DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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239
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .BA
.APORA
.290190
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00
.88.100,00 .
.238.100,00
.476.200,00
. .BA
.CANAPOLIS
.290610
.MUNICIPAL
.
.100.000,00 .
.100.000,00 .
.200.000,00
.400.000,00
. .BA
.C U R AC A
.290990
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.100.000,00 .
.100.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .BA
.I AC U
.291190
.MUNICIPAL
.
.125.000,00
.125.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .BA
.URANDI
.293260
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.100.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
.500.000,00
. .CE
.CAMPOS SALES
.230270
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .CE
.FO R T A L EZ A
.230440
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.2.000.000,00 .
.2.000.000,00
. .CE
.I T A I C A BA
.230620
.MUNICIPAL
.
.
.500.027,00 .
.
.500.000,00
.1.000.027,00
. .GO
.M A R Z AG AO
.521290
.MUNICIPAL
.
.120.000,00
.50.000,00
.100.000,00
.150.000,00 .
.420.000,00
. .MA
.PRESIDENTE DUTRA
.210910
.MUNICIPAL
.
.
.
.2.100.000,00 .
.2.000.000,00
.4.100.000,00
. .MG
.C A M P ES T R E
.311100
.MUNICIPAL
.
.
.
.100.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
. .MS
.N I OAQ U E
.500580
.MUNICIPAL
.
.
.
.100.000,00
.250.000,00
.250.000,00
.600.000,00
. .MT
.ALTA FLORESTA
.510025
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.350.000,00
.350.000,00
.700.000,00
. .MT
.JUINA
.510515
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00 .
.
.200.000,00
.400.000,00
. .MT
.NOSSA
SENHORA
DO
LIVRAMENTO
.510610
.MUNICIPAL
.
.150.000,00 .
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .MT
.SANTA CRUZ DO XINGU
.510774
.MUNICIPAL
.
.100.000,00 .
.
.
.100.000,00
.200.000,00
. .PB
.CUITE DE MAMANGUAPE
.250523
.MUNICIPAL
.
.100.010,00
.150.000,00 .
.
.250.000,00
.500.010,00
. .PB
.G U R JAO
.250650
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.
.39.685,00
.139.685,00
. .PB
.P AT O S
.251080
.MUNICIPAL
.
.1.590.000,00 .
.2.500.000,00
.110.000,00
.800.000,00
.5.000.000,00
. .PB
.PICUI
.251140
.MUNICIPAL
.
.280.000,00
.80.000,00
.300.000,00
.50.000,00
.90.000,00
.800.000,00
.
.PI
.CAPITAO DE CAMPOS
.220240
.MUNICIPAL
.
.15.000,00
.25.000,00
.5.031,00
.25.000,00
.30.000,00
.100.031,00
. .PR
.CO N T E N DA
.410620
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.250.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .PR
.L I N D O ES T E
.411345
.MUNICIPAL
.
.
.
.50.000,00 .
.50.000,00
.100.000,00
. .RS
.IRAI
.431050
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
. .RS
.T A BA I
.432085
.MUNICIPAL
.
.
.
.200.000,00 .
.
.200.000,00
. .SE
.AREIA BRANCA
.280050
.MUNICIPAL
.
.
.102.677,00 .
.
.102.676,00
.205.353,00
. .SE
.MALHADOR
.280390
.MUNICIPAL
.
.
.
.250.000,00 .
.250.000,00
.500.000,00
. .SE
.PEDRINHAS
.280510
.MUNICIPAL
.
.
.
.20.787,00 .
.20.787,00
.41.574,00
. .SE
.SANTA ROSA DE LIMA
.280650
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00 .
.
.100.000,00
.200.000,00
. .SP
.MARABA PAULISTA
.352870
.MUNICIPAL
.
.50.000,00 .
.
.
.50.000,00
.100.000,00
. .SP
.SAO MANUEL
.355010
.MUNICIPAL
.
.
.
.2.000.000,00 .
.
.2.000.000,00
.
.Total Geral
.
