrutura de governança do Ministério, com os objetivos de proporcionar a
melhoria da gestão e garantir as entregas do Ministério, com base nas boas práticas
de Governança e com ênfase na melhoria da gestão e na geração, preservação e
entrega de valor público, em observância aos princípios e diretrizes estabelecidos no
âmbito da Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome.
Parágrafo único. O Comitê Interno
de Governança do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS exerce o
papel do Comitê Interno de Governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203,
de 22 de novembro de 2017, e do Comitê de Governança, Riscos e Controles de que
trata o art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 10 de maio de 2016, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União.
DA
COMPOSIÇÃO,
COMPETÊNCIAS
E FORMA
DE
FUNCIONAMENTO
DO
CO M I T Ê
Art. 8º O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência
Social, Família
e Combate
à Fome
- CIGMDS
terá a
seguinte
composição:
I - Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário Extraordinário de Combate à Pobreza e à Fome;
IV - Secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único;
V - Secretário Nacional de Renda de Cidadania;
VI - Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - Secretário de Inclusão Socioeconômica;
VIII - Secretário Nacional da Política de Cuidados e Família;
IX - Secretário Nacional de Assistência Social; e
X - Secretário Nacional de Benefícios Assistenciais.
§ 1º O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS será presidido pelo Ministro de
Estado e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo.
§ 2º Em caso de ausência dos componentes titulares, deverão participar das
reuniões seus respectivos substitutos legais.
Art. 9º Compete ao Comitê Interno de Governança do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de
2017;
II - promover o desenvolvimento contínuo da Gestão, incentivando a adoção
de boas práticas de Governança, tais como Gestão de Riscos, Inovação, Transparência,
Participação,
Integridade, melhoria
na
Capacidade
de Resposta,
ampliação da
confiabilidade, melhoria regulatória e melhoria dos Controles Internos;
III - direcionar e promover integração entre as Políticas, Programas, Projetos,
Ações e Serviços do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome - MDS, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
IV - promover e acompanhar
a implementação das medidas, dos
mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê
Interministerial de Governança em seus manuais e em suas resoluções;
V - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, e que promovam soluções
para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o
aprimoramento do processo decisório; e
VI - fomentar estudos e análises relacionados à governança e à gestão
estratégica.
Art. 10. O Comitê poderá convocar, para participar de suas reuniões,
membros de Comitês, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, Secretários, Diretores,
outros servidores públicos federais, estagiários e demais integrantes da força de
trabalho do Ministério, bem como convidar representantes de organizações públicas ou
privadas que detenham informações importantes ou cuja participação seja relevante
aos assuntos pertinentes ao Comitê.
Art. 11. O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente; e
II - em caráter extraordinário,
por convocação de seu presidente,
juntamente com a pauta convocatória.
§ 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do
Comitê, presentes, necessariamente o Ministro ou o Secretário-Executivo.
§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria
simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o
voto de qualidade.
§ 3º As atas das reuniões e Resoluções do Comitê Interno de Governança
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -
CIGMDS, bem como a composição atualizada do Comitê e a identificação do ponto
focal da Secretaria-Executiva do colegiado para eventuais esclarecimentos à Sociedade,
deverão ser publicados no sítio eletrônico do Ministério, em área específica relacionada
à Governança, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
§ 4º Na impossibilidade de realização de reunião ou de realização de
circuito deliberativo virtual, o Presidente do Comitê Interno de Governança do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -
CIGMDS poderá, excepcionalmente, aprovar matérias, ad referendum do colegiado,
devendo dar conhecimento imediato da decisão aos demais componentes e submeter
as referidas decisões à análise Comitê em reunião subsequente.
Art. 12. O funcionamento do Comitê Interno de Governança do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS poderá
se dar, a critério de sua Secretaria-Executiva, por meio da realização de:
I - reuniões presenciais;
II - reuniões híbridas;
III - reuniões virtuais; e
IV - circuitos deliberativos virtuais, tendo como base o preenchimento de
formulários e/ou o envio de posicionamentos formais por processo ou e-mail.
