DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.411, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.032027/2025-13, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar
interposto por Leila Carvalho Vilela com vistas a suspender a exigibilidade das cobranças
efetuadas pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D cadastrada sob o CNPJ: 06.981.180/0001-
16, referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição - CUSDs firmados entre as
partes; e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de
Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.412, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903781/2024-65, decide:
por manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da
Brenergia Energias Renováveis S.A. (CNPJ 21.148.231/0001-17), quanto ao processo de
manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a
Resolução Normativa nº 1.011, de 29 de março de 2022, de modo a revogar a outorga de
autorização do agente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.413, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.032784/2025-97, decide:
(i) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no
âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 (cento e oitenta) dias
estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513, de 10 de maio de 2025, até que o
processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia, objeto do
processo 
nº
48500.002086/2019-19, 
e
a 
análise
da 
Carta
ENERGISARO/VPR-
ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de
Mercado - SFF, sejam concluídos; e (ii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima
do Contrato de Concessão nº 02/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária
da Energisa Rondônia cadastrada sob o CNPJ: 05.914.650/0001-66 e da análise da Carta
ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica,
Financeira e de Mercado - SFF.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.415, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.901540/2024-81, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação
apresentados pela Elera Renováveis S.A cadastrada sob o CNPJ: 02.808.298/0001-96,
referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das
deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CAd/CCEE) nas suas 1385ª e 1389ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 11
de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por
insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no
valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e
oitenta centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.428, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.904373/2021-88, decide:
não conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos pela Associação
Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace)
CNPJ nº 53.812.772/0001-94, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de
Energia (Abiape) CNPJ nº 07.217.526/0001-77, Associação Brasileira de Energia Eólica e
Novas Tecnologias - (ABEEólica) CNPJ nº 08.087.674/0001-87, Associação Brasileira de
Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) CNPJ nº 19.538.290/0001-50 e Casa dos Ventos S.A.
CNPJ nº 43.162.519/0001-89 em face da Resolução Normativa nº 1.103, de 2024, que
alterou as Resoluções Normativas nº 1.009, de 2022 e nº 957, de 2021, estabelecendo
disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, e deu
outras providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.430, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903665/2022-84, decide:
por conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos
interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. CNPJ nº 27.093.977/0001-57 em face
dos Despachos nº 1.051, de 14 de abril de 2023 e nº 793, de 13 de março de 2024,
emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de
Energia Elétrica - SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários - CVU do complexo
termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e carga reduzida, em 2023 e
2024, respectivamente, e deram outras providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.001, de 7 de outubro de 2025, constante dos processos
número: 48500.900360/2024-82 e 48500.900361/2024-27,
publicado no D.O. de
10.10.2025, seção 1, p. 120, v. 163, n. 194, retificar as Tabelas I.1 e I.2 do Anexo I." A
íntegra desta Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.160, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.904705/2000-92 e pedido NUP 48513.031655/2024-00.
Interessado: Âmbar Hidroenergia Ltda, (CNPJ/MF n° 19.390.334/0001-47). Decisão: indeferir o
pedido de alteração de características técnicas da PCH Rio de Pedras, CEG PCH.PH.MG.002345-
0.01, com vistas ao seu reenquadramento como CGH, nos termos do art. 50 da Resolução
Normativa nº 875/2020. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.321, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo 
nº: 
48500.032704/2025-01. 
Interessado: 
Biohosp 
Produtos
Hospitalares S.A., inscrita no CNPJ sob nº 18.269.125/0001-87. Decisão: (i) Autorizar a
empresa Biohosp Produtos Hospitalares S.A., a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do
processo e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.421, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.034600/2025-23. Interessado: Linhas de Transmissão do
Itatim S.A. (CNPJ nº 10.559.663/0001-02). Decisão: autorizar os reforços indicados no
POTEE 2025 - 1ª Emissão. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.423, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.034335/2025-83, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG3 de 50,00 kW cada, totalizando 150,00 kW
de capacidade instalada da UFV USIPART, Código Único de Empreendimentos de Geração -
CEG UFV.RS.SC.075375-0.01, localizada no município de Xanxerê no estado de Santa
Catarina, de titularidade da USIPART - Produção de Pecas Ltda., para início da operação em
teste a partir de 20 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos
termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.424, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.035022/2025-42, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG6 de 110,00 kW cada, totalizando 660,00 kW
de capacidade instalada
da UFV FERREIRA COSTA PARALELA,
Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.075476-5.01, localizada no município de
Salvador no estado de Bahia, de titularidade da Ferreira Costa & Cia Ltda., para início da
operação em teste a partir de 20 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua
energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.425, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.035197/2025-50, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG6 de 50,00 kW cada, totalizando 300,00
kW de capacidade instalada da UFV Elimari Regio I, Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG UFV.RS.RN.075076-0.01, localizada no município de Cruzeta no estado de Rio
Grande do Norte, de titularidade da Elimari Regio de Medeiros LTDA., para início da operação
comercial a partir de 20 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia,
nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.444, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da
Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023, de acordo com o que consta do Processo nº
48500.010196/2025-01, decide:
(i) indeferir o requerimento administrativo protocolado por Lucas Botelho Cavalca
Nunes com vistas a determinar que a Roraima Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
02.341.470/0001-44 proceda imediatamente com a vistoria técnica e conexão da usina; (ii)
indeferir a confirmação do enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída
como GD I para todos os fins legais e regulatórios; e (iii) indeferir a instauração de
procedimento administrativo de fiscalização para apuração da conduta da Roraima Energia.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 174/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço
nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com
vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 907/2025 - Processo nº: 871.233/2024 - Titular:
CERAMICA RIACHAO DAS NEVES LTDA - Vencimento: Indeterminado - Substância(s):
ARGILA - Município(s): RIACHÃO DAS NEVES/BA
Registro de Licença n°: 941/2025 - Processo nº: 870.937/2025 - Titular: ADL
COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - Vencimento: Indeterminada -
Substância(s): AREIA - Município(s): OUROLÂNDIA/BA
Registro de Licença n°: 955/2025 - Processo nº: 871.316/2024 - Titular:
CARLOS ALBERTO MAGERL - Vencimento: 03/09/2026 - Substância(s): CASCALHO -
Município(s): FORMOSA DO RIO PRETO/BA
Registro de Licença n°: 964/2025 - Processo nº: 871.525/2024 - Titular:
HELVECIO DANTAS SILVA SANTOS - Vencimento: 05/08/2028. - Substância(s): AREIA ,
CASCALHO - Município(s): VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS

                            

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