DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 234, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.389756/2025-28, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo
6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação
de serviços TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 48.122.295/0001-03 e os
estabelecimentos de CNPJ nº 48.122.295/0011-77, 48.122.295/0024-91, 48.122.295/0025-72,
48.122.295/0026-53, 
48.122.295/0027-34, 
48.122.295/0028-15, 
48.122.295/0031-10,
48.122.295/0032-00, 
48.122.295/0033-82, 
48.122.295/0034-63, 
48.122.295/0035-44,
48.122.295/0036-25, 48.122.295/0038-97, 48.122.295/0039-78 e 48.122.295/0040-01, até
12/01/2039, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Equinor
Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.580.657/0001-26.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 173, de 09 de
outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2023.
Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 235, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.389784/2025-45, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro -
instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e
regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped,
com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo
6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação
de serviços TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 48.122.295/0001-03 e os
estabelecimentos de CNPJ nº 48.122.295/0011-77, 48.122.295/0024-91, 48.122.295/0025-72,
48.122.295/0026-53, 
48.122.295/0027-34, 
48.122.295/0028-15, 
48.122.295/0031-10,
48.122.295/0032-00, 
48.122.295/0033-82, 
48.122.295/0034-63, 
48.122.295/0035-44,
48.122.295/0036-25, 48.122.295/0038-97, 48.122.295/0039-78 e 48.122.295/0040-01, até
10/01/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 188, de 06 de
dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024.
Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.576,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º
da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.359598/2025-
91, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa
jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, CNPJ
40.222.926/0001-46, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa
RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2958, DE 12 DE JUNHO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 41, publicada no
DOU de 23/05/2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte
fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC) 9100474262, data prevista de conclusão
28/02/2026, Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.577,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º
da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.359598/2025-
91, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa
jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, CNPJ
40.222.926/0001-46, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa
RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2958, DE 12 DE JUNHO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 42, publicada no
DOU de 23/05/2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte
fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC) 9100471774, data prevista de conclusão
28/02/2026, Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.578,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º
da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.359704/2025-
37, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa
jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, CNPJ
40.222.926/0001-46, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa
RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2958, DE 12 DE JUNHO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 43, publicada no
DOU de 23/05/2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte
fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC) 9100473272, data prevista de conclusão
28/02/2026, Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.579,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º
da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.359720/2025-
20, declara:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa
jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, CNPJ
40.222.926/0001-46, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa
RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº
2958, DE 12 DE JUNHO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 44, publicada no
DOU de 23/05/2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte
fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC) 9100471269, data prevista de conclusão
28/02/2026, Município de Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica
habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO

                            

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