DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 6.525, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei
nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/84479 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa N. C. VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
14.531.173/0002-21, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, Escolta
Armada e
Segurança Pessoal, para
atuar em
Alagoas, com
Certificado de Segurança nº 2898/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.763, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/83553 - DPF/URA/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . ,
concedida à empresa MINERVA S/A, CNPJ nº 67.620.377/0049-69 para atuar em Minas
Gerais.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/85727 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste
Alvará no
D.O.U., concedida
à
empresa FORÇA
ALERTA SEGURANÇA
E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ
nº 10.446.347/0002-05, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores,
Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio Grande do Norte, com
Certificado de Segurança nº 3007/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.809, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/83682 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará
no D.O.U.,
concedida à empresa
LUMAR SECURITY
VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 59.646.950/0001-30, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para
atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2957/2025, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.813, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/85252 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa G4S VANGUARDA SEGURANÇA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 47.190.129/0010-64, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para
atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 2840/2025, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 6.921, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/93502 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista
a
autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa UNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ
nº 02.323.033/0001-06 para atuar na Paraíba.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.008, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/84284 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ABSOLUTE SEGURANÇA PATRIMONIAL
EIRELI,
CNPJ
nº
07.939.669/0004-35, especializada
em
segurança
privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Paraná, com
Certificado de Segurança nº 3159/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 7.010, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/84396 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GUARDSECURE SEGURANCA EMPRESARIAL
LTDA,
CNPJ nº
42.035.097/0001-18,
especializada
em segurança
privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar
na Bahia, com Certificado de Segurança nº 3130/2025, expedido pelo DREX/SR/ P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 7.144, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/84956 - DPF/VAG/MG, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRIADE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
12.817.114/0001-08, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de
Segurança nº 2921/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/85066 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURANÇA E VIGILANCIA CÃO DE
GUARDA, CNPJ nº 01.680.312/0002-37, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Ceará, com
Certificado de Segurança nº 2950/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.210, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2025/92724 - DPF/JFA/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . ,
concedida à empresa ITATIAIA MOVEIS S/A, CNPJ nº 25.331.521/0001-52 para atuar em
Minas
Gerais,
com
Certificado
de
Segurança
nº
3384/2025,
expedido
pelo
D R E X / S R / P F.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.274, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/83594 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa WGA QUALIXX SEGURANÇA ARMADA E
VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ nº 19.195.633/0001-20, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no
Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 3402/2025, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.275, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/85245 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa NEXSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 15.115.734/0001-93, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo,
com Certificado de Segurança nº 2993/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CAIRO COSTA DUARTE
ALVARÁ Nº 7.371, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº
2025/91862 - DELESP/DREX/SR/PF/AM,
resolve: DECLARAR
revista
a
autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa D P WORLD INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS LTDA, CNPJ nº 84.453.224/0001-49 para atuar no Amazonas.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 7.463, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/94228 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ETECCO - EMP TEC DE EST CONSULT E
CONSTR LTDA, CNPJ nº 17.291.170/0001-75 para atuar em Minas Gerais.
CAIRO COSTA DUARTE
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
DESPACHO Nº 246/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002378/2025-37
Obra: "Se não fosse você"
Trata-se de recurso que solicita a alteração da classificação indicativa
atribuída à obra "Se não fosse você" com fulcro no art. 85 da Portaria MJSP nº 1.048
de 15 de outubro de 2025. In verbis:
Art. 85. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o interessado terá
cinco dias úteis para apresentar seu recurso à autoridade imediatamente superior, em
via recursal, para decisão, sem efeito suspensivo.
§ 1º A Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital
decidirá no prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, ante
justificativa explícita, em consonância com o art. 59, caput, §§ 1º, 2º, da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, a Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no
Ambiente Digital poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao
recurso, se verificados os requisitos previstos no art. 61, parágrafo único, da Lei nº
9.784, de 1999.
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