.11.037.305,00
.4.307.811,00
.11.423.918,00
.12.839.295,00
.9.713.651,00
.49.321.980,00
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 344, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, observando o
disposto na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, e na Portaria
Controladoria-Geral da União nº 1.539, de 30 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SESAI/MS nº 289, de 25 de julho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2025, Edição 140, Seção 1, Página
165, que instituiu Comissão, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade
de examinar os Convênios nº 878.438, 878.440, 878.442 e 878.444, firmados pelo
Ministério da Saúde para a prestação de serviços complementares de atenção à saúde dos
povos indígenas nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
Art. 2º Tornar sem feito a Portaria SESAI/MS nº 310, de 2 de setembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2025, Edição 167, Seção 2,
Página 64, que designou os membros da Comissão instituída pela Portaria SESAI/MS nº
289, de 25 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DECISÃO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Levando
em
consideração
as
situações
adversas
que
vêm
sendo
experimentadas pelos beneficiários da operadora Unimed FERJ, além de se buscar a
manutenção da sustentabilidade no mercado de saúde suplementar no Estado do Rio
de
Janeiro,
após
reunião
ocorrida
na sede
desta
Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar no dia 10 de novembro de 2025, DECIDO, conforme permissivo disposto
no inciso XXIV do art. 4º da Lei nº 9961/2000, pela homologação do acordo de
compartilhamento de risco entre Unimed do Brasil e a Unimed FERJ, seguindo as
regras previstas na Resolução Normativa - RN nº 517, de 29 de abril de 2022, e com
as seguintes peculiaridades:
1) A Unimed do Brasil assumirá, a partir de 20 de novembro de 2025, a
assistência dos beneficiários vinculados à Unimed FERJ, incluindo todos os custos
associados;
2) A Unimed FERJ receberá o faturamento dos beneficiários até 30 de
novembro de 2025; a partir de 1 de dezembro de 2025, os valores serão destinados
à Unimed do Brasil, seguindo a razão 90/10, onde:
2.1) 90% (noventa por cento) do prêmio serão destinados à Unimed do
Brasil para a cobertura assistencial dos beneficiários;
2.2) 10% (dez por cento) do prêmio serão destinados à Unimed FERJ para
manutenção corporativa;
3)
Nos
primeiros
dez
meses,
excepcionalmente,
o
percentual
de
compartilhamento de risco será de 93% (noventa e três por cento) do prêmio
destinado à Unimed do Brasil, para a cobertura assistencial dos beneficiários, e de 7%
(sete por cento) do prêmio destinado à Unimed FERJ, para manutenção corporativa;
4) A rede credenciada da Unimed FERJ será mantida por, pelo menos, 1
(um) ano;
5) O compartilhamento de risco não implicará em sucessão empresarial.
No que diz respeito especificamente ao compartilhamento de risco entre a
Unimed FERJ e as demais Unimeds do Estado do Rio de Janeiro (singulares do interior
do Estado), será replicado o mesmo modelo.
Na relação de compartilhamento de risco entre a Unimed FERJ e as demais
integrantes do
sistema Unimed, obrigatoriamente
devem ser
compartilhadas as
informações relacionadas à gestão assistencial dos beneficiários, sob pena das sanções
cabíveis.
Consigno que, posteriormente, podem vir a ser exigidas outras condições às
operadoras em epígrafe, consoantes sugestões dos órgãos técnicos desta ANS, para
melhor efetivação do acordo de compartilhamento de risco.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 124, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art.
187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por
meio do Circuito Deliberativo - CD 1.226/2025, de 10 de novembro de 2025, RETIRA O
EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão
recorrida
até a
deliberação recursal,
e
eu, Diretor-Presidente,
determino a
sua
publicação.
Recorrente: Baxter Hospitalar Ltda.
CNPJ: 49.351.786/0001-80
Expediente(s) do recurso: 0354321/25-1
Processo nº: 25351.755299/2023-89
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 125, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada
por meio do Circuito Deliberativo - CD 1.227/2025, de 10/11/2025, RETIRA O EFEITO
SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão
recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Recorrente: Rubali Alimentos LTDA.
CNPJ: 39.598.705/0001-98
Expediente(s) do recurso: 1405591/25-1.
Processo nº: 25351.017554/2025-53
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.694, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Número da Listagem: 723125
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
MARCA
NUMERO DO PROCESSO / VENCIMENTO DO REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO
R EG I S T R O
PRAZO DE VALIDADE DA APRESENTAÇÃO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
_________________________________________________________________
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