DOS NÚCLEOS DE ASSESSORAMENTO AO COMITÊ
Art. 13. O Comitê Interno de Governança será assistido e assessorado pelos
seguintes Núcleos de Assessoramento:
I - assessoramento Especializado: composto pelo Chefe de Gabinete do
Ministro; pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva; pelo Subsecretário de
Assuntos 
Administrativos;
pelo 
Subsecretário
de 
Planejamento,
Orçamento
e
Governança; e pelo Subsecretário de Tecnologia de Informação, que atuarão em
assistência direta ao presidente do Comitê Interno de Governança do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS;
II - assessoramento de Controle Interno, Integridade e Transparência:
exercido pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que atuará como
supervisor e orientador das unidades do Ministério no âmbito de suas competências
regimentais, e na condição de titular da unidade setorial do Sistema de Integridade,
Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
III
- assessoramento
Jurídico: representado
pelo
Chefe da
Consultoria
Jurídica do Ministério, que atuará em assistência ao Comitê como opinativo jurídico
legal; e
IV - secretariado Executivo: a
ser realizado pela Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Governança, que exercerá o papel de Secretaria-Executiva
do Comitê, dando o suporte técnico, operacional e administrativo às reuniões do
Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome - CIGMDS, e que deverá propor, coordenar e auxiliar no
monitoramento e supervisão das ações sistêmicas de transformação da governança
destinadas ao fortalecimento institucional e à modernização administrativa no âmbito
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e .
§ 1º Os titulares das áreas de que trata o artigo, ou os seus substitutos em
caso de ausência, participarão das reuniões do Comitê em apoio às discussões, atos e
ações do Comitê
Interno de Governança do Ministério
do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS de acordo com as suas
competências regimentais;
§ 2º O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS poderá convocar representantes
de quaisquer órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para assessoramento
direto, de acordo com sua conveniência; e
§ 3º O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS poderá instituir colegiados
específicos com o objetivo de assessorá-lo no cumprimento das suas competências.
CAPÍTULO V
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE GOVERNANÇA EM APOIO AO COMITÊ
Art. 
14. 
Compõem 
a 
estrutura
de 
governança 
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento e
Assistência Social,
Família e Combate
à Fome
as seguintes
instâncias:
I - Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família
e Combate à Fome - CIGMDS:
Instância máxima de
governança, composta pelos membros da Alta Administração do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
II - Subcomitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - SGMDS: Instância interna de governança
em apoio e assessoramento direto aos atos e ações do Comitê Interno de Governança
do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -
CIGMDS;
III - Comitê de Governança Digital do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - CGDMDS: Instância de apoio e
assessoramento 
direto 
ao 
Comitê 
Interno 
de 
Governança 
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS no que
tange à coordenação e implementação de políticas, diretrizes e normas que assegurem
a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação, comunicação,
segurança da informação, na forma do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024
e demais normas correlatas;
IV - Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade: Instância de apoio
e assessoramento
direto ao
Comitê Interno de
Governança do
Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS no que se
refere ao objetivo de transversalizar a igualdade de gênero, raça, etnia e o respeito à
diversidade na elaboração de políticas públicas de desenvolvimento social, de segurança
alimentar e nutricional, de assistência social, de renda de cidadania, de inclusão
socioeconômica e de cuidados e família;
V - Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências: Instância de
apoio e assessoramento aos atos e ações do Comitê Interno de Governança do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -
CIGMDS e do Subcomitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - SGMDS no que se refere à formulação
e à implementação de respostas de proteção social em situações de calamidade pública
e de emergência; e
VI - Câmaras Técnicas temáticas: Instâncias de apoio e assessoramento aos
atos e ações do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS e do Subcomitê Interno de
Governança Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome - SGMDS, que tratam de temas relativos aos princípios e às diretrizes de
governança previstas nos artigos 4º e 5º do Anexo a esta Portaria, assim como aqueles
previstos no Decreto nº. 9.203, de 22 de novembro de 2017, e nos demais referenciais
normativos e teóricos que tratem de Governança Pública.
Parágrafo único. A instituição, a composição, as competências e a forma de
funcionamento dos colegiados de que tratam os incisos IV, V e VI serão objeto de
portarias específicas.
CAPÍTULO VI
DO 
SUBCOMITÊ 
INTERNO 
DE 
GOVERNANÇA 
DO 
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
Art. 
15. 
O 
Subcomitê 
Interno
de 
Governança 
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SGMDS tem por
objetivo apoiar e assessorar os atos e ações do Comitê Interno de Governança do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -
CIGMDS.
Art. 
16. 
O 
Subcomitê 
Interno
de 
Governança 
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SGMDS terá a
seguinte composição:
I - Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
III - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;
IV - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social;
V - Ouvidor-Geral;
VI - Subsecretário de Assuntos Administrativos;
VII - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Governança;

                            

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