DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400265
265
Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.686, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1070893-76.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
FUSÃO® FIX
25351.298324/2022-32
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4551077/22-4
Categoria 2 - Produto Altamente TóxicO
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.687, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1103210-93.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - 05 28 0.269/0001-
92
DICLOSULAM 840 WG TECNOMYL
25351.314826/2018-31
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0448922/18-5
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.688, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise
técnica,
Processo
n.1090493-49.2025.4.01.3400,
aprovar
os
atos
de
avaliação
toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com
o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
GSP AGROQUÍMICA DO BRASIL LTDA - 48.519.570/0001-19
DEURA 430 SC
25351.866494/2021-71
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3009359/21-7
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.689, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro
de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no
anexo, com o
respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente
do
cumprimento
das
demais
avaliações
procedidas
pelos
órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
AGROALLIANZ S.A - 27.150.699/0001-22
GLUFOSINATO TÉCNICO FW
25351.597684/2015-65
5052 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Composição ou do Processo de Síntese
de Produto Técnico, 1116134/24-1
-----------------------------
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15
MESOSULFURON-METHYL TÉCNICO
25351.258546/2006-01
5052 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Composição ou do Processo de Síntese
de Produto Técnico, 1721330/24-1
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.690, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados
no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA- 60.744.463/0001-90
GALAXID SC
25351.033482/2003-86
5008 - Alteração de formulação, 1150263/25-3
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico- Faixa Azul
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.691, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76
ARREMATE BR
25351.427401/2019-02
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1023134/19-8
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
-----------------------------
ALLIERBRASIL AGRO LTDA - 02.850.049/0001-69
BIOCOSMO 480 SL
25351.046544/2019-87
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0072011/19-9
Categoria 5 - Produto improvável de causar dano agudo
CLETODIM CROP 240 EC
25351.630507/2017-90
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2179246/17-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
COMPERT 240 EC
25351.104361/2015-78
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0149674/15-3
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
DINTEX 500 SC
25351.381492/2020-26
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1393088/20-1
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
GLADES 480 SL
25351.052778/2019-63
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0081084/19-3
Categoria 5 - Produto improvável de causar dano agudo
INSPIRE WG
25351.178422/2019-59
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0272722/19-6
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico
INSPIRE 300 WG
25351.178103/2019-43
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0272330/19-1
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico
PRID-D
25351.650726/2020-91
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2224225/20-2
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
TACOMA 200 SL
25351.073841/2019-03
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0112272/19-0
Categoria 5 -Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Fechar