DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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93
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
l) Objeto: Armazenamento de Material Nuclear
.
AT O
.ESCALA / VALORES (R$)
. .
.CÓ D I G O
T LC
.INDUSTRIAL
.CÓDIGO TLC
.P I LOT O
.CÓDIGO TLC
.L A B O R AT O R I A L
.
.Aprovação de local
.1.12.1
.109.540,00
.1.12.2
.109.540,00
.1.12.3
.0,00
.
.Licença de construção
.1.12.4
.93.560,00
.1.12.5
.31.960,00
.1.12.6
.21.460,00
.
.Autorização para utilização de material nuclear
.1.12.7
.27.160,00
.1.12.8
.0,00
.1.12.9
.0,00
.
.Renovação da autorização para utilização de material nuclear
.1.12.10
.2.720,00
.1.12.11
.0,00
.1.12.12
.0,00
.
.Autorização para operação inicial
.1.12.13
.93.560,00
.1.12.14
.67.550,00
.1.12.15
.21.460,00
.
.Renovação da autorização para operação inicial
.1.12.16
.9.360,00
.1.12.17
.6.770,00
.1.12.18
.2.160,00
.
.Autorização para operação permanente
.1.12.19
.93.560,00
.1.12.20
.31.960,00
.1.12.21
.10.970,00
.
.Renovação ou transferência de licença ou autorização
.1.12.22
.93.560,00
.1.12.23
.10.970,00
.1.12.24
.10.970,00
.
.Cancelamento de autorização
.1.12.25
.93.560,00
.1.12.26
.93.560,00
.1.12.27
.93.560,00
.
.Autorização para descomissionamento
.1.12.28
.109.540,00
.1.12.29
.109.540,00
.1.12.30
.109.540,00
. .TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para Operação Permanente (por
instalação)
.1.12.31
.41.090,00
.1.12.32
.31.960,00
.1.12.33
.13.710,00
.
.TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento
.1.12.34
.12.330,00
.1.12.35
.9.590,00
.1.12.36
.4.120,00
.
.Alterações técnicas ou modificações de projeto
.1.12.37
.28.080,00
.1.12.38
.20.280,00
.1.12.39
.6.440,00
m) Objeto: Comércio e Lavra
.
.DETALHAMENTO
.AT O
.CÓ D I G O
T LC
.VALOR (R$)
.
Empresas que praticam o comércio de minerais, minérios e
concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse
para a energia nuclear ou que contenham urânio e/ou tório
.Emissão de autorização para importação
.2.1.1
.0,5%
do
valor
da
mercadoria ao câmbio do
dia do recolhimento
.
.Cadastramento de empresas
.2.1.2
.230,00
.
.Amostragem mineral para exportação
.2.1.3
.1.550,00
. .
.Renovação de cadastro
.2.1.4
.230,00
.
.Minerais e minérios de interesse para energia nuclear
.Parecer técnico sobre relatório final de pesquisa
.2.2.1
.76.680,00
. .Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios contendo urânio
ou tório
.Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio
.2.3.1
.76.680,00
.
Instalações minero-industriais que praticam a lavra, o
beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento
de minérios e concentrados com urânio e tório associados.
.Autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas,
concentrados e demais materiais contendo radionuclídeos das séries
naturais do urânio e tório associados
.2.4.1
.91.510,00
.
.Renovação da autorização de posse, uso e armazenamento de minérios,
matérias primas, concentrados e demais materiais contendo radionuclídeos
das séries naturais do urânio e tório associados
.2.4.2
.27.460,00
. .
.Autorização para descomissionamento
.2.4.3
.27.400,00
n) Objeto: Instalações
.
.DETALHAMENTO
. .Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas e /ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte,
relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de elevada complexidade que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos:
Aprovação do Local, Autorização para Construção, Autorização para Comissionamento, Autorização para Operação e respectivas renovações, Autorização para Modificação de Itens
Importantes à Segurança (quando aplicável) e Autorização para Retirada de Operação.
.
.P R ÁT I C A
.AT O
.CÓDIGO TLC
.VALOR (R$)
.
Comércio (grupo 8) - Produção de Radioisótopos (ciclotrons)
Indústria (grupo 1) - Irradiação por Fonte
Pesquisa (grupos 1, 7D e 8) - Laboratório de Pesquisa
.Aprovação do local
.3.1.1
.52.950,00
.
.Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes a
segurança
.3.1.2
.86.720,00
.
.Autorização para comissionamento
.3.1.3
.86.720,00
.
.Autorização para operação
.3.1.4
.176.610,00
.
.Renovação de autorização para operação
.3.1.5
.88.310,00
. .
.Autorização para retirada de operação
.3.1.6
.6.860,00
.
.DETALHAMENTO
. .Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas e /ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte,
relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento complexo que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: Autorização para
Construção, Autorização para Operação e respectivas renovações, Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança (quando aplicável) e Autorização para Retirada de
Operação.
.
.P R ÁT I C A
.AT O
.CÓDIGO TLC
.VALOR (R$)
.
.Comércio:
.
.
.
.
.Radiofámacias Centralizadas e Industriais (grupo 6)
.
.
.
.
.Distribuidor de Radiofármacos (grupo 6)
.
.
.
. .Distribuidor de Dispositivo com Fonte Incorporada Não Selada
(grupo 6)
.
.
.
. .Distribuidor de Dispositivo com Fonte Incorporada Selada (grupo
3C)
.Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes a
segurança
.3.2.1
.27.400,00
. .Distribuidor de Equipamentos Geradores de Radiação (grupo 7C)
.
.
.
.
.Distribuidor de Fontes (grupo 3C)
.
.
.
.
.Instalação de Armazenamento (grupos 3C e 7C)
.
.
.
.
.Indústria:
.
.
.
.
.Irradiação por Equipamento Gerador de Radiação (grupo 7C)
.
.
.
.
.Medidores Nucleares Fixos ou Móveis (grupos 3C e 7C)
.Autorização para operação
.3.2.2
.20.780,00
.
.Perfilagem de Poços (grupos 3C e 7C)
.
.
.
.
.Radiografia Industrial (grupos 2B e 7C)
.
.
.
.
.Técnicas Analíticas (grupos 3C e 7C)
.
.
.
.
.Traçadores Radioativos Industriais (grupo 6)
.
.
.
.
.Serviços:
.
.
.
.
.Laboratório de Calibração de Instrumentos (grupos 2B, 3C e 7C)
.Renovação de autorização para operação
.3.2.3
.8.680,00
.
.Laboratório de Monitoração Individual (grupo 3C)
.
.
.
.
.Medicina:
.
.
.
.
.Radioterapia (grupos 2B, 7B e 7C)
.
.
.
.
.Medicina Nuclear (grupo 6)
.
.
.
.
.Irradiação de Sangue (grupo 2B)
.
.
.
.
.Segurança:
.Autorização para retirada de operação
.3.2.4
.8.680,00
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