DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 204, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009421/2025-56, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual RAIMUNDO EDMAR DE SOUZA FILHO, inscrito no CNPJ sob
o nº 27.613.351/0001-24, constante no Termo de Autorização Antaq nº 1.498-ANTAQ, de
16 de novembro de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 205, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009329/2025-96, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da empresa
FOCUS LOCAÇÃO,
TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob
o nº
21.754.639/0001-32, constante no Termo de Autorização nº 1.941-ANTAQ, de 31 de março
de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 206, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009390/2025-33, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual RAIMUNDO BATISTA LOPES, inscrito no CNPJ sob o nº
23.015.392/0001-68, constante no Termo de Autorização Antaq nº 1.493-ANTAQ, de 24 de
outubro de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 207, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009389/2025-17, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da
microempreendedora individual MENAIDE RODRIGUES COSTA 87367122215, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.370.132/0001-00, constante no Termo de Autorização Antaq nº 1.450-
ANTAQ(, de 04 de agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 208, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009392/2025-22, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual RAIMUNDO DA SILVA PRATA, inscrito no CNPJ sob o nº
23.344.029/0001-96, constante no Termo de Autorização Antaq nº 1.472-ANTAQ, de 18 de
agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 209, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009343/2025-90, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual JOSÉ DE JESUS AGUIAR 19481543234, inscrito no CNPJ sob
o nº 23.005.962/0001-39, constante no Termo de Autorização nº 1.429-ANTAQ, de 29 de
junho de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 210, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é
conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024,
considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo
nº 50300.009387/2025-10, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual MARIO TELES ROSA VIANA 38823713234, inscrito
no CNPJ sob o nº 24.075.800/0001-30, constante no Termo de Autorização nº
1.761-ANTAQ, de 22 de maio de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de
eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º
Esta Deliberação-SOG entra em
vigor na data
de sua
publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 211, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.009344/2025-34, resolve:
Art. 1º Declarar
extinta, por revogação, a outorga
de titularidade da
microempreendedora
individual KELLY
SILVA AGUIAR,
inscrita
no CNPJ
sob o
nº
28.081.424/0001-47, constante no Termo de Autorização nº 1.495-ANTAQ, de 24 de outubro
de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009352/2025-81, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual MANOEL MOURÃO SARAIVA 04523377200, inscrito no CNPJ
sob o nº 23.363.331/0001-91, constante no Termo de Autorização nº 1.430-ANTAQ, datado
de 29 de junho de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 213, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009422/2025-09, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual
RAIMUNDO LUCENILDO
PINTO SOUSA
52117987249,
inscrito no CNPJ sob o nº 23.492.450/0001-44, constante no Termo de Autorização nº
1.475-ANTAQ, de 18 de agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 214, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009431/2025-91, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual RUBEM MENDES BATISTA 83994157234, inscrito no CNPJ
sob o nº 27.554.432/0001-09, constante no Termo de Autorização nº 1.435-ANTAQ, de 29
de junho de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 215, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009345/2025-89, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade da
microempreendedora individual LINDALVA VIEIRA DOS SANTOS 40305180282, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.239.643/0001-49, constante no Termo de Autorização nº 1.458 - A N T AQ
de 04 de agosto de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 216, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009328/2025-41, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do
microempreendedor individual EVENALDO FERREIRA CARDOSO, inscrito no CNPJ sob o nº
23.025.518/0001-85, constante no Termo de Autorização nº 1.445-ANTAQ, de 04 de agosto
de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.371, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui 
o 
Selo 
Turismo
Indígena 
de 
Base
Comunitária, o Selo Ecoturismo Indígena da Base
Comunitária e o Selo Etnoturismo Indígena de Base
Comunitária.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - Funai, no
uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de
outubro de 2022, e tendo em vista o Decreto n° 7.747, de 5 de junho de 2012, e a
Instrução Normativa Funai nº 3, de 11 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Selo Turismo Indígena de Base Comunitária, o
Selo Ecoturismo Indígena da Base Comunitária e o Selo Etnoturismo Indígena de Base
Comunitária, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Selo Turismo Indígena de Base Comunitária desdobra-se nas
modalidades:
I - Ecoturismo Indígena da Base Comunitária; e
II - Etnoturismo Indígena de Base Comunitária.

                            

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