DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 450, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Adequa, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; dos Transportes; e da
Cultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de
30 de abril de 2025, e alterações posteriores.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações
posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; dos Transportes; e da Cultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo
I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .24000
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.0
.0
.0
.75.157.699
.0
.75.157.699
. .26000
.Ministério da Educação
.0
.0
.0
.3.554.596
.0
.3.554.596
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.0
.0
.2.998.907
.0
.2.998.907
.
.TOTAL REDUZIDO
.0
.0
.0
.81.711.202
.0
.81.711.202
ANEXO II
REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .24000
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.0
.0
.0
.77.602.150
.0
.77.602.150
. .26000
.Ministério da Educação
.0
.0
.0
.3.800.000
.0
.3.800.000
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.0
.0
.3.302.370
.0
.3.302.370
.
.TOTAL REDUZIDO
.0
.0
.0
.84.704.520
.0
.84.704.520
ANEXO III
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .24000
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.0
.0
.0
.0
.75.157.699
.75.157.699
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.0
.0
.0
.2.998.907
.2.998.907
. .42000
.Ministério da Cultura
.0
.0
.0
.3.554.596
.0
.3.554.596
.
.TOTAL AMPLIADO
.0
.0
.0
.3.554.596
.78.156.606
.81.711.202
ANEXO IV
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .24000
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.0
.0
.0
.0
.77.602.150
.77.602.150
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.0
.0
.0
.3.302.370
.3.302.370
. .42000
.Ministério da Cultura
.0
.0
.0
.3.800.000
.0
.3.800.000
.
.TOTAL AMPLIADO
.0
.0
.0
.3.800.000
.80.904.520
.84.704.520
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 438, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SOF/MPO nº 361, de 22 de outubro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria
de Orçamento Federal, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades
que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria GM/MPO nº 335, de 4 de outubro de 2024, e tendo em vista o art. 4º
do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria SOF/MPO nº 361, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o atual parágrafo único como
§1º:
"Art. 5º ...........................................................................
.......................................................................................
§ 1º O percentual de que trata o inciso II do caput autorizado por Subsecretaria e no Gabinete será de 30% (trinta por cento), podendo o Comitê de Governança da SOF, de
forma justificada, autorizar percentual maior, desde que não extrapole o limite imposto a toda a Secretaria, sem prejuízo de deliberação direta do Secretário de Orçamento Federal ou de
autoridade a quem for delegada a referida competência.
§ 2º O Comitê de Governança da SOF será responsável pela definição de diretrizes gerais e pela deliberação sobre matérias de caráter estruturante que impactem os critérios
de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 7º da Portaria SOF/MPO nº 361, de 2024.
Art. 3º O § 1º do art. 7º da Portaria SOF/MPO nº 361, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...........................................................................
.......................................................................................
§ 1º Os agentes referidos no inciso II do caput poderão ser dispensados da vedação estabelecida mediante enquadramento no disposto no § 4º do art. 10 da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAYTON LUIZ MONTES
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