DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da Portaria nº 3.019/SNTEP/MME, de 5 de novembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União, de 7 de novembro de 2025, edição nº 213, seção 1, página 69, onde se lê:
".............................................
Art 1º Art. 1º Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037249-8.01, com capacidade instalada de
27,27 MW, localizada no município de Cruz Machado, no estado do Paraná, de titularidade da
empresa Saltinho Energia S.A.
................................................"
Leia-se:
".............................................
Art 1º Art. 1º Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037249-8.01, com capacidade instalada de
27,27 MW, localizada no município de Ipê, no estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da
empresa Saltinho Energia S.A.
................................................"
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.566, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.032001/2025-75. Interessado: Energisa Mato Grosso -
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de
15 (quinze), 30 (trinta) e de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição Casca III - Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km
(quarenta e seis quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligará a Subestação UHE
Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada no município de Campo Verde e Chapada dos
Guimarães, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.904294/2022-58 e 48500.904801/2023-34. Interessados:
EDP SP ENEL SP cadastrada sob o CNPJ: 02.302.100/0001-06, Energisa Sul Sudeste
cadastrada sob o CNPJ: 07.282.377/0001-20, Energisa Paraíba cadastrada sob o CNPJ:
09.095.183/0001-40, Energisa TO cadastrada sob o CNPJ: 25.086.034/0001-71, Equatorial
AL
cadastrada
sob o
CNPJ:
12.272.084/0001-00,
Equatorial
MA sob
o
CNPJ:
06.272.793/0001-84, Copel_DIS cadastrada sob o CNPJ: 04.368.898/0001-06, Consumidores
e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Inclui prazo de envio dos relatórios
finais para avaliação pelo Projeto de Governança nas Resoluções Autorizativas nos 15.010,
15.011, 15.012, 15.013, de 2023 e altera prazos das Resoluções Autorizativas nos 15.399 e
15.400, de 2024. A íntegra desta Resolução consta dos autos e está disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.456, DE 18 NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.903315/2024-80. Interessados: Companhia Energética do
Ceará - Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) e Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE
Ltda - Dom Pedro II, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Alterar a Tabela
8 da Resolução Homologatória nº 3.445, de 15 de abril de 2025. A íntegra desta Resolução
e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.138, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Normativa nº 966, de 14 de
dezembro de 2021, para incluir os critérios mínimos
a serem avaliados nos Planos de Projetos.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei n. 9.991, de 24 de
julho de 2000, na Lei Complementar n. 182, de 1º de junho de 2021, e o que constam dos
Processos nos 48500.900444/2020-92; 48500.904801/2023-34; 48500.904294/2022-58,
resolve:
Art. 1º Incluir o Artigo 3º-A na Resolução Normativa nº 966, de 14 de dezembro
de 2021:
"Art. 3º-A O Plano de Projeto apresentado será avaliado nos seguintes critérios
mínimos:
I - Metodologia de definição do amostral;
II - Metodologia de definição das tarifas;
III - Aplicabilidade técnica e operacional;
IV - Relevância Regulatória." (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga a Resolução Normativa nº 1.092/2024 e
determina o envio de relatório com os impactos da
calamidade pública na gestão das distribuidoras do
Estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.901589/2024-34, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Normativa nº 1.092, 14 de maio de 2024.
Art. 2º As distribuidoras do Estado do Rio Grande do Sul devem fazer, nos prazos a
seguir estabelecidos, contados a partir da publicação desta Resolução:
I - em até 360 (trezentos e sessenta) dias: realizar revisão cadastral que tiver sido
suspensa, observando as disposições da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021;
II - em até 120 (cento e vinte) dias: encaminhar à ANEEL relatório contendo:
a) a avaliação dos danos causados pela calamidade pública;
b) as ações adotadas;
c) as flexibilizações regulatórias praticadas, com destaque para as previstas nesta
Resolução;
d) a comparação das ações com o plano de contingência, se existente;
e) os impactos nos indicadores e demais acompanhamentos realizados pela ANEEL;
e
f) os aprimoramentos planejados para prevenção e aumento da resiliência em
eventos semelhantes que possam voltar a ocorrer.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.403, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903315/2024-80, decide:
(i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição
Ceará - Enel CE cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70, em face da Resolução
Homologatória nº 3.445, de 15 de abril de 2025, que homologou o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências; (ii) dar parcial
provimento ao pleito da Enel CE acerca do descumprimento do Contrato de Conexão ao
Sistema De Transmissão CCT - 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021, com a Dom Pedro
II Transmissora de Energia SPE Ltda - Dom Pedro II, de modo a alterar a Resolução
Homologatória nº 3.445, de 15 de abril de 2025, para estabelecer que a distribuidora deve
pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos
e trinta e seis mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à
disponibilização das Demais Instalações de Transmissão (DIT) da SE Crato II no período de
10 de abril de 2024 até 21 de agosto de 2024; e (iii) determinar que a Superintendência
de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT fiscalize o cumprimento das
decisões consubstanciadas pelos Despachos nº 654, de 2024, e nº 1.997, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.404, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003864/2025-35, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto
pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT
Eletrosul, cadastrada sob o CNPJ 02.016.507/0001-69 em face da Resolução Homologatória
nº 3.486, de 2025, no sentido de estabelecer que a diferença na Receita Anual referente
às DIT da GT Eletrosul de uso exclusivo do Demei seja calculada na "PA diferenças em
encargos de conexão" no ciclo 2026/2027, sendo automaticamente considerado no
processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio da Parcela de Ajuste a ser
homologada no ciclo 2026/2027 da transmissão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.405, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.016398/2025-58, decide:
indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança
de Energia Elétrica S.A. - TAESA, cadastrada sob o CNPJ 07.859.971/0001-30 com vistas a
suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da FT Conversora - PVC sobre
os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a
decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho
nº 3.111, de 17 de dezembro de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos
Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.406, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Processos 
nº: 
48500.005551/2023-50,
48500.005552/2023-02 
e
48500.003350/2024-07. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58. Decisão: dar provimento parcial ao Pedido de
Reconsideração interposto face contra a Resolução Autorizativa n° 15.682, de 3 de
dezembro de 2024. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.407, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.025910/2025-57, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar
protocolado pela Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, cadastrada sob o CNPJ
03.902.129/0001-83 e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de
Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.408, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Processos nº: 48500.903470/2024-04. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0053-57. Decisão: acatar parcialmente os pleitos
com a substituição dos Anexos da Resolução Autorizativa nº 15.583, de 2024 pelos Anexos
deste Ato. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.409, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003699/2024-31, decide:
(i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Gram
Comercializadora de Energia Ltda. CNPJ 35.788.153/0001-20 quanto ao processo de
manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a
Resolução Normativa nº 1.011, de 29 de março de 2022 e (ii) determinar a continuidade
do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico,
Financeira e de Mercados - SFF, para que se verifique eventuais necessidades de
instauração de processo administrativo punitivo
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.410, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003698/2024-96, decide:
por
manter
o
Termo
de Intimação
nº
15/2025,
lavrado
pela
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF,
referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda - Capenergy BR
(CNPJ 32.502.995/0001-85) quanto ao processo de manutenção de autorização
para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº
1.011, de 29 de março de 2022, de modo a revogar a outorga de autorização
do agente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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