DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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97
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 448, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 60.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 9º, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), referente a emenda de comissão, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5118
Atenção Especializada à Saúde
60.000.000
.At i v i d a d e s
5118 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
60.000.000
5118 2E90 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional
10 302
60.000.000
.
.
.
.S
.3-
ODC
.8
.41
.6
.1001
60.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
60.000.000
.TOTAL - GERAL
60.000.000
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5119
Atenção Primária à Saúde
60.000.000
.At i v i d a d e s
5119 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
60.000.000
5119 2E89 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional
10 301
60.000.000
.
.
.
.S
.3-
ODC
.8
.41
.6
.1001
60.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
60.000.000
.TOTAL - GERAL
60.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 449, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.291.357.781,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I; III, alíneas "c", item 7, "d" e "e"; e IV; § 2º, incisos I e II; e § 3º, incisos II, III, IV e V, da Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito
suplementar no valor de R$ 1.291.357.781,00 (um bilhão, duzentos e noventa e um milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais) para atender às programações
constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
11.759.968
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
19 122
11.759.968
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
19 122
11.759.968
F
3-
ODC
2
90
0
1000
7.969.489
F
3-
ODC
2
90
0
3000
3.487.800
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3000
302.679

                            

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