DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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224
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
433.317
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
14 122
433.317
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
14 122
433.317
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3129
433.317
5811
Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência
451.388
.At i v i d a d e s
5811 21G1
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
14 422
451.388
5811 21G1 0001
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência -
Nacional
14 422
451.388
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3129
451.388
5816
Promoção e Proteção Integral dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes com absoluta prioridade
10.681
.At i v i d a d e s
5816 21G0
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes
14 243
10.681
5816 21G0 0001
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes -
Nacional
14 243
10.681
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.30
.0
.3129
10.681
.TOTAL - FISCAL
895.386
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
895.386
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
4103
Sistema Financeiro do Futuro
6.706.394
.At i v i d a d e s
4103 21AY
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do
Terrorismo
04 183
250.000
4103 21AY 0001
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
- Nacional
04 183
250.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
250.000
4103 21B1
Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e
Supervisão do Sistema Financeiro Nacional
04 125
6.456.394
4103 21B1 0001
Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão
do Sistema Financeiro Nacional - Nacional
04 125
6.456.394
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1050
6.456.394
.TOTAL - FISCAL
6.706.394
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
6.706.394
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas
UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
1617
Demarcação e Gestão dos Territórios Indígenas para o Bem Viver, a
Sustentabilidade e o Enfrentamento da Emergência Climática
4.000.000
.At i v i d a d e s
1617 20UF
Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios
Indígenas
14 125
4.000.000
1617 20UF 0001
Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas
- Nacional
14 125
4.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
4.000.000
.TOTAL - FISCAL
4.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 677, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Prorrogação do prazo de contribuição para consulta
pública.
A
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO
DE
PORTOS
E
AEROPORTOS no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de
1º de janeiro de 2023, e art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 12.555, de 16 de julho de 2025 e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.005456/2024-81, resolve:
Art. 1º Comunicar a alteração do prazo para Consulta Pública de que trata a
PORTARIA Nº 660, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União, em
12 de novembro de 2025, na Seção 1, página 65, que trata da minuta de portaria que
estabelece os critérios e diretrizes para o enquadramento de embarcações sustentáveis para
a cabotagem brasileira, na forma do art. 2º, inciso VI, e dos arts. 15, 18 e 23 do Decreto nº
12.555, de 16 de julho de 2025, que passa a ser de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da publicação daquela Portaria.
§1º A minuta está disponível no site da plataforma Participa + Brasil, no
endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-das-clausulas-essenciais.
Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma no
mesmo sítio eletrônico mencionado no art. 1º, § 2º.
Art. 3º Este período de consulta pública poderá ser prorrogado, se necessário, a
critério desta secretaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 679, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A. a realizar
investimentos urgentes no âmbito do contrato de
arrendamento
C-DEPJUR 
n.º
010/98 
no
Porto
Organizado do Rio de Janeiro/RJ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares consignadas pela Portaria nº 3.157, de 6 de
dezembro de 2023, c/c Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo por fundamento
os comandos legais e normativos indicados na Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019,
bem como da instrução técnica constante no bojo dos autos do presente Processo
Administrativo nº 50020.001051/2025-55, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a arrendatária ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A., pessoa jurídica de
direito privado, com sede na General Gurjão, nº 105, Caju, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 20931-670, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.373.517/0001-51, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do
Contrato de Arrendamento C-DEPJUR N.º 010/98 no Porto Organizado do Rio de Ja n e i r o / R J.
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do
Processo Administrativo nº 50020.001051/2025-55, necessários para a expansão de área e de
aquisição de equipamentos visando ao aumento da capacidade estática e operacional, além da
atualização e modernização de suas instalações para capacitar as estruturas e equipamentos de
movimentação de contêineres para novas classes de navios maiores, especificados nos autos
do referido processo administrativo (documentos SEI 9429950 e 10312165), no Porto do Rio de
Janeiro/RJ, no montante estimado de R$ 948.003.737,00 (novecentos e quarenta e oito
milhões, três mil setecentos e trinta e sete reais), referente a data-base de outubro/2025.
Art. 3º A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento
denominado Termo de Risco de Investimentos - TRI, devidamente acostado aos autos do
referido Processo Administrativo nº 50020.001051/2025-55.
Art. 4º Após a publicação do ato de autorização para a realização de investimentos
urgentes, far-se-á a remessa dos autos à Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(ANTAQ), para que exerça suas atribuições legais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA

                            

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