DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. diretor estatutário responsável pela supervisão dos procedimentos e controles
internos adotados na prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão
de certificados de valores mobiliários, na forma estabelecida em norma específica; e
XXVII - os participantes do mercado de valores mobiliários, sujeitos às obrigações
na forma estabelecida em norma que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao
financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em
massa - PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e, quando for o caso, o
diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas para PLD/FTP
deixarem de:
a) indicar diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas
estabelecidas para PLD/FTP, em especial, pela implementação e manutenção da respectiva
política de PLD/FTP compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o
perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar o efetivo
gerenciamento dos riscos de LD/FTP apontados, na forma estabelecida em norma
específica;
b) elaborar a política de PLD/FTP, na forma estabelecida em norma específica; e
c) elaborar relatório relativo à avaliação interna de risco de LD/FTP, na forma
estabelecida em norma específica." (NR)
Art. 4º Ficam revogados:
I - o art. 21, § 3º, da Resolução CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021; e
II - o art. 5º da Resolução CVM nº 209, de 26 de agosto de 2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, com exceção
do art. 2º, no que se refere à inclusão do inciso IX no Grupo IV do Anexo A da Resolução
CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021, que entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Esta Resolução aplica-se imediatamente aos processos em
curso, resguardada a validade dos atos praticados antes de sua vigência.
MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.211, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Art. 38 da Resolução CVM
Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores
Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito
do mercado de valores mobiliários, a partir desta data, por solicitação do próprio
interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
C SERV & AUDITORES ASSOCIADOS
CNPJ: 05.453.629/0001-00
FABIO PINTO COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.850, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.644868/2025-98, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de PATER SEGUROS
S.A., CNPJ nº 06.068.410/0001-50, com sede na cidade de Fortaleza - CE, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.851, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.632173/2025-63, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de YOUSE SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 24.856.160/0001-03, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 10.437, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das empresas Araucária Nitrogenados
S.A., Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, Companhia Docas da Bahia - Codeba, crédito
suplementar no valor de R$ 131.683.815,00, para reforço de dotação constante da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.430, de 11 de abril de 2025, e no processo
10113.000836/2025-57, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor da Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Transporte S.A.- Transpetro
e Companhia Docas da Bahia - Codeba, crédito suplementar no valor de R$ 131.683.815,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil e oitocentos e quinze reais), para
atender à programação constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária das empresas e recursos do Tesouro
Nacional repassados pela controladora, conforme demonstrado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
25- Energia
129.150.000
26- Transporte
2.533.815
.TOTAL GERAL
131.683.815
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
122- Administração Geral
390.000
753- Combustíveis Minerais
84.150.000
784- Transporte Aquaviário
19.143.815
785- Transportes Especiais
28.000.000
.TOTAL GERAL
131.683.815
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
25- Energia
129.150.000
753- Combustíveis Minerais
84.150.000
784- Transporte Aquaviário
17.000.000
785- Transportes Especiais
28.000.000
26- Transporte
2.533.815
122- Administração Geral
390.000
784- Transporte Aquaviário
2.143.815
.TOTAL GERAL
131.683.815
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
0035- Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais
390.000
3103- Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis
129.150.000
3105- Portos e Transporte Aquaviário
2.143.815
.TOTAL GERAL
131.683.815
QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO
32000- Ministério de Minas e Energia
129.150.000
68000- Ministério de Portos e Aeroportos
2.533.815
.TOTAL GERAL
131.683.815
QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
1495- Recursos do Orçamento de Investimento
131.683.815
.TOTAL GERAL
131.683.815

                            